TJMS - 0806669-35.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 08:31
Prazo em Curso
-
30/08/2025 03:51
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:53
Prazo em Curso
-
08/07/2025 01:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/07/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 17:56
Juntada de Petição de Apelação
-
30/06/2025 07:56
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 08:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 08:38
Emissão da Relação
-
18/06/2025 18:21
Manifestação do Ministério Público
-
18/06/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 09:52
Autos entregues em carga ao Promotor
-
29/05/2025 14:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 14:23
Registro de Sentença
-
29/05/2025 14:23
Perda do objeto
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26/05/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 11:24
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 09:16
Manifestação do Ministério Público
-
30/04/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:14
Autos entregues em carga ao Promotor
-
10/04/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 13:30
Prazo em Curso
-
10/02/2025 15:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2025 11:28
Prazo em Curso
-
04/02/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 06:21
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tarcisio Jorge Silva Almeida (OAB 15630/MS) Processo 0806669-35.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gustavo do Carmo Silva - Fica a parte autora ciente da perícia médica designada para o dia 20/05/2025, às 9h30 (fls. 167), bem como intimada para se manifestar sobre o laudo de fls. 171/176, no prazo de dez dias. -
20/01/2025 20:25
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
-
20/01/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2025 18:13
Prazo em Curso
-
17/01/2025 18:13
Prazo em Curso
-
17/01/2025 18:12
Expedição de Carta.
-
17/01/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 17:38
Emissão da Relação
-
17/01/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 17:36
Documento Digitalizado
-
17/01/2025 17:36
Documento Digitalizado
-
17/01/2025 17:36
Documento Digitalizado
-
10/12/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 13:41
Prazo em Curso
-
06/12/2024 10:33
Juntada de Petição de Réplica
-
05/12/2024 15:05
Expedição de Ofício.
-
05/12/2024 15:05
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 14:51
Expedição em análise para assinatura
-
04/12/2024 15:24
Autos preparados para expedição
-
15/11/2024 01:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/11/2024.
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28/10/2024 09:05
Prazo em Curso
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tarcisio Jorge Silva Almeida (OAB 15630/MS) Processo 0806669-35.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gustavo do Carmo Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Por meio do presente, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar réplica à contestação, instruindo-a com os documentos que entender pertinentes. -
22/10/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
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22/10/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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21/10/2024 16:29
Emissão da Relação
-
21/10/2024 16:29
Prazo em Curso
-
12/10/2024 05:07
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 16:40
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 00:14
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tarcisio Jorge Silva Almeida (OAB 15630/MS) Processo 0806669-35.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gustavo do Carmo Silva - Ante o exposto, verificando a presença da verossimilhança das alegações e do periculum in mora, CONCEDO a tutela antecipada pleiteada na prefacial e determino ao INSS que implante o benefício de amparo social ao deficiente em favor do autor, até ulterior deliberação deste juízo.
Oficie-se ao setor competente do INSS determinando a implantação do benefício, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da ciência desta decisão, sob pena de multa diária, que arbitro em R$ 200,00 (duzentos reais) limitada a 50 (cinquenta) vezes esse valor.
Cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 183 do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Decorrido tal prazo, reputo necessária a realização de Estudo Social na residência da parte autora.
Importa ressaltar que a delegação da competência não implica a transferência da despesa necessária à produção da prova técnica de beneficiário da assistência judiciária gratuita, que continua sendo incumbência da União, razão pela qual o Conselho da Justiça Federal editou a Resolução 305/14, que estabelece em seu art. 1º o seguinte: Art. 1º - Esta Resolução estabelece regras sobre o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Jurisdição Federal - AJG/JF, o cadastramento e a nomeação de profissionais, bem como o pagamento de honorários a advogados dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes em casos de assistência judiciária gratuita, no âmbito da Justiça Federal e da jurisdição federal delegada. (Grifei).
Assim, considerando os princípios constitucionais da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional; considerando que se trata de ação de natureza alimentar, envolvendo pessoas idosas ou portadoras de deficiências, cuja tramitação processual deve ser prioritária; e considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, o custeio da prova técnica consistente na realização de estudo por profissional habilitado da área de serviço social deve observar o disposto na Resolução n. 305/2014 do CJF.
Para realização de estudo para aferir se a parte autora encontra-se em situação de vulnerabilidade social, inclusive em relação à renda per capita do núcleo familiar, nomeio como perita do juízo, independente de compromisso, a assistente social Cleide Aparecida Martins Barboza Silva, cujos honorários arbitro em R$ 300,00 (trezentos reais), a serem pagos nos termos do art. 2º, § 2º, da Resolução n. 232/2016 do CNJ, com redação alterada pela Resolução n. 326/2020, do mesmo órgão.
Intimem-se as partes para formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo, contados da intimação da perita judicial.
Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação, requisite-se o pagamento dos honorários periciais.
Defiro ainda a produção de prova pericial, nomeando perita do juízo a Dr.
Endrigo Leandro Souza Donadi, cujos honorários arbitro em R$ 600,00 (seiscentos reais), a serem pagos nos termos da Resolução n.º 305/2014 do Conselho da Justiça Federal.
Intime-se a perita a manifestar sua aceitação, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o encargo, deverá, no mesmo prazo, designar data e local para realização da perícia, do que deverão ser previamente intimadas as partes, por via postal com AR.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo, contados da data da perícia.
Intimem-se as partes para, querendo, formularem quesitos, caso ainda não o tenham feito, e indicarem assistentes técnicos, em 15 (quinze) dias.
Os quesitos do juízo são aqueles elencados na recomendação n. 01/2015 do CNJ.
Com a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação ao laudo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais.
Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, com prazo de 30 (trinta) dias para manifestação (art. 178 do CPC).
Oportunamente, venham conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento, se necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/10/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
-
03/10/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 16:35
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 16:26
Emissão da Relação
-
02/10/2024 16:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/10/2024 16:06
Concedida a Medida Liminar
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01/10/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 11:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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01/10/2024 11:03
Informação do Sistema
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01/10/2024 11:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/10/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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