TJMS - 0047191-04.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 08:02
Transitado em Julgado em #{data}
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06/12/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 21:51
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 22:21
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 16:40
Recebidos os autos
-
31/10/2024 16:40
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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31/10/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 13:09
INCONSISTENTE
-
31/10/2024 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0047191-04.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Dara Pereira Muniz DPGE - 1ª Inst.: Mariane Vieira Rizzo (OAB: 913152DP/MS) DPGE - 1ª Inst.: Fabio Odacir Marinho Rezende (OAB: 7216/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marcus Vinicius Tieppo Rodrigues (OAB: 261605/MP) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI N.º 11.343/06 - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - PROVAS DE QUE A DROGA SERIA COMERCIALIZADA - AFASTAMENTO DA MAJORANTE DE ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE - CONFIGURADA - FRAÇÃO DE INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO - MÁXIMO FIXADO - REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE - SÚMULA VINCULANTE N.° 59 DO STF - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se o conjunto probatório deixa evidente que a agente trazia consigo e guardava entorpecentes que seriam destinados à comercialização, não há falar em absolvição, muito menos em desclassificação da conduta para o art. 28 da Lei n.º 11.343 Havendo provas concretas de que a agente envolveu uma adolescente na traficância, resta configurada a majorante do art. 40, VI, da Lei n.º 11.343/06.
Se não houve fundamentação idônea a justificar a aplicação da minorante do privilégio no mínimo legal (1/6), até mesmo diante da pequena apreensão de entorpecente, é cabível sua aplicação no patamar máximo.
Em atendimento à recente Súmula Vinculante n.º 59 do Supremo Tribunal Federal, deve ser alterado o regime prisional para o aberto e substituída a pena por duas restritivas de direitos, as quais deverão ser fixadas pelo Juízo da Execução Penal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e contra o parecer, deram parcial provimento ao recurso. . -
30/10/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 13:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
15/10/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0047191-04.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Dara Pereira Muniz DPGE - 1ª Inst.: Mariane Vieira Rizzo (OAB: 913152DP/MS) DPGE - 1ª Inst.: Fabio Odacir Marinho Rezende (OAB: 7216/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marcus Vinicius Tieppo Rodrigues (OAB: 261605/MP) Julgamento Virtual Iniciado -
14/10/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 17:47
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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09/10/2024 11:48
Conclusos para decisão
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09/10/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 10:36
Recebidos os autos
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09/10/2024 10:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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09/10/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 06:32
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/10/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 17:10
Juntada de Certidão
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30/09/2024 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/09/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 01:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/09/2024 01:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 12:30
Distribuído por sorteio
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20/09/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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