TJMS - 0863858-56.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:06
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro sob o ID: 239089, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
15/08/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2025 17:12
Emissão da Relação
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06/06/2025 11:29
Prazo em Curso
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06/06/2025 11:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/06/2025.
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05/04/2025 07:03
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 03:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Soriano (OAB 7252B/MS), Thiago Jovani (OAB 11736/MS), Gláucia Sílvia Leite (OAB 4586B/MS), Fabio Adair Grance Martins (OAB 13189/MS) Processo 0863858-56.2023.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Centro de Atendimento Pericial de Mato Grosso do Sul S/S - EIRELI - Exectdo: Associacao de Amparo A Maternidade e A Infancia - 4.
Diante do exposto, acolho impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela Associação de Amparo à Maternidade e à Infância, para o fim de reconhecer a ilegitimidade desta para figurar no polo passivo do presente cumprimento de sentença.
Por consequência, declaro parcialmente extinto este cumprimento de sentença.
Condeno a parte exeqüente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre 50% do crédito exequendo, já que esse seria o benefício contra a parte excluída. 5.
Ademais, uma vez que não houve impugnação ao cumprimento de sentença, homologo o cálculo apresentado pela parte exequente. 6.
Assim, determino a requisição do pagamento, por meio de Precatório Requisitório ou de Requisição de Pequeno Valor, conforme o caso, perante o órgão competente.
Observe-se que, no caso de requisição de pequeno valor (RPV), o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de dois meses (art. 535, § 3º, II, do CPC).
Se houver requerimento, defiro o pedido de destaque de honorários contratuais no percentual previsto em contrato de honorários, desde que previamente juntado aos autos, na forma do art. 22, §4º da Lei 8.906/94. 7.
Vindo a comprovação de pagamento, expeça-se alvará para levantamento dos valores em favor dos beneficiários correspondentes (exequente e advogado). -
30/09/2024 22:47
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
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30/09/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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27/09/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 15:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/09/2024 14:32
Emissão da Relação
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23/08/2024 16:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/08/2024 16:37
Acolhimento
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03/06/2024 13:26
Conclusos para decisão
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03/05/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 21:20
Prazo em Curso
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02/05/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 02/05/2024.
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01/05/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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30/04/2024 14:58
Emissão da Relação
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25/04/2024 03:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/04/2024.
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02/04/2024 16:22
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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01/04/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 18:01
Prazo em Curso
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11/03/2024 07:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/03/2024 02:44
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 14:31
Prazo em Curso
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21/02/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 21/02/2024.
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21/02/2024 15:53
Expedição de Carta.
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21/02/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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20/02/2024 16:56
Expedição em análise para assinatura
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20/02/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:49
Emissão da Relação
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20/02/2024 15:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/02/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 13:58
Conclusos para despacho
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15/02/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 14:04
Prazo em Curso
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23/01/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 23/01/2024.
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23/01/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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22/01/2024 12:31
Emissão da Relação
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11/01/2024 16:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/01/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 13:44
Conclusos para despacho
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18/12/2023 12:49
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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18/12/2023 12:49
Retificação de Classe Processual
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08/11/2023 11:05
Apensado ao processo numero do processo
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08/11/2023 11:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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