TJMS - 1600084-22.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2023 16:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2023 16:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/06/2023 08:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/06/2023 08:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/06/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 15:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/06/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 15:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/05/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 15:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/05/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600084-22.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça - Vice-Presidência Relator(a): Vice-Presidente Requerente: O.
R. da S.
Advogado: Ivan Gibim Lacerda (OAB: 5951/MS) Advogado: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
O credor OSVALDO RODRIGUES DA SILVA requer a extinção do feito (f.123), ao argumento de que o crédito deste precatório foi efetivamente quitado nos autos da Requisição de pagamento nº 1601249-75.2021.8.12.0000.
A Serventia do Departamento de Precatórios certificou à f. 126 que este ofício requisitório foi expedido em duplicidade.
Informou, ainda, que os Precatórios nºs. 1600084-22.2023.8.12.0000 e 1601249-75.2021.8.12.0000 (liquidado) provêm dos mesmos autos de execução nº 0019229-24.2009.8.12.0000/50005.
O ente devedor manifestou à f. 129, aduzindo que, de fato, o crédito em discussão foi quitado nos autos de precatório nº 1601249-75.2021.8.12.0000, razão pela qual pugnou pela extinção do feito em decorrência da duplicidade certificada à f. 126.
Assim, considerando que este precatório encontra-se em duplicidade com os autos n.º 1601249-75.2021.8.12.0000, declaro extinto o presente procedimento de requisição de pagamento.
Comunique-se a origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
29/05/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 16:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/05/2023 16:46
Provimento por decisão monocrática
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14/05/2023 23:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/05/2023 23:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/05/2023 23:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/03/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/03/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2023 14:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/03/2023 14:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/03/2023 14:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/03/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 00:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/02/2023 00:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2023 00:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/02/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 07:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/02/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/02/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600084-22.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça - Vice-Presidência Relator(a): Vice-Presidente Requerente: O.
R. da S.
Advogado: Ivan Gibim Lacerda (OAB: 5951/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 115-119 informam o valor a ser pago em favor do credor beneficiado com o pagamento preferencial, fica o mesmo intimado bem como o ente devedor para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, ou seja, R$ 1.286,71, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600084-22.2023.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
23/02/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 13:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/02/2023 17:47
Realizado Cálculo de Tributos
-
17/02/2023 17:47
Realizado Cálculo de Tributos
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17/02/2023 17:46
Realizado Cálculo de Liquidação
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17/02/2023 17:44
INCONSISTENTE
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15/02/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/02/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/02/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 10:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/01/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2023 12:03
INCONSISTENTE
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31/01/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 12:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/01/2023 17:44
Determinada expedição de Precatório/RPV
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25/01/2023 16:22
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
25/01/2023 16:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/01/2023 15:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/01/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 13:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/01/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 14:56
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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16/01/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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