TJMS - 0804515-41.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 06:50
Autos preparados para expedição
-
12/08/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 14:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 16/10/2025 08:30:00, 2ª Vara Cível.
-
07/08/2025 10:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/08/2025 10:06
CEJUSC - Conciliação não realizada
-
23/07/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 08:53
Prazo em Curso
-
10/07/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 08:55
Prazo em Curso
-
03/07/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
-
02/07/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2025 14:59
Emissão da Relação
-
30/06/2025 09:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2025 06:17
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/06/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
12/06/2025 03:02
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
11/06/2025 13:37
Prazo em Curso
-
11/06/2025 13:36
Expedição de Carta.
-
11/06/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2025 09:43
Expedição em análise para assinatura
-
10/06/2025 09:38
Emissão da Relação
-
28/05/2025 18:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/05/2025 18:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/05/2025 18:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/05/2025 18:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/05/2025 18:21
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/05/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:49
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2025 10:00:00, 2ª Vara Cível.
-
11/04/2025 05:37
Prazo em Curso
-
04/04/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Faria da Costa (OAB 10668/MS) Processo 0804515-41.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Hélio Correia de Assunção -
Vistos.
Admito a emenda de fls. 55-56.
Retifique-se o polo passivo.
Cumpram-se, pois, as diretrizes traçadas no despacho inaugural de fls. 44-45.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/04/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2025 08:52
Emissão da Relação
-
20/02/2025 15:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/02/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 10:03
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/02/2025 10:02
CEJUSC - Conciliação não realizada
-
13/02/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 07:31
Prazo em Curso
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcus Faria da Costa (OAB 10668/MS) Processo 0804515-41.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Hélio Correia de Assunção - "Ante a certidão de f. 51, ao autor, que promoveu a ação contra o espólio de João Carlos da Silva, para que comprove a existência de inventário em curso, nominando o(a) inventariante, ou em caso de comprovada inexistência, ou de encerramento, para que inclua os herdeiros/sucessores no polo passivo.
Intime-se. " -
16/12/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
-
16/12/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2024 18:40
Emissão da Relação
-
13/12/2024 10:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/12/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 09:16
Expedição em análise para assinatura
-
12/12/2024 09:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/12/2024 09:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/12/2024 09:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/12/2024 09:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/12/2024 09:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcus Faria da Costa (OAB 10668/MS) Processo 0804515-41.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Hélio Correia de Assunção - Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 13/02/2025 Hora 10:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente -
10/12/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
-
10/12/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/12/2024 08:07
Emissão da Relação
-
07/12/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 14:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/02/2025 10:00:00, 2ª Vara Cível.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcus Faria da Costa (OAB 10668/MS) Processo 0804515-41.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Hélio Correia de Assunção -
Vistos. 1.
Admitida a autocomposição, designe-se audiência de conciliação, conforme pauta do juízo.
A audiência será realizada de maneira presencial.
Havendo impossibilidade de partes, advogados ou testemunhas comparecerem presencialmente ao ato, ou não havendo conciliador ou mediador atuante na Comarca, a audiência será realizada de maneira remota, por intermédio de acesso à sala virtual, no seguinte link. 2.
Cite-se a parte requerida.
Esclareça-se que, acaso não tenha interesse na composição, deverá assim afirmar por petição, apresentada com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
Registre-se que, em caso de litisconsorte, o desinteresse na realização de audiência deverá ser manifestado por todos litisconsortes. 3.
No mandado de citação e no ato de intimação da parte autora para a audiência inaugural, deverá expressamente constar a sanção prevista no § 8º do art. 334 do Novo CPC, que se refere à aplicação de multa pelo não comparecimento injustificado à audiência designada, bem como a advertência de que as partes deverão comparecer pessoalmente ao ato (ou deverão ser representadas, mediante instrumento de procuração específico, por pessoa com poderes para transigir), acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. 4.
Ainda, no mandado de citação deverá constar que a contestação poderá ser oferecida no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data: 1. da audiência; 2. do protocolo do pedido de cancelamento de audiência designada formulado pelo próprio réu.
A ausência de contestação importará em revelia e presunção de veracidade sobre as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do Novo CPC). 5.
Decorrido prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação (oportunidade em que: 1. havendo revelia, deverá indicar se pretende a produção de provas outras ou julgamento antecipado da lide; 2. havendo contestação, deverá manifestar-se sobre as preliminares arguidas e sobre os fatos opostos pela parte ré que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos de seu direito, podendo, em ambas as hipóteses, produzir provas; 3.
Em sendo proposta reconvenção, deverá a parte autora apresentar resposta). 6.
Cumpridas as determinações acima, voltem-me. -
03/10/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
-
03/10/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2024 09:06
Prazo em Curso
-
02/10/2024 09:04
Emissão da Relação
-
30/09/2024 14:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/09/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 18:21
Informação do Sistema
-
16/09/2024 18:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/09/2024 17:25
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
16/09/2024 17:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/09/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0835268-21.2013.8.12.0001
Nilza Froes Feitosa Dorneles
Humberto Jesus de Souza
Advogado: Fabricio Machado Pagnossi
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/07/2021 09:37
Processo nº 0000820-34.2024.8.12.0045
Caixa Economica Federal - Cef
Teylor D. Olbermann Mecanica Diesel
Advogado: Nilton Cicero de Vasconcelos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/09/2024 17:03
Processo nº 0801518-33.2024.8.12.0004
Eliene de Araujo Maciel
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Advogado: Fernando Jorge Albuquerque Pissini
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/08/2024 15:50
Processo nº 0835268-21.2013.8.12.0001
Nilza Froes Feitosa Dorneles
Humberto Jesus de Souza
Advogado: Vinicius da Silva Bezerra
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/06/2025 17:16
Processo nº 0801730-82.2014.8.12.0011
Cristiana Vasconcelos Borges Martins
Renovacao Centro Automotivo LTDA-ME
Advogado: Darci Cristiano de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/10/2014 14:09