TJMS - 0802013-44.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 14:52
Prazo em Curso
-
12/08/2025 20:12
Autos preparados para expedição
-
08/08/2025 05:02
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 12:15
Emissão da Relação
-
05/08/2025 17:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 22:45
Prazo em Curso
-
24/07/2025 05:09
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2025 15:10
Emissão da Relação
-
22/07/2025 15:09
Juntada de NULL
-
07/07/2025 13:51
Prazo em Curso
-
07/07/2025 08:40
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 08:45
Expedição em análise para assinatura
-
27/06/2025 08:41
Prazo em Curso
-
26/06/2025 22:41
Expedição em análise para assinatura
-
10/06/2025 12:32
Prazo em Curso
-
03/06/2025 04:59
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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02/06/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2025 15:33
Documento Digitalizado
-
30/05/2025 12:51
Autos preparados para expedição
-
30/05/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 12:48
Emissão da Relação
-
29/05/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 13:56
Documento Digitalizado
-
20/05/2025 08:31
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 18:01
Expedição em análise para assinatura
-
15/04/2025 09:18
Autos preparados para expedição
-
13/04/2025 00:53
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 05:07
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0802013-44.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Kerlene Correa de Matos - 1.
Não existem vícios processuais, o processo está em ordem. 2.
Como pontos controvertidos de fato, fixo: a-) A parte autora possui a qualidade de segurado da previdência social? b-) A parte autora está acometida por doenças ou lesões? Em caso positivo, qual a causa? c-) Essas doenças ou lesões são incapacitantes? Em caso positivo, a incapacidade é permanente ou temporária? É total ou parcial? Se parcial, em que proporção? d-) Qual a data de início da incapacidade? e-) Em caso de incapacidade temporária, qual a data do término da incapacidade? f-) A incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença profissional? g-) A parte autora pode exercer outras atividades que garantam a sua subsistência, que não sejam aquelas exercidas habitualmente? 3.
Como ponto controvertido de direito, estabeleço: As conclusões da perícia dão ensejo ao direito de recebimento de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez à parte autora? 4.
Para comprovação das controvérsias determino a produção de prova pericial e oral.
Nomeio para o encargo o médico Dr.
Nelson Andrade Quelho, cujos honorários serão devidos no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), conforme Resolução/CJF nº 558, de 22.05.2007, após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo ou, havendo solicitação de esclarecimentos, depois de serem prestados.
Deverá o cartório expedir o necessário para a efetivação desse pagamento. 5.
Faculta-se às partes a complementação dos quesitos já apresentados, bem como a indicação de Assistentes Técnicos, no prazo legal.
Quesitos do juízo: 1-) A parte autora é acometida por doenças ou lesões? 2-) Essas são incapacitantes? Em caso positivo, a incapacidade é permanente ou temporária? 3-) A incapacidade é total ou parcial? Se parcial, em que proporção? 4-) É possível precisar a data em que se iniciou a incapacidade? 5) Em caso de incapacidade temporária, qual a data do término da incapacidade? 6) A incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença profissional? 7) A parte autora pode exercer outras atividades que garantam a sua subsistência, que não sejam aquelas exercidas habitualmente? 6.
Sem nova conclusão, cientifique-se o perito da nomeação e para que fixe dia e hora para realizar a perícia e dê início, sendo que na forma do art. 477 do CPC, assino-lhe o prazo máximo de 30 dias para apresentação do laudo em cartório. 7.
Vindo o Laudo, sem nova conclusão, digam as partes sobre o mesmo no prazo de 15 dias, que é prazo comum para que os Assistentes Técnicos apresentem seus pareceres, independente de intimação pessoal, servindo como termo inicial a data da publicação para a manifestação sobre o Laudo do Perito Oficial. 8.
Por fim, conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento.
Nos termos do art. 357, §1º do CPC, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes aos pontos controvertidos fixados, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.
Dou o feito por saneado.
Cumpra-se. -
04/04/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:50
Emissão da Relação
-
02/04/2025 17:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/04/2025 17:28
Despacho Saneador
-
19/03/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 17:49
Prazo em Curso
-
13/02/2025 00:57
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 18:49
Prazo em Curso
-
04/02/2025 20:25
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
-
04/02/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 16:02
Emissão da Relação
-
03/02/2025 15:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/02/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 01:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/12/2024.
-
05/12/2024 18:39
Prazo em Curso
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0802013-44.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Kerlene Correa de Matos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados. -
03/12/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
03/12/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2024 18:32
Emissão da Relação
-
02/12/2024 00:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/11/2024 05:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/11/2024.
-
25/10/2024 16:24
Prazo em Curso
-
25/10/2024 01:01
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0802013-44.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Kerlene Correa de Matos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados. -
23/10/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
-
23/10/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/10/2024 14:10
Emissão da Relação
-
18/10/2024 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0802013-44.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Kerlene Correa de Matos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Assim, indefiro o requerimento do INSS e restituo o prazo para o órgão previdenciário apresentar resposta ao pedido. Às providências.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/10/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
-
16/10/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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15/10/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 13:39
Emissão da Relação
-
14/10/2024 23:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/10/2024 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 01:48
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 18:04
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0802013-44.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Kerlene Correa de Matos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Considerando que consoante ofício nº 256/2016-AGU/PGF/PF-MS/GAB, datado de 21.03.2016, as autarquias e fazendas públicas federais já manifestaram não possuir interesse na realização de audiências de mediação/conciliação, tratando-se de direito indisponível, não sujeito à transação, não se admitindo autocomposição entre autor e requerido, restando impossibilitada, desta forma, a realização da audiência de conciliação e mediação, prevista no art. 334, do NCPC.
Assim, a fim de dar andamento ao feito, determino: Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal, com as advertências dos artigos 344 e 335, III, do NCPC.
Com a resposta, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação.
Defiro o pedido de justiça gratuita em favor da parte autora, nos termos do art. 98 e seguintes, do NCPC.
Intimem-se. Às providências. -
08/10/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
-
08/10/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/10/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 16:54
Expedição de Carta.
-
07/10/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 16:47
Emissão da Relação
-
05/10/2024 09:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/10/2024 09:16
Recebida petição inicial
-
04/10/2024 16:51
Conclusos para despacho
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03/10/2024 17:05
Informação do Sistema
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03/10/2024 17:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/10/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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