TJMS - 0803026-55.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 12:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/08/2024 07:38
Recebidos os autos
-
16/08/2024 07:38
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 07:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/08/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 21:47
Publicado #{ato_publicado} em 23/07/2024.
-
23/07/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 19:09
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 16:32
Conclusos para julgamento
-
17/06/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 16:11
Expedição de Ofício.
-
28/05/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 15:28
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 14:38
INCONSISTENTE
-
07/05/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Henrique dos Santos Becker (OAB 16485/MS) Processo 0803026-55.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condominio Residencial Bromelia - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão.". -
23/04/2024 21:46
Publicado #{ato_publicado} em 23/04/2024.
-
23/04/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 23:06
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 18:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 14:10
INCONSISTENTE
-
12/03/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 21:42
Publicado #{ato_publicado} em 11/03/2024.
-
11/03/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 10:36
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 19:04
Expedição de Carta.
-
02/10/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 09:39
INCONSISTENTE
-
11/09/2023 16:00
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 17:51
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 13:20
Processo Reativado
-
04/09/2023 08:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
05/07/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 15:01
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2023 12:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/04/2023 23:02
Publicado #{ato_publicado} em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Henrique dos Santos Becker (OAB 16485/MS), Lúcia Soares de Oliveira Processo 0803026-55.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condominio Residencial Bromelia - Exectda: Lúcia Soares de Oliveira - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o feito nos termos do artigo 487, III, "b" do NCPC.
Registre-se que o valor penhorado via Sisbajud fora desbloqueado.
P.R.I. e arquivem-se.". -
11/04/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2023 11:12
Recebidos os autos
-
06/04/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
06/04/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2023 10:04
Homologada a Transação
-
31/03/2023 23:57
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 23:18
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 17:35
Conclusos para julgamento
-
24/03/2023 17:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/03/2023 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 18:28
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 18:23
INCONSISTENTE
-
07/03/2023 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Henrique dos Santos Becker (OAB 16485/MS) Processo 0803026-55.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condominio Residencial Bromelia - Fica a parte Requerente/Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a Juntada de Aviso de Recebimento Negativo, informando o atual endereço da parte Requerida/Executada ou solicitando o que de direito, sob pena de extinção do feito. -
28/02/2023 21:46
Publicado #{ato_publicado} em 28/02/2023.
-
28/02/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 16:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 16:09
Expedição de Carta.
-
20/01/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 16:41
Recebidos os autos
-
13/01/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 13:54
Processo Reativado
-
09/01/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 13:45
INCONSISTENTE
-
09/01/2023 13:45
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
23/12/2022 16:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
08/12/2022 16:35
Arquivado Definitivamente
-
08/12/2022 16:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/11/2022 08:29
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:57
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 09:45
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 09:29
Recebidos os autos
-
11/11/2022 09:29
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 09:29
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 09:29
Homologada a Transação
-
10/11/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2022 17:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
29/09/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 21:48
Publicado #{ato_publicado} em 26/09/2022.
-
23/09/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 18:13
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 18:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 01/11/2022 05:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
14/09/2022 15:47
Recebidos os autos
-
14/09/2022 15:47
Decisão ou Despacho
-
05/09/2022 15:43
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 15:38
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/09/2022.
-
20/07/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 16:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
20/07/2022 14:56
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2022 14:56
Juntada de Mandado
-
21/06/2022 08:44
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 21:21
Publicado #{ato_publicado} em 20/06/2022.
-
20/06/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 09:37
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 08:14
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 08:10
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 17:54
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 17:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/07/2022 04:15:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
23/05/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 14:11
INCONSISTENTE
-
21/05/2022 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2022 09:25
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 21:12
Publicado #{ato_publicado} em 17/05/2022.
-
17/05/2022 07:54
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 07:29
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 16:12
Juntada de Mandado
-
11/05/2022 17:04
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2022 16:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
29/04/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 15:18
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 09:18
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/03/2022 21:15
Publicado #{ato_publicado} em 29/03/2022.
-
28/03/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 11:17
Expedição de Carta.
-
24/02/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 16:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/05/2022 04:45:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
21/02/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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