TJMS - 1401309-61.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 15:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/01/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2023 12:50
Baixa Definitiva
-
12/05/2023 12:48
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 09:21
Expedição de Ofício.
-
12/05/2023 09:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1401309-61.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Agravado: Leonel Lopes Pereira Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Frente ao exposto, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC, deixo de conhecer do recurso, ante a perda superveniente de seu objeto.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/04/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 12:36
INCONSISTENTE
-
18/04/2023 06:25
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401309-61.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Agravado: Leonel Lopes Pereira Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não conheço do presente recurso de agravo de instrumento interposto por Hapvida Assistência Médica Ltda, porquanto manifestamente inadmissível, em razão de sua intempestividade.
Intime-se Cumpra-se. -
17/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/04/2023 18:30
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
-
14/04/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 07:20
Recebidos os autos
-
14/04/2023 07:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
14/04/2023 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1401309-61.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Agravado: Leonel Lopes Pereira Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1021, §2º do CPC, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
28/03/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1401309-61.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Agravado: Leonel Lopes Pereira Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/03/2023 07:27
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 05:51
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401309-61.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Agravado: Leonel Lopes Pereira Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Nos termos do art. 1.019, I, do Código de Processo Civil, existem duas espécies de tutela de urgência que podem ser pedidas no agravo de instrumento: o pedido de efeito suspensivo e a tutela antecipada, que poderá ser total ou parcial, in verbis: Art. 1.019.
Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão; Acerca do tema, pedido de efeito suspensivo, importante trazer a lume a seguinte lição doutrinária: O efeito suspensivo caberá sempre que a decisão impugnada tiver conteúdo positivo, ou seja, ser uma decisão que concede, acolhe, defere alguma espécie de tutela.
Nesse caso, a decisão positiva gera efeitos práticos, sendo permitido ao agravante pedir que tais efeitos sejam suspensos até o julgamento do agravo de instrumento.
Tratando-se de efeito suspensivo ope judieis (impróprio), não basta o mero pedido do agravante, sendo indispensável o preenchimento dos requisitos previstos pelo art. 995, parágrafo único, do Novo CPC: probabilidade de provimento do recurso, ou seja, a aparência de razão do agravante, e o perigo de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, demonstrada sempre que o agravante convencer o relator de que a espera do julgamento do agravo de instrumento poderá gerar o perecimento de seu direito.
Na hipótese dos autos, da análise dos argumentos e documentos colacionados pelo agravante, não vislumbro, a priori, a existência da verossimilhança das alegações de molde a justificar a suspensão da decisão agravada.
Assim, em juízo de cognição não exauriente, verifica-se a plausibilidade do entendimento exarado pelo magistrado de primeiro grau na decisão vergastada.
Logo, impõe-se indeferir a atribuição do efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Em seguida, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para elaboração de parecer, nos termos do artigo 1.019, inciso III, do CPC/2015.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se. -
01/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/02/2023 18:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/02/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 00:31
INCONSISTENTE
-
08/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 18:40
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 18:40
Distribuído por prevenção
-
06/02/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1402499-59.2023.8.12.0000
Jefferson Santos Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alexandre Pedroso Nunes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/03/2023 10:31
Processo nº 0800369-72.2020.8.12.0026
Andre Luiz Marques
Renan Rafael Joao Francis Tim
Advogado: Ricardo Henrique Martins da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/03/2020 08:54
Processo nº 0823560-25.2019.8.12.0110
J.j. Centro Especializado em Emagrecimen...
Jucelino F Lima Neto
Advogado: Rafael dos Santos Paim Mendes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/12/2019 16:14
Processo nº 4000613-39.2022.8.12.9000
Paulo Luciano de Oliveira
Juiz de Direito do Juizado Especial da C...
Advogado: Altair Leonel da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/10/2023 17:13
Processo nº 0811811-06.2022.8.12.0110
Schula e Pereira LTDA
Eliana Barbosa
Advogado: Danielle Progetti Paschoal
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/05/2022 16:55