TJMS - 1600442-84.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 14:30
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para #{destino}
-
09/09/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 16:57
Expedição de Ofício.
-
14/08/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 14:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/08/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2024 18:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2024 18:14
Expedição de Alvará.
-
01/07/2024 13:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/07/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2024 13:44
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/06/2024.
-
17/05/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2024 11:06
Provimento por decisão monocrática
-
07/05/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 12:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/04/2024 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 17:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2024 04:12
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600442-84.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: V.
N.
A.
M.
Advogada: Fernanda dos Santos Nunes Assunção (OAB: 22660B/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Interessada: F. dos S.
N.
A.
Advogada: Fernanda dos Santos Nunes Assunção (OAB: 22660B/MS) O credor dos honorários contratuais destacados informa, às f. 34/36, que é optante pelo regime tributário denominado Simples Nacional, motivo pelo qual requer a isenção do Imposto de Renda.
Inicialmente, cumpre esclarecer que os honorários contratuais já vieram destacados da origem em nome da advogada FERNANDA DOS SANTOS NUNES ASSUNÇÃO, conforme se denota do ofício requisitório de f. 3.
No entanto, o documento colacionado à f. 36 refere-se a sociedade Nunes Assunção Sociedade Individual de Advocacia, a qual não é credora deste requisitório.
Assim, ainda que a empresa da advogada seja optante pelo regime do Simples Nacional, no caso presente o crédito foi direcionado à pessoa física, baseando-se no regime jurídico tributário que lhe é aplicável, motivo pelo qual indefiro o requerimento de f. 34/36.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo de eventual recurso, estando preenchidos todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, e não havendo recursos pendentes, defiro desde já o pagamento deste precatório a credora principal VIVIANE NUNES AZEVEDO MARTINOTTO e à beneficiária dos honorários contratuais FERNANDA DOS SANTOS NUNES ASSUNÇÃO.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias, conforme certidão de liquidação de f. 25/26.
Cumpridas as determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências -
25/04/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/04/2024 17:17
Provimento por decisão monocrática
-
12/04/2024 16:23
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 16:23
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 17:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/04/2024 17:18
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/04/2024.
-
01/04/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 13:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/03/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2024 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 14:51
Realizado Cálculo de Tributos
-
15/03/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/02/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 15:06
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
10/01/2024 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 12:45
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
14/03/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 12:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2023 17:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/03/2023 12:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/03/2023 12:43
Expedição de Ofício.
-
03/03/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 05:39
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600442-84.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: V.
N.
A.
M.
Advogada: Fernanda dos Santos Nunes Assunção (OAB: 22660B/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Interessada: F. dos S.
N.
A.
Advogada: Fernanda dos Santos Nunes Assunção (OAB: 22660B/MS) PRECATÓRIO n.º 1600442-84.2023.8.12.0000 Credor: VIVIANE NUNES AZEVEDO MARTINOTTO Ente Devedor: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS/MS Vistos, etc.
Trata-se de crédito decorrente de ação movida em desfavor de Entidade Federal e o cálculo segue os parâmetros estabelecidos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal e legislação federal específica, do Conselho da Justiça Federal.
Assim, desnecessária por ora a conferência do memorial de cálculo.
Conforme certidão de f. 07, a presente Requisição está formalmente perfeita.
Instaure-se o procedimento.
Expeça-se o ofício, devendo nele constar, em destaque, que o pagamento será feito exclusivamente no Tribunal de Justiça, vedada sua realização administrativamente ou no juízo de origem, respeitando-se rigorosamente a ordem cronológica de apresentação.
Consigne-se também que o depósito deverá ser integral, eis que, havendo incidência, tanto o imposto de renda quanto a contribuição previdenciária serão retidos na fonte, por ocasião da expedição do alvará, conforme dispõe o artigo 35, I, da Resolução 303/2019, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
Nessa senda, importa esclarecer que o cálculo de retenção dos tributos será elaborado em conformidade com a legislação vigente e com as Instruções Normativas editadas pela Receita Federal.
Após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - depositar o crédito em subconta própria, estando o valor atualizado conforme os parâmetros estabelecidos pelo Conselho da Justiça Federal, intime-se o credor para que, em cinco dias, proceda ao devido cadastramento junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet- http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.Php, o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), no NIT/PIS/PASEP e os dados da conta corrente ou poupança própria, fato que poderá ser antecipado pelos interessados.
Inerte, reserve-se o crédito até que seja realizado o devido cadastramento e arquivem-se até ulterior manifestação Intimem-se. Às providências.
Campo Grande, 28 de Fevereiro de 2023 Des.
DORIVAL RENATO PAVAN Vice-Presidente -
01/03/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 16:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/02/2023 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/02/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 17:45
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 17:45
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 16:58
Distribuído por prevenção
-
24/02/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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