TJMS - 0856578-34.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:58
Juntada de Petição de Apelação
-
11/09/2025 17:07
Prazo em Curso
-
28/08/2025 18:33
Prazo em Curso
-
28/08/2025 06:01
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:06
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem, com fundamento no artigo 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, julgar procedentes os pedidos contidos na inicial, resolvendo o feito, no mérito, de sorte a condenar o REQUERIDO ao pagamento de: 1) indenização por danos morais ao REQUERENTE no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sobre o qual incide atualização monetária pela Selic (EC 113/21), a contar da publicação desta sentença; 2) pensão mensal ao REQUERENTE, de 10/09/2023 até completar 76 anos de idade, no valor equivalente a 60% do salário-mínimo ao mês vigente à época do vencimento da obrigação, sem inclusão de 13º salário e outros reflexos salariais, sendo que as parcelas vencidas deverão ser pagas em parcela única e acrescidas de atualização monetária pela Selic, até o efetivo pagamento (EC 113/21); 3) indenização por danos estéticos ao REQUERENTE no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sobre o qual incide atualização monetária pela Selic (EC 113/21), a contar da publicação desta sentença; 4) indenização por danos materiais (lucros cessantes) ao REQUERENTE no valor de 01 salário mínimo ao mês, da data do acidente (12/06/2023) até 09/09/2023, sobre o qual incide atualização monetária pela Selic (EC 113/21), a contar dos respectivos vencimentos.
Condeno o REQUERIDO ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do REQUERENTE, os quais serão fixados quando da liquidação do julgado, eis que deverão ser calculados sobre o montante da condenação, observado o art. 85, § 9º, do CPC.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais, eis que o REQUERIDO possuiu isenção legal.
Condeno o REQUERIDO, ainda, ao pagamento dos honorários periciais propostos às fls. 141/142 e homologados às fls. 154, sobre o qual incidirá a Taxa Selic desde a data da proposta aceita (19/07/2024).
Independentemente de trânsito em julgado, ante o caráter alimentar, intime-se o REQUERIDO para incluir o REQUERENTE em sua folha de pagamento no mês imediatamente posterior à intimação, para implantação da pensão. -
19/08/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 19:06
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
18/08/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 19:03
Emissão da Relação
-
15/08/2025 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 17:40
Registro de Sentença
-
15/08/2025 17:40
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2025 15:43
Conclusos para julgamento
-
20/06/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 04:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/05/2025.
-
07/05/2025 17:43
Prazo em Curso
-
23/04/2025 10:29
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Charles Machado Pedro (OAB 16591/MS) Processo 0856578-34.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vagner Hoffmeister Faria -
Vistos.
Dou a instrução por encerrada, eis que a matéria independe da produção de outras provas além daquelas que já se encontram nos autos.
Vistas para memoriais, pelo prazo sucessivo de 15 dias, primeiro ao requerente -
17/04/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2025 14:27
Emissão da Relação
-
21/03/2025 15:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 17:35
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 16:03
Prazo em Curso
-
17/01/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 19:30
Prazo em Curso
-
10/01/2025 16:25
Prazo em Curso
-
16/12/2024 02:14
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Charles Machado Pedro (OAB 16591/MS) Processo 0856578-34.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vagner Hoffmeister Faria - Intima-se a parte para ciência acerca do laudo pericial. -
06/12/2024 21:34
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
-
06/12/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/12/2024 08:03
Emissão da Relação
-
06/12/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 08:02
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
06/12/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2024 03:25
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 17:57
Prazo em Curso
-
04/10/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 03:09
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Charles Machado Pedro (OAB 16591/MS) Processo 0856578-34.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vagner Hoffmeister Faria - Intima-se a parte para ciência acerca da manifestação do perito. -
26/09/2024 22:12
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
-
26/09/2024 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/09/2024 17:43
Emissão da Relação
-
25/09/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 16:41
Prazo em Curso
-
23/09/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 17:05
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 17:00
Prazo em Curso
-
05/08/2024 08:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2024 00:51
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 16:40
Prazo em Curso
-
28/07/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2024 01:31
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 26/07/2024.
-
26/07/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2024 16:22
Emissão da Relação
-
25/07/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:21
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
25/07/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2024 01:48
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 21:13
Publicado ato_publicado em 23/05/2024.
-
23/05/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 16:17
Emissão da Relação
-
22/05/2024 14:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2024 14:23
Processo saneado
-
20/05/2024 16:00
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 01:35
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 18:01
Prazo em Curso
-
09/05/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 08/05/2024.
-
08/05/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2024 17:43
Emissão da Relação
-
07/05/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 03:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/04/2024.
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02/04/2024 15:36
Prazo em Curso
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22/03/2024 21:41
Publicado ato_publicado em 22/03/2024.
-
22/03/2024 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2024 16:13
Emissão da Relação
-
22/02/2024 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2024 21:39
Publicado ato_publicado em 08/02/2024.
-
08/02/2024 08:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 16:29
Expedição de Carta.
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07/02/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 16:26
Emissão da Relação
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01/01/2024 00:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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04/12/2023 15:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/12/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 12:28
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
02/10/2023 18:31
Informação do Sistema
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02/10/2023 18:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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02/10/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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