TJMS - 0801868-79.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2025 14:09
Registro de Sentença
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03/09/2025 14:09
Indeferida a petição inicial
-
01/09/2025 18:58
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 07:27
Prazo em Curso
-
07/08/2025 06:39
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 10:48
Emissão da Relação
-
24/07/2025 17:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/07/2025 17:49
Emenda à Inicial
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16/05/2025 13:41
Conclusos para decisão
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16/05/2025 13:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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25/04/2025 17:07
Juntada de Mandado
-
25/04/2025 17:07
Juntada de NULL
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04/04/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 06:48
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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25/03/2025 10:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/03/2025 10:24
Relação encaminhada ao D.J.
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25/03/2025 10:23
Emissão da Relação
-
25/03/2025 10:22
Prazo em Curso
-
25/03/2025 10:22
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 13:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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11/03/2025 13:30
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/05/2025 01:15:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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25/02/2025 17:55
Juntada de NULL
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07/02/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 12:00
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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05/02/2025 21:50
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
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04/02/2025 18:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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04/02/2025 18:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/02/2025 17:58
Emissão da Relação
-
04/02/2025 17:57
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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04/02/2025 17:54
Prazo em Curso
-
04/02/2025 17:51
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 16:01
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/03/2025 01:15:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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28/01/2025 10:09
Autos preparados para expedição
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22/11/2024 02:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/11/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 08:02
Prazo em Curso
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21/11/2024 08:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/11/2024.
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14/10/2024 17:47
Prazo em Curso
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11/10/2024 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 09:56
Prazo em Curso
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nattari Maria Sampaio (OAB 101538/PR) Processo 0801868-79.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Engenheiro Alexander Ricardo do Amaral Lopes - 1.
A parte autora requer a concessão da gratuidade da justiça, a fim de que possa obter certidão atualizada da matrícula da imóvel cujos débitos condominiais são aqui exigidos. 2.
Segundo a parte autora, possui alto índice de inadimplemento, de modo que não tem dinheiro suficiente para custear a medida, conforme extratos bancários apresentados. 3.
A parte autora é condomínio de apartamentos adquiridos por meio do programa de financiamento governamental Minha Casa Minha Vida. 4.
Os documentos exibidos, somados à experiência deste juízo, que impulsiona inúmeras ações da parte autora, são aptos a demonstrar a alegada hipossuficiência de recursos, haja vista o alto volume de condôminos que não cumprem a obrigação de pagamento das despesas comuns. 5.
Diante do exposto, nos termos do artigo 98, § 1º, IX, do Código de Processo Civil (CPC), defere-se a gratuidade da justiça à parte autora, a fim de que obtenha a certidão atualizada da matrícula da unidade autônoma descrita na petição inicial destes autos. 6.
Concede-se o prazo de 30 dias para exibição da certidão de matrícula e impulsionamento do feito, sob pena de extinção. 7.
Cumprida a diligência, designe-se audiência de conciliação, cite-se e intimem-se. -
02/10/2024 22:26
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
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02/10/2024 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
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02/10/2024 07:07
Emissão da Relação
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25/09/2024 18:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/09/2024 18:01
Conclusos para despacho
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06/09/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 06:59
Prazo em Curso
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04/09/2024 22:11
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
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04/09/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2024 10:21
Emissão da Relação
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19/08/2024 16:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 14:10
Despacho Saneador
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17/07/2024 11:57
Conclusos para despacho
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15/07/2024 18:02
Autos preparados para expedição
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15/07/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 18:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/07/2024 14:02
Informação do Sistema
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06/07/2024 14:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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06/07/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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