TJMS - 1417135-93.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 16:06
Baixa Definitiva
-
19/03/2025 16:06
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2025 13:51
Expedição de "tipo de documento".
-
19/03/2025 13:45
Transitado em Julgado em "data"
-
20/02/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 15:03
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
20/02/2025 02:39
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 00:01
Publicação
-
20/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417135-93.2024.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Milena Dias Furtado Advogado: Carlos Murelli Ferreira Oliveira (OAB: 11681/MT) Agravante: Weberton Ferreira de Oliveira Advogado: Carlos Murelli Ferreira Oliveira (OAB: 11681/MT) Agravado: Tiago Mariano Pompeo Advogado: Mauro Edson Macht (OAB: 11529/MS) Agravada: Marcella Aparecida Alves do Nascimento Advogado: Mauro Edson Macht (OAB: 11529/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE DE IMÓVEL ARREMATADO EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR DE URGÊNCIA - DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR DE IMISSÃO NA POSSE - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE ATIVA - MATÉRIA QUE SEQUER FOI DECIDIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CONHECIDA - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - AFASTADA - MÉRITO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO.
A análise da preliminar de ilegitimidade ativa recursal com relação a um dos agravantes pelo Tribunal de Justiça, neste momento, encontra óbice na supressão de instância, pois significaria adentrar em questão que sequer foi decidida pelo Juízo de primeira instância.
Os agravados não juntaram aos autos prova mínima capaz de descaracterizar a condição de hipossuficiência financeira dos agravantes, ou de elementos aptos a comprovar que a condição econômica destes tenha sido alterada, mostrando-se compatível a concessão da gratuidade processual concedida por este Relator, em fase recursal.
Deve ser mantida a decisão agravada que deferiu a liminar de imissão na posse do imóvel, considerando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que, embora seja necessária a intimação pessoal do devedor acerca da realização do leilão extrajudicial, não há se falar em nulidade do leilão, pela ausência de tal pressuposto, quando demonstrada a ciência inequívoca do devedor - como é o caso dos autos (AgInt no AREsp n. 2.505.040/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.) Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso e, na parte conhecida, negaram provimento, nos termos do voto do relator. . -
19/02/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 09:46
Não-Provimento
-
19/02/2025 04:21
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 00:01
Publicação
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417135-93.2024.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Agravante: Milena Dias Furtado Advogado: Carlos Murelli Ferreira Oliveira (OAB: 11681/MT) Agravante: Weberton Ferreira de Oliveira Advogado: Carlos Murelli Ferreira Oliveira (OAB: 11681/MT) Agravado: Tiago Mariano Pompeo Advogado: Mauro Edson Macht (OAB: 11529/MS) Agravada: Marcella Aparecida Alves do Nascimento Advogado: Mauro Edson Macht (OAB: 11529/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/02/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 16:20
Inclusão em pauta
-
18/12/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 22:22
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 16:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/11/2024 09:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/11/2024 09:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/11/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:01
Publicação
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417135-93.2024.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Milena Dias Furtado Advogado: Carlos Murelli Ferreira Oliveira (OAB: 11681/MT) Agravante: Weberton Ferreira de Oliveira Advogado: Carlos Murelli Ferreira Oliveira (OAB: 11681/MT) Agravado: Tiago Mariano Pompeo Advogado: Mauro Edson Macht (OAB: 11529/MS) Agravada: Marcella Aparecida Alves do Nascimento Advogado: Mauro Edson Macht (OAB: 11529/MS) Nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, determino a intimação dos agravantes para se manifestarem, no prazo de 5 dias, a respeito das preliminares suscitadas em contraminuta (f. 703/706).
Depois, conclusos. -
11/11/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 15:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/11/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/11/2024 10:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/11/2024 10:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/11/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 22:55
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 14:38
Atribuição de competência
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22/10/2024 04:06
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:01
Publicação
-
22/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417135-93.2024.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Milena Dias Furtado Advogado: Carlos Murelli Ferreira Oliveira (OAB: 11681/MT) Agravante: Weberton Ferreira de Oliveira Advogado: Carlos Murelli Ferreira Oliveira (OAB: 11681/MT) Agravado: Tiago Mariano Pompeo Advogado: Mauro Edson Macht (OAB: 11529/MS) Agravada: Marcella Aparecida Alves do Nascimento Advogado: Mauro Edson Macht (OAB: 11529/MS) Assim, indefiro o pedido de efeito suspensivo, por não vislumbrar a presença dos requisitos do art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Recebo o recurso apenas com efeito devolutivo.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar resposta, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Comunique-se o Juízo de primeiro grau.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/10/2024 15:42
Juntada de tipo de documento
-
21/10/2024 14:37
Juntada de tipo de documento
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21/10/2024 14:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/10/2024 14:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/10/2024 13:39
Expedição de "tipo de documento".
-
21/10/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 18:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/10/2024 18:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/10/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 16:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/10/2024 16:36
Juntada de tipo de documento
-
09/10/2024 16:36
Juntada de tipo de documento
-
09/10/2024 16:36
Juntada de tipo de documento
-
09/10/2024 16:36
Juntada de tipo de documento
-
09/10/2024 16:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/10/2024 16:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/10/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 00:01
Publicação
-
09/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417135-93.2024.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Milena Dias Furtado Advogado: Carlos Murelli Ferreira Oliveira (OAB: 11681/MT) Agravante: Weberton Ferreira de Oliveira Advogado: Carlos Murelli Ferreira Oliveira (OAB: 11681/MT) Agravado: Tiago Mariano Pompeo Advogado: Mauro Edson Macht (OAB: 11529/MS) Agravada: Marcella Aparecida Alves do Nascimento Advogado: Mauro Edson Macht (OAB: 11529/MS) Nos termos do art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino a intimação dos agravantes Milena Dias Furtado e Weberton Ferreira de Oliveira para que, no prazo de 5 dias, juntem aos autos, por petição: a) o Relatório de Cálculo de Conta Judicial (GRJ), cuja emissão é possível no Sistema de Automação Judiciária (SAJ) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (Serviços/Custas Processuais), visando comprovar o valor das custas ou despesas processuais que deveriam ser adiantadas; e, b) documentos que comprovem a hipossuficiência financeira alegada, tais como faturas de cartão de crédito e extratos bancários dos últimos 3 meses, referente a cada um dos agravantes.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos. -
08/10/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 09:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/10/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 01:05
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
08/10/2024 00:01
Publicação
-
07/10/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 10:36
Juntada de tipo de documento
-
07/10/2024 10:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/10/2024 10:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/10/2024 10:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/10/2024 10:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/10/2024 10:30
Expedição de "tipo de documento".
-
07/10/2024 10:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/10/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
02/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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