TJMS - 0852715-36.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 09:29
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem, com fundamento no artigo 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, julgar improcedentes os pedidos contidos na inicial.
Condeno a REQUERENTE, outrossim, ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em prol da Fazenda Pública Estadual, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, cuja cobrança ficará adstrita à hipótese do artigo 98, § 3º, do CPC. -
02/09/2025 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:17
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
01/09/2025 13:10
Emissão da Relação
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22/07/2025 16:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/07/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 16:23
Registro de Sentença
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22/07/2025 16:23
Julgado improcedente o pedido
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12/05/2025 12:08
Conclusos para despacho
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12/05/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 19:41
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 19:41
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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29/04/2025 13:59
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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29/04/2025 04:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/04/2025.
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15/04/2025 12:07
Prazo em Curso
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10/04/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 10:25
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo Luis Guerra (OAB 16206B/MS), Claudia Pombani Luz (OAB 14045/MS) Processo 0852715-36.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Júlia Faria de Ávila Nunes -
Vistos.
Dou a instrução por encerrada, eis que a matéria é eminentemente de direito e independe da produção de outras provas além daquelas que já se encontram nos autos.
Intimem-se.
Após, conclusos para sentença. -
08/04/2025 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
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07/04/2025 22:33
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 22:33
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 22:33
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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07/04/2025 22:30
Emissão da Relação
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24/03/2025 17:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/03/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 03:30
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 08:20
Conclusos para despacho
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11/03/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 21:29
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
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26/02/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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26/02/2025 07:07
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 07:07
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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26/02/2025 06:50
Emissão da Relação
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20/01/2025 15:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/01/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 14:40
Conclusos para despacho
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06/12/2024 09:50
Juntada de Petição de Réplica
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26/11/2024 08:12
Prazo em Curso
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18/11/2024 21:45
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
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14/11/2024 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
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13/11/2024 21:13
Emissão da Relação
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22/10/2024 17:02
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 09:53
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo Luis Guerra (OAB 16206B/MS), Claudia Pombani Luz (OAB 14045/MS) Processo 0852715-36.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Júlia Faria de Ávila Nunes -
Vistos.
Recebo a petição inicial.
Defiro a gratuidade processual.
Ante a hipótese do art. 334, § 4º, II do CPC, deixo de designar a audiência de conciliação.
Cite-se o requerido, com as advertências de praxe para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 dias a contar da citação (art. 183 do CPC), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática aduzida na exordial. -
08/10/2024 08:38
Relação encaminhada ao D.J.
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07/10/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 15:44
Expedição de Carta.
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07/10/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 15:44
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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07/10/2024 15:40
Emissão da Relação
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13/09/2024 18:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/09/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 15:57
Conclusos para despacho
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11/09/2024 07:34
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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10/09/2024 15:51
Informação do Sistema
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10/09/2024 15:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/09/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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