TJMS - 0801541-56.2024.8.12.0043
1ª instância - Sao Gabriel do Oeste - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 17:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2025 07:38
Decorrido prazo de parte
-
16/04/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 03:05
Expedição de tipo de documento.
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13/03/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Armond Vicente (OAB 232934/SP), Lucimari Kosinski (OAB 19779/MS) Processo 0801541-56.2024.8.12.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francisca Lima Peralta - A fim de evitar eventuais alegações de nulidade e de modo a atender aos ditames do novo sistema procedimental, com fundamento nos arts. 6º e 10º do CPC, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Às providências e intimações necessárias. -
12/03/2025 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 19:16
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 19:16
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 19:14
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 13:46
Recebidos os autos
-
11/02/2025 13:46
Decisão ou Despacho
-
09/12/2024 22:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2024 04:19
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago Armond Vicente (OAB 232934/SP), Lucimari Kosinski (OAB 19779/MS) Processo 0801541-56.2024.8.12.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francisca Lima Peralta - Intima-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação. -
18/11/2024 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/11/2024 06:40
Juntada de Petição de tipo
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14/11/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 11:55
Juntada de Petição de tipo
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15/10/2024 00:13
Expedição de tipo de documento.
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago Armond Vicente (OAB 232934/SP), Lucimari Kosinski (OAB 19779/MS) Processo 0801541-56.2024.8.12.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francisca Lima Peralta - Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Deixo de determinar a designação de sessão de conciliação/mediação perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos desta comarca, previsto no artigo 165, caput, do Código de Processo Civil.
Isso porque a Procuradoria Federal já manifestou desinteresse na realização do ato e comunicou a este juízo que não comparecerá às sessões eventualmente designadas nas ações ajuizadas em face do INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social e/ou de outras entidades públicas por ela representadas.
Junte-se o respectivo ofício, caso ainda não tenha sido juntado aos autos.
Cite-se a parte demandada (por meio de malote digital) para, em querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no artigo 335, caput, c/c artigo 183, caput, do Código de Processo Civil), sendo que o prazo para tal fim terá início de curso nos termos do artigo 231, inciso VI, do Código de Processo Civil, quando não houver a realização da sessão de conciliação/mediação.
Apresentada a defesa, certifique-se sua tempestividade.
Em sendo tempestiva, intime-se a parte autora para falar em 15 (quinze) dias.
Em sendo intempestiva, venham conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
09/10/2024 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/10/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 23:05
Expedição de tipo de documento.
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08/10/2024 21:13
Expedição de tipo de documento.
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08/10/2024 21:12
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 21:10
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 16:53
Recebidos os autos
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02/09/2024 16:53
Determinada Requisição de Informações
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29/08/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 02:02
Expedição de tipo de documento.
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29/08/2024 02:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/08/2024 02:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/08/2024 21:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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