TJMS - 0801850-09.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 07:05
Transitado em Julgado em "data"
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09/12/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 12:28
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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09/12/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 00:01
Publicação
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801850-09.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Cleuza Greff Torres Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB: 25789A/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESISTÊNCIA DA AÇÃO APÓS APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO - CONDENAÇÃO DA AUTORA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INEXISTÊNCIA DE DOLO PROCESSUAL OU CONDUTA TEMERÁRIA - MULTA AFASTADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Para a configuração da litigância de má-fé, é necessária a demonstração de dolo processual manifesto, conforme previsto no art. 80 do Código de Processo Civil, o que não restou evidenciado no caso concreto. 2.
O pedido de desistência da ação, mesmo após a apresentação da contestação, não caracteriza, por si só, conduta temerária ou contrária à boa-fé processual.
Inexistindo provas de que a parte autora agiu com deslealdade ou má-fé, é incabível a imposição de multa processual. 3.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
06/12/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 04:21
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:01
Publicação
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06/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801850-09.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Cleuza Greff Torres Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB: 25789A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/12/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 16:46
Provimento
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05/12/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 18:19
Inclusão em pauta
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28/11/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 00:01
Publicação
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28/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801850-09.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Cleuza Greff Torres Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB: 25789A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/11/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 17:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/11/2024 17:55
Expedição de "tipo de documento".
-
26/11/2024 17:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
26/11/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 19:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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