TJMS - 0803188-80.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 10:49
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
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09/09/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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08/09/2025 14:39
Emissão da Relação
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08/09/2025 14:39
Transitado em Julgado em data
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29/08/2025 15:09
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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29/08/2025 15:09
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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17/06/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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17/06/2025 13:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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16/06/2025 07:45
Prazo em Curso
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12/06/2025 17:18
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/06/2025 10:44
Prazo em Curso
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10/06/2025 19:30
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/05/2025 12:11
Prazo em Curso
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21/05/2025 06:18
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Priscila Schmidt Casemiro (OAB 13312/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS) Processo 0803188-80.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eloi Pereira dos Santos - Réu: Banco Bradesco S/A, Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda - Diante do recurso de apelação, fica o apelado intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente suas contrarrazões. -
20/05/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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19/05/2025 09:20
Emissão da Relação
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15/05/2025 15:01
Juntada de Petição de Apelação
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15/05/2025 15:01
Juntada de Petição de Réplica
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22/04/2025 10:55
Prazo em Curso
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17/04/2025 05:57
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Priscila Schmidt Casemiro (OAB 13312/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS) Processo 0803188-80.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eloi Pereira dos Santos - Réu: Banco Bradesco S/A, Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda - Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte requerente, decretando a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ficando suspensa sua exigibilidade por ser beneficiária da gratuidade da justiça.
Por fim, CONDENO a parte autora, por ter sido reconhecida sua litigância de má-fé, à multa correspondente a 5% sobre o valor corrigido da causa, além das despesas processuais, conforme previsão do art. 81, caput, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/04/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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15/04/2025 12:08
Emissão da Relação
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15/04/2025 10:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/04/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 10:57
Registro de Sentença
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15/04/2025 10:57
Julgado improcedente o pedido
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31/03/2025 10:38
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 03:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/02/2025.
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11/02/2025 07:40
Prazo em Curso
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10/02/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 09:45
Prazo em Curso
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Priscila Schmidt Casemiro (OAB 13312/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS) Processo 0803188-80.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eloi Pereira dos Santos - Réu: Banco Bradesco S/A, Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda - Em seguida, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
Devo consignar que compete ao advogado da parte intimar a testemunha arrolada acerca da audiência designada, conforme determina o artigo 455, do CPC.
Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado. -
03/02/2025 21:16
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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03/02/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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31/01/2025 09:07
Emissão da Relação
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30/01/2025 11:15
Juntada de Petição de Réplica
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15/01/2025 10:35
Autos preparados para expedição
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Priscila Schmidt Casemiro (OAB 13312/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS) Processo 0803188-80.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eloi Pereira dos Santos - Réu: Banco Bradesco S/A, Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda - Considerando que a "SP Gestão de Negócios LTDA" não faz parte dos presentes autos, determino o desentranhamento dos documentos de f. 174-195.
No mais, aguarde-se o decurso de prazo de f. 173. -
14/01/2025 21:00
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
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14/01/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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13/01/2025 10:02
Emissão da Relação
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10/01/2025 15:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/01/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 12:52
Conclusos para despacho
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11/12/2024 09:18
Prazo em Curso
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Priscila Schmidt Casemiro (OAB 13312/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS) Processo 0803188-80.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eloi Pereira dos Santos - Réu: Banco Bradesco S/A, Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 dias. -
10/12/2024 21:29
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
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10/12/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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09/12/2024 12:51
Emissão da Relação
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02/12/2024 10:31
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 12:38
Prazo em Curso
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27/11/2024 00:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/11/2024 12:00
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 13:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/11/2024 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/11/2024 17:03
Prazo em Curso
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01/11/2024 17:03
Expedição de Carta.
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01/11/2024 17:03
Expedição de Carta.
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01/11/2024 13:05
Expedição em análise para assinatura
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29/10/2024 11:10
Autos preparados para expedição
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21/10/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS) Processo 0803188-80.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eloi Pereira dos Santos - Intimação da parte autora acerca do despacho de fl. 27 ''I.
Defiro a gratuidade judiciária requerida, bem como a prioridade na tramitação do feito, nos termos da Lei nº 10.741/2003.
Anote-se.
II.
Diante do desinteresse da parte autora na conciliação e considerando o insucesso que se tem obtido nas conciliações em ações dessa natureza, CITE-SE a parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias, ficando ciente que, na hipótese de ausência de contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, nos termos do artigo 344 do CPC.
Inverto o ônus da prova para que a parte requerida traga aos autos o contrato supostamente celebrado com a parte autora, em razão da manifesta hipossuficiência técnica e econômica da parte autora, o que faço com fundamento no artigo 6º, VIII, do CDC.
Em razão da inversão do ônus da prova, caberá à parte requerida, caso seja a instituição financeira pagadora do suposto valor contratado, trazer o comprovante de pagamento à parte autora.
III.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar, no prazo de 15 dias.
IV.
Em seguida, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
Devo consignar que compete ao advogado da parte intimar a testemunha arrolada acerca da audiência designada, conforme determina o artigo 455, do CPC.
Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado.'' -
09/10/2024 21:30
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
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09/10/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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08/10/2024 13:59
Emissão da Relação
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07/10/2024 18:06
Autos preparados para expedição
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05/10/2024 15:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/10/2024 15:52
Recebida petição inicial
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04/10/2024 14:00
Conclusos para despacho
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04/10/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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