TJMS - 0800588-25.2024.8.12.0033
1ª instância - Eldorado - Vara Unica
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 09:42 Publicado ato_publicado em 17/09/2025. 
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                                            10/09/2025 12:44 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            10/09/2025 12:44 Documento Digitalizado 
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                                            10/09/2025 12:44 Documento Digitalizado 
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                                            10/09/2025 07:55 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            09/09/2025 18:23 Prazo em Curso 
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                                            09/09/2025 18:22 Emissão da Relação 
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                                            08/09/2025 15:44 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            08/09/2025 15:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/09/2025 14:23 Conclusos para decisão 
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                                            27/06/2025 09:13 Prazo em Curso 
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                                            18/06/2025 08:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/06/2025 06:33 Publicado ato_publicado em 17/06/2025. 
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                                            16/06/2025 06:11 Publicado ato_publicado em 16/06/2025. 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação ADV: Ronyeber Azevedo Dias (OAB 25366/MS), George Ottavio Brasilino Olegario (OAB 15013/PB) Processo 0800588-25.2024.8.12.0033 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autor: Edivar Martins Alves - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimam-se as partes acerca da manifestação do perito de fls. 77/78, designando o dia 07 de julho de 2025, às 13h00min para o inicio dos trabalhos periciais.
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                                            13/06/2025 08:16 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            12/06/2025 13:49 Emissão da Relação 
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                                            29/05/2025 17:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/05/2025 07:01 Expedição de Certidão. 
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                                            23/05/2025 07:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/05/2025 17:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/04/2025 08:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/04/2025 07:34 Prazo em Curso 
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                                            16/04/2025 05:59 Publicado ato_publicado em 16/04/2025. 
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                                            16/04/2025 00:00 Intimação ADV: Ronyeber Azevedo Dias (OAB 25366/MS), George Ottavio Brasilino Olegario (OAB 15013/PB) Processo 0800588-25.2024.8.12.0033 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autor: Edivar Martins Alves - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - 1.
 
 Considerando o decurso do prazo de manifestação em relação aos honorários periciais (fls. 66) e a ausência de oposição das partes, intime-se o réu Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. para realizar o pagamento dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
 
 Realizado o pagamento, intime-se o perito para que designe dia, hora e local para realização da perícia. 3.
 
 Designada a data da perícia, intimem-se as partes. 4.
 
 Conforme consignado na decisão de fls. 51/52, o perito deverá apresentar o laudo pericial no prazo de até 30 (trinta) dias. 5.
 
 Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se em 15 (quinze) dias, ficando cientes de que eventuais assistentes técnicos deverão apresentar parecer no mesmo prazo, nos termos do art. 477, §1º, do Código de Processo Civil Às providências e intimações necessárias.
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                                            15/04/2025 08:06 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            14/04/2025 09:13 Emissão da Relação 
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                                            25/03/2025 18:22 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            25/03/2025 18:21 Proferida decisão interlocutória 
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                                            11/03/2025 17:06 Conclusos para despacho 
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                                            25/02/2025 09:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/02/2025 20:58 Publicado ato_publicado em 20/02/2025. 
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                                            20/02/2025 07:58 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            19/02/2025 10:20 Emissão da Relação 
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                                            11/02/2025 08:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/02/2025 15:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/01/2025 19:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/01/2025 00:00 Intimação ADV: Ronyeber Azevedo Dias (OAB 25366/MS), George Ottavio Brasilino Olegario (OAB 15013/PB) Processo 0800588-25.2024.8.12.0033 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autor: Edivar Martins Alves - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Vistos, etc.
 
 Trata-se de pedido de liquidação de sentença apresentada pelo autor Edivar Martins Alves em face de Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A., ambos qualificados.
 
 O autora juntou cálculo de condenação em danos materiais no valor de de R$ 159.388,64 (cento e cinquenta e nove mil e trezentos e oitenta e oito reais e sessenta e quatro centavos) – fls. 1/6.
 
 Intimado, o réu apresentou suas considerações e requereu a produção de prova pericial (fls. 10/15).
 
 O autor concordou com a produção da prova pericial (fls. 50).
 
 Os autos vieram conclusos.
 
 Decido.
 
 A parte autora requereu a liquidação de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial e condenou o réu ao pagamento de dano material referente ao valor de 21 bovinos (3 fêmeas de até 12 meses, 04 fêmeas de 12/24 meses, 14 machos de 12/24) e 2 equinos, devendo o valor individual de cada animal ser apurado em fase de liquidação de sentença, a ser acrescido de correção monetária pelo IGM/FGV, desde a dato do fato danoso e juros de 1% ao mês desde a citação.
 
 Também condenou o réu em custas e honorários advocatícios.
 
 Por sua vez, o réu requereu a produção de prova pericial para apuração do valor dos animais.
 
 O autor concordou com a realização da perícia.
 
 Sendo assim, considerando a concordância das partes e a pertinência da prova, defiro a produção de prova pericial, uma vez que útil à resolução dos pontos controvertidos. 2.
 
 Nomeio o IPC – Instituto de Perícias Científicas, com endereço na Rua da Paz, 185, Campo Grande, MS, para realização da perícia requerida às fls. 639. 3.
 
 Intime-se o o IPC – Instituto de Perícias Científicas da presente nomeação, bem como para apresentar orçamento de honorários em caso de aceitação, os quais serão pagos pela parte vencida Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. 4.
 
 O laudo pericial deverá ser juntado no prazo de até 30 (trinta) dias após o pagamento dos honorários periciais. 5.
 
 Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: a) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicar assistente técnico; c) apresentar quesitos. 6.
 
 Sobrevindo a proposta de honorários, as partes deverão ser intimadas para manifestação, no prazo comum de 5 dias (art. 465, § 3º, do CPC).
 
 Em não sendo impugnado o valor dos honorários, intime-se o perito para que designe dia, hora e local para realização da perícia. 7.
 
 Designada a data da perícia, intimem-se as partes. 8.
 
 Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se em 15 (quinze) dias, ficando cientes de que eventuais assistentes técnicos deverão apresentar parecer no mesmo prazo, nos termos do art. 477, §1º, do Código de Processo Civil. Às providências e intimações necessárias.
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                                            22/01/2025 20:50 Publicado ato_publicado em 22/01/2025. 
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                                            22/01/2025 07:52 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            21/01/2025 08:29 Expedição de Certidão. 
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                                            21/01/2025 08:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/01/2025 08:19 Emissão da Relação 
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                                            08/01/2025 12:31 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            08/01/2025 12:31 Proferida decisão interlocutória 
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                                            26/11/2024 02:56 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            06/11/2024 15:36 Conclusos para despacho 
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                                            05/11/2024 09:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/11/2024 08:45 Prazo em Curso 
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                                            05/11/2024 00:00 Intimação ADV: Ronyeber Azevedo Dias (OAB 25366/MS) Processo 0800588-25.2024.8.12.0033 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autor: Edivar Martins Alves - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intima-se a parte autora para que se manifetse acerca da petição de fls. 10/15.
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                                            04/11/2024 21:19 Publicado ato_publicado em 04/11/2024. 
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                                            04/11/2024 08:05 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            01/11/2024 14:45 Emissão da Relação 
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                                            01/11/2024 12:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/10/2024 03:43 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            10/10/2024 08:04 Prazo em Curso 
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                                            10/10/2024 00:00 Intimação ADV: Ronyeber Azevedo Dias (OAB 25366/MS), George Ottavio Brasilino Olegario (OAB 15013/PB) Processo 0800588-25.2024.8.12.0033 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autor: Edivar Martins Alves - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Recebo o pedido de liquidação de sentença de fls. 1/5.
 
 Com fulcro no art. 511 do CPC, intime-se o réu para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, Às providências e intimações necessárias.
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                                            09/10/2024 21:19 Publicado ato_publicado em 09/10/2024. 
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                                            09/10/2024 08:06 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            09/10/2024 07:32 Emissão da Relação 
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                                            08/10/2024 12:35 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            08/10/2024 12:35 Proferida decisão interlocutória 
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                                            03/10/2024 17:11 Conclusos para despacho 
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                                            16/09/2024 15:30 Apensado ao processo numero do processo 
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                                            16/09/2024 15:30 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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