TJMS - 0814750-92.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 03:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2025.
-
30/06/2025 17:23
Documento Digitalizado
-
25/06/2025 18:28
Documento Digitalizado
-
25/06/2025 18:28
Documento Digitalizado
-
17/06/2025 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/06/2025 14:18
Expedição em análise para assinatura
-
17/06/2025 14:12
Documento Digitalizado
-
17/06/2025 14:12
Juntada de Ofício
-
17/06/2025 14:12
Documento Digitalizado
-
21/05/2025 11:38
Prazo em Curso
-
28/04/2025 10:31
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos de Oliveira Bueno (OAB 5315/MS) Processo 0814750-92.2022.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Invtante: Thais Falcão Macedo de Andrade e Silva, Talitha Falcao Macedo de Andrade e Silva, Marileide Martins Souza de Andrade e Silva, Sandrely Venegas de Andreade e Silva -
Vistos.
Trata-se de arrolamento sumário dos bens deixados por Joacir de Andrade e Silva, em que a inventariante Thais Falcão Macedo de Andrade e Silva informa a opção dos herdeiros pela via extrajudicial, a qual restou inviabilizada, até o momento, pela ausência de recursos financeiros para o pagamento dos emolumentos cartoriais no valor de R$ 5.261,93 (cinco mil duzentos e sessenta e um reais e noventa e três centavos).
Informa ainda a existência de saldo em subconta judicial vinculada aos presentes autos, oriundo do processo nº 0833241-21.2020.8.12.0001, suficiente para a quitação dos emolumentos.
Postula, assim, a liberação do valor informado diretamente para a conta bancária da inventariante, bem como a suspensão do presente arrolamento até a juntada da escritura pública de inventário e partilha.
Compulsando os autos e ante a documentação acostada, verifico que o pedido encontra respaldo no princípio da economia processual, na autonomia da vontade dos herdeiros e na possibilidade de realização do inventário pela via extrajudicial, conforme previsão do art. 610, §1º, do CPC.
Diante do exposto, com fundamento no art. 139, inc.
IX, do CPC: a) Autorizo a liberação da quantia de R$ 5.261,93 (cinco mil duzentos e sessenta e um reais e noventa e três centavos) da subconta judicial vinculada a estes autos, mediante alvará judicial a ser expedido em favor de Thais Falcão Macedo de Andrade e Silva, CPF nº *45.***.*56-92, para depósito em sua conta bancária junto ao Banco Sicredi (Código 748), Agência 0913, Conta 89044-8, a fim de viabilizar a quitação dos emolumentos cartoriais para lavratura da escritura de inventário extrajudicial. b) Suspendo o presente arrolamento até que seja juntada aos autos a escritura pública de inventário e partilha, comprovando a conclusão do inventário extrajudicial. c) Intime-se a inventariante para, no prazo de 60 dias, apresentar a escritura de inventário e eventual pedido de liberação de saldo remanescente, nos termos do item 5 do requerimento de fls. 59/61, sob pena de extinção do feito.
Expeça-se alvará.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/04/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 14:13
Autos preparados para expedição
-
24/04/2025 13:56
Prazo em Curso
-
24/04/2025 13:54
Emissão da Relação
-
10/04/2025 15:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2025 15:57
Proferida decisão interlocutória
-
28/02/2025 18:34
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos de Oliveira Bueno (OAB 5315/MS) Processo 0814750-92.2022.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Invtante: Thais Falcão Macedo de Andrade e Silva, Talitha Falcao Macedo de Andrade e Silva, Marileide Martins Souza de Andrade e Silva, Sandrely Venegas de Andreade e Silva -
Vistos.
Considerando a inércia do(a) inventariante (f. 55), remetam-se os autos ao arquivo até ulterior manifestação do(a) inventariante, herdeiros e/ou demais interessados. Às providências. -
10/10/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
-
10/10/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2024 10:01
Emissão da Relação
-
12/09/2024 16:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
01/05/2024 03:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/05/2024.
-
25/04/2024 13:14
Prazo em Curso
-
22/04/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 22/04/2024.
-
22/04/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/04/2024 11:52
Emissão da Relação
-
28/02/2024 16:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/02/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 08:38
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 03:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/08/2023.
-
23/08/2023 21:12
Publicado ato_publicado em 23/08/2023.
-
23/08/2023 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2023 12:49
Prazo em Curso
-
22/08/2023 12:48
Emissão da Relação
-
13/07/2023 15:03
Prazo em Curso
-
13/07/2023 14:56
Documento Digitalizado
-
12/07/2023 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/07/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 17:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/07/2023 16:24
Autos preparados para expedição
-
23/06/2023 17:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/06/2023 17:16
Recebida petição inicial
-
06/02/2023 18:35
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 01:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/10/2022.
-
04/10/2022 14:20
Prazo em Curso
-
29/09/2022 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2022 15:31
Prazo em Curso
-
28/09/2022 20:59
Publicado ato_publicado em 28/09/2022.
-
28/09/2022 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2022 15:29
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 12:08
Emissão da Relação
-
27/07/2022 16:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/07/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2022 17:49
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2022 14:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 15:22
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 16:52
Informação do Sistema
-
19/04/2022 16:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/04/2022 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800912-27.2024.8.12.0029
Odevanil Rodrigues dos Santos
Joao Rodrigues
Advogado: Diego Marcos Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/11/2024 08:12
Processo nº 0800833-73.2019.8.12.0045
Maria Carolina Silveira Rufino Ruis
Gerencia Executiva Inss - Dourados
Advogado: Joice Bitencorte Bielsa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/04/2020 21:20
Processo nº 0800833-73.2019.8.12.0045
Maria Carolina Silveira Rufino Ruis
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Joice Bitencorte Bielsa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/03/2019 12:15
Processo nº 0840469-23.2015.8.12.0001
Jose de Ribamar Cabral da Cruz
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Francielli Sanchez Salazar
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/12/2020 12:53
Processo nº 0840469-23.2015.8.12.0001
Jose de Ribamar Cabral da Cruz
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/11/2015 11:34