TJMS - 0846943-29.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Nathan Rios Seno (OAB 21265/MS), Érica de Oliveira Leandro (OAB 20666/MS) Processo 0846943-29.2023.8.12.0001 - Monitória - Autor: Banco Bradesco S/A - Réu: Pessali Esquadrias Eireli - intimação...............HOMOLOGO, por sentença, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos, no qual litigam Banco Bradesco S/A e Pessali Esquadrias Eireli.
Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes (CPC, art. 90, §3º).
Proceda, incontinenti, o Cartório, a baixa da restrição efetuada via sistema RENAJUD.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Considerando a ausência do interesse recursal, oriunda dos efeitos decorrentes da composição declarada pelas partes (CPC, art. 200), certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e após, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos (CPC, art. 1.000). -
31/10/2024 21:16
Publicado #{ato_publicado} em 31/10/2024.
-
31/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 16:34
Transitado em Julgado em #{data}
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30/10/2024 15:04
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 15:04
Homologada a Transação
-
30/10/2024 13:50
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 13:35
Transitado em Julgado em #{data}
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02/10/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Nathan Rios Seno (OAB 21265/MS), Érica de Oliveira Leandro (OAB 20666/MS) Processo 0846943-29.2023.8.12.0001 - Monitória - Autor: Banco Bradesco S/A - Réu: Pessali Esquadrias Eireli - Dispositivo.
Diante do exposto, rejeitando os argumentos lançados em sede de Embargos à Monitória, DECLARO constituído de pleno direito o título executivo judicial perseguido nesta Ação Monitória, o que faço com base no art. 487, I do Código de Processo Civil.
Ainda, pleiteia a demandada a concessão da justiça gratuita, todavia sem comprovar a dificuldade alegada.
Assim, à míngua de documentos aptos a demonstrar tal necessidade, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO - JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DA ALEGADA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM O DECISUM - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
I - A declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade e se sujeita ao crivo do magistrado, que, valendo-se dos critérios objetivos, pode indeferir o pedido, cabendo ao insurgente, por conseguinte, instruir o recurso com elementos mínimos de prova acerca do seu estado de hipossuficiência.
Precedentes do TJMS.
II - À míngua de comprovação acerca da impossibilidade de pagamento das custas processuais e honorários advocatícios deve ser mantida a decisão que indefere as benesses ínsitas da condição de hipossuficiência.
III - Não havendo nenhum fato novo que importasse na mudança de convencimento do relator, é de ser mantida a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos. (Agravo Regimental nº 1401697-76.2014.8.12.0000, 3ª Câmara Cível do TJMS, Rel.
Marco André Nogueira Hanson. j. 22.04.2014).
Condeno a parte embargante ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o proveito econômico obtido com a presente demanda, em conformidade com o disposto no art. 85 do CPC.
Por fim, com o trânsito em julgado, e apresentado o cálculo na forma aqui estabelecida, prossiga a parte autora, querendo, de acordo com o previsto no Capítulo XI do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/10/2024 21:27
Publicado #{ato_publicado} em 01/10/2024.
-
01/10/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 16:35
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 14:28
Julgado procedente o pedido
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18/07/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 10:34
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
21/06/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 20:50
Publicado #{ato_publicado} em 20/06/2024.
-
20/06/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 09:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2024 16:54
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
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09/05/2024 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 17:05
Expedição de Carta.
-
23/04/2024 17:05
Expedição de Carta.
-
22/04/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 20:36
Publicado #{ato_publicado} em 08/04/2024.
-
08/04/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 15:05
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 07:04
Realizado cálculo de custas
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31/01/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 07:42
Realizado cálculo de custas
-
29/01/2024 20:52
Publicado #{ato_publicado} em 29/01/2024.
-
29/01/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 08:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/11/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 20:52
Publicado #{ato_publicado} em 14/11/2023.
-
14/11/2023 15:14
Expedição de Carta.
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14/11/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 15:23
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/09/2023 07:53
Conclusos para despacho
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22/08/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 15:52
Realizado cálculo de custas
-
22/08/2023 15:52
Realizado cálculo de custas
-
22/08/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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