TJMS - 0801327-65.2024.8.12.0043
1ª instância - Sao Gabriel do Oeste - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:58
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:28
Juntada de Petição de Apelação
-
05/07/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:41
Prazo em Curso
-
30/06/2025 12:21
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 10:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2025 11:08
Emissão da Relação
-
24/06/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 23:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/06/2025 23:56
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 23:56
Registro de Sentença
-
02/06/2025 23:56
Julgado improcedente o pedido
-
26/05/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 14:57
Juntada de Petição de Réplica
-
09/05/2025 02:38
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 21:41
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 21:40
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 10:49
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 18:28
Juntada de Mandado
-
25/03/2025 18:28
Juntada de NULL
-
18/02/2025 15:52
Prazo em Curso
-
18/02/2025 15:52
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 11:09
Prazo em Curso
-
29/01/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 04:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/01/2025.
-
23/12/2024 04:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/12/2024 10:31
Prazo em Curso
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Larissa August de Oliveira (OAB 26364/MS), Patrícia Aparecida Pasquali (OAB 28124B/MS) Processo 0801327-65.2024.8.12.0043 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Nunes Guimaraes - Intima-se acerca da perícia designada para o dia 25/02/2025, TERÇA-FEIRA, às 08:10h, Local: FÓRUM de SÃO GABRIEL DO OESTE, conforme manifestação de fl. 57. -
18/12/2024 21:22
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:15
Prazo em Curso
-
17/12/2024 14:14
Emissão da Relação
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25/11/2024 14:35
Juntada de Ofício
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22/11/2024 04:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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12/11/2024 15:23
Prazo em Curso
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12/11/2024 15:04
Documento Digitalizado
-
12/11/2024 14:04
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 14:04
Documento Digitalizado
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31/10/2024 17:36
Expedição em análise para assinatura
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30/10/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 01:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/10/2024 05:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/10/2024.
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18/10/2024 05:19
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 07:25
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 18:19
Prazo em Curso
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Larissa August de Oliveira (OAB 26364/MS), Patrícia Aparecida Pasquali (OAB 28124B/MS) Processo 0801327-65.2024.8.12.0043 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Nunes Guimaraes - Vistos etc. 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2) Em atenção à solicitação contida no ofício n. 660/2018/NPREV GEAC/PFMS/PGF/AGU e em observância da Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS n. 01 de 15/12/2015 determino: A imediata realização de perícia médica.
Nomeio como perito o médico Dr.
Bruno Henrique Cardoso ([email protected]) com endereço na Rua Antônio Emílio de Figueiredo, nº 2794, Dourados/MS, o qual já aceitou o encargo de realizar as perícias médicas nos feitos em tramitação perante este juízo.
Fixo os honorários periciais em seu grau máximo, inclusive com a incidência do disposto no artigo 28, parágrafo único, da Resolução N.
CJFRES-201/000305 do Conselho da Justiça Federal, datada de 07 de outubro de 2014 ou seja, 03 (três) vezes o limite máximo, considerando-se o local da realização do ato, já que o médico nomeado deverá realizar a perícia em seu consultório, arcando com as despesas de utilização de seu espaço e emprego de exames diagnósticos.
A perícia deverá ser realizada no forum desta comarca, de acordo com as datas e horários disponibilizados pelos profissionais, devendo a serventia providenciar o agendamento. a.1) Junte-se aos autos os quesitos do INSS, depositados em cartório conforme o ofício acima mencionado e intime-se a parte autora para, querendo, apresentar quesitos ou ratificar os já apresentados no prazo de 15 (quinze) dias; a.2) Intime-se as partes para que, querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem assistentes técnicos (art. 465, § 1º, NCPC).
No caso do INSS, junte-se aos autos o ofício, depositado em cartório previamente, por meio do qual já é indicado o profissional, caso essa indicação tenha sido realizada.
A intimação de eventuais assistentes técnicos deverá ser providenciada pelas partes. a.3) Uma vez comunicadas pelo perito a data, horário e local para realização da perícia, deverá a parte autora nela comparecer, intimação esta que deverá ser feita na pessoa de seu advogado, salvo se patrocinada pela Defensoria Pública, caso em que deverá ser feita pelo correio AR-MP, ou, se não atendido o local pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT, por mandado.
Faça constar da intimação a advertência para que a parte leve todos os documentos e exames diagnósticos à consulta/exame pericial .
Na eventualidade de não comparecimento ao exame pericial, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, apresentar justificativa no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, com comprovação quanto ao alegado, pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. b) a intimação do INSS para que junte aos autos informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas (art. 1º, IV) e aos vínculos cadastrados e recolhimentos efetivados pelo segurado, notadamente nos sistemas PLENUS, CNIS E LAUDOS DO SABI; 3) Apresentado o laudo pericial, o que deverá ser feito em até 60 (sessenta) dias, cite-se o INSS para apresentação de resposta com as advertências legais, bem como intime-se para ciência e manifestação do laudo e também em relação à resposta do réu.
Não havendo qualquer impugnação ao laudo pericial, façam-me conclusos na fila de sentença. Às providências e intimações necessárias. -
09/10/2024 21:27
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
-
09/10/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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08/10/2024 22:20
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 22:20
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 22:18
Autos preparados para expedição
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08/10/2024 22:17
Emissão da Relação
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03/09/2024 15:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2024 15:45
Não Concedida a Medida Liminar
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31/07/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 11:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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31/07/2024 11:20
Conclusos para despacho
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30/07/2024 17:09
Informação do Sistema
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30/07/2024 17:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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30/07/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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