TJMS - 0834275-94.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 11:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/08/2025.
-
08/07/2025 09:30
Prazo em Curso
-
30/06/2025 13:12
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 09:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/06/2025 14:21
Emissão da Relação
-
16/06/2025 14:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2025 14:43
Proferida decisão interlocutória
-
07/03/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 11:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/03/2025.
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03/02/2025 17:35
Manifestação do Ministério Público
-
03/02/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 08:28
Autos entregues em carga ao Promotor
-
09/12/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 12:47
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
05/12/2024 12:47
Prazo em Curso
-
16/10/2024 18:39
Prazo em Curso
-
16/10/2024 00:17
Documento Digitalizado
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ariane Cristina Pereira Tavares da Silva (OAB 24217/MS) Processo 0834275-94.2021.8.12.0001 - Inventário - Meeira: Alvina Fonseca Santos, José Renato Fonseca de Mello, Tony Wilian Soares de Mello - Invtardo: Antônio de Mello - 1 Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita. 2 Citem-se os herdeiros não representados e os interessados incertos e desconhecidos, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que se manifestem acerca das primeiras declarações, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do artigo 627, do CPC.
Se existente herdeiro incapaz, antes do prosseguimento do ato seguinte, haverá a avalição judicial dos bens, seguindo-se as disposições dos art. 630 ao 632, 635 e 636, todos do CPC. 3 Em seguida, dê-se vista, se o caso, ao MPE, e também a Fazenda Pública (CPC, art. 626) que se manifestará sobre os valores atribuídos aos bens do Espólio.
Discordando deles, deverá, no prazo de 15 dias (CPC, art. 629) juntar prova de cadastro ou atribuir os valores que entender consentâneos, sobre os quais os interessados, em dez dias, manifestar-se-ão (CPC, art. 634). 4 - Havendo concordância quanto às primeiras declarações e quanto aos valores atribuídos aos bens, juntem-se as últimas declarações no prazo e 15 dias (CPC, art. 637).
Em havendo concordância, ao cálculo, manifestando-se novamente em cinco dias (art. 638), promovendo-se o recolhimento dos tributos incidentes, abra-se vistas à Fazenda Pública. 5 Ultimadas todas as determinações acima, tornem os autos conclusos para deliberações. 6 - Em caso de inércia do inventariante ao atendimento das determinações supra, independentemente da fase, deverá ser intimado outro herdeiro para substitui-lo. 7 - Caso tenha havido pedido expresso de prioridade na tramitação, e observando a serventia que a pretensão se amolda nos termos legais, anote-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências. -
10/10/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
-
10/10/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2024 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/10/2024 09:57
Expedição em análise para assinatura
-
09/10/2024 09:54
Emissão da Relação
-
09/10/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 09:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/09/2024 16:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 22:11
Publicado ato_publicado em 15/01/2024.
-
15/01/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/01/2024 07:53
Emissão da Relação
-
11/09/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 20:47
Publicado ato_publicado em 05/09/2023.
-
05/09/2023 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2023 07:49
Emissão da Relação
-
01/09/2023 15:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 01:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/05/2023 20:51
Processo Desarquivado
-
26/05/2023 19:54
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 21:44
Publicado ato_publicado em 21/03/2023.
-
20/03/2023 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2023 18:44
Arquivado Provisoriamente
-
17/03/2023 18:29
Emissão da Relação
-
15/03/2023 15:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/03/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 21:34
Conclusos para despacho
-
23/07/2022 04:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/07/2022.
-
27/06/2022 14:31
Prazo em Curso
-
27/06/2022 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2022 01:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/06/2022.
-
20/06/2022 14:54
Prazo em Curso
-
14/06/2022 20:35
Publicado ato_publicado em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2022 18:56
Emissão da Relação
-
07/06/2022 16:03
Prazo em Curso
-
07/06/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/06/2022 17:36
Expedição em análise para assinatura
-
25/05/2022 21:05
Publicado ato_publicado em 25/05/2022.
-
25/05/2022 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/05/2022 12:48
Autos preparados para expedição
-
24/05/2022 12:47
Emissão da Relação
-
24/05/2022 12:46
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 12:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/03/2022 15:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/03/2022 15:54
Proferida decisão interlocutória
-
28/01/2022 21:01
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 15:08
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
26/01/2022 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2022 01:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/01/2022.
-
27/12/2021 04:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/12/2021 16:47
Prazo em Curso
-
30/11/2021 20:36
Publicado ato_publicado em 30/11/2021.
-
30/11/2021 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2021 22:25
Emissão da Relação
-
19/11/2021 14:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/11/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 09:54
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 09:45
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 09:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/10/2021 09:43
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 09:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/10/2021 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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