TJMS - 0846126-28.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:55
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2025 13:55
Remetidos os Autos para destino.
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21/07/2025 13:55
Remetidos os Autos para destino.
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18/07/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 07:46
Juntada de Petição de tipo
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07/06/2025 06:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/06/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 08:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 10:55
Juntada de Petição de tipo
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12/05/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 09:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), MARISSOL JESUS FILLA (OAB 17245/PR) Processo 0846126-28.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Assis Galdino - Ré: Paraná Banco S/A - Por todo o exposto, nos termos e limites da motivação expendida, julga-se improcedente o pedido inaugural, condenando-se a parte requerente, ante a sucumbência (CPC, art. 85, caput), ao pagamento das custas processuais e honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa, o que faço, destarte, com respaldo no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
As obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, por ser a parte autora beneficiária da Justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
08/05/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 14:45
Recebidos os autos
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25/04/2025 14:45
Expedição de tipo de documento.
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25/04/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 14:45
Com Resolução do Mérito
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19/02/2025 13:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/02/2025 07:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/01/2025 09:52
Juntada de Petição de tipo
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09/12/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), MARISSOL JESUS FILLA (OAB 17245/PR) Processo 0846126-28.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Assis Galdino - Ré: Paraná Banco S/A - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
05/12/2024 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/12/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 15:36
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/12/2024 15:05
de Conciliação
-
03/12/2024 11:26
Juntada de Petição de tipo
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22/11/2024 16:31
Juntada de Petição de tipo
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22/11/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 08:08
Juntada de tipo de documento
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13/11/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
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06/11/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 13:24
Expedição de tipo de documento.
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31/10/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0846126-28.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Assis Galdino - intimação.............Conforme autorizado pela Portaria n.º 2.805, de 12 de dezembro de 2023, do E.
Tribunal de Justiça deste Estado, defiro o pedido de realização da audiência de conciliação designada por videoconferência. Às providências.
Intimem-se.
CERTIFICO que, nos moldes do artigo 334, §9º do Código de Processo Civil, foi designada Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 03/12/2024 às 13:20h, sessão de conciliação – Art. 334CPC/2015, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores do CEJUSC - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu.
Telefones: (67) 3312-5062 e 98467-4019 (com WhatsApp). -
30/10/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 02:32
Expedição de tipo de documento.
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29/10/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 17:43
Expedição de tipo de documento.
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29/10/2024 15:57
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 11:41
Expedição de tipo de documento.
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24/10/2024 10:21
Expedição de tipo de documento.
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24/10/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 09:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/10/2024 16:25
Juntada de Petição de tipo
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07/10/2024 12:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/10/2024 12:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/10/2024 12:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/10/2024 12:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/10/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0846126-28.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Assis Galdino - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 03/12/2024 Hora 13:20 Local: Cejusc - Associação Comercial Situacão: Pendente -
04/10/2024 21:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/10/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0846126-28.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Assis Galdino - Ré: Paraná Banco S/A - I.
Isso posto, não estando presentes os requisitos necessários, indefiro a tutela de urgência pleiteada.
II.
Inclua-se em pauta para audiência de conciliação, observando-se a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 334, caput, do CPC, e atentando-se quanto ao intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre uma audiência e outra (CPC, art. 334, § 12, e Provimento-CSM n.º 359/2016, art. 4.º).
III.
Cite-se a parte requerida, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer à audiência acima designada, ressalvando-se-lhe, ainda, acerca da fluência do prazo para oferecer contestação, na forma do art. 335 do CPC.
Advirta-se a parte ré de que, no mesmo prazo para resposta, deverá exibir os contratos objeto do pedido, sob pena de, não o fazendo, serem admitidos como verdadeiros os fatos que a parte autora pretende provar por meio desses documentos (CPC, art. 400, I).
IV.
Advirtam-se ambas as partes que: a) não tendo interesse na autocomposição, deverão assim o manifestar, por petição, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da data da audiência (CPC, art. 334, § 5.º); b) o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, § 8.º); e c) poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, art. 334, §§ 9.º e 10).
V.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora.
VI.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
02/10/2024 22:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/10/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 12:14
Expedição de tipo de documento.
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01/10/2024 12:14
de Instrução e Julgamento
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01/10/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 17:52
Recebidos os autos
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25/09/2024 17:52
Decisão ou Despacho
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07/08/2024 14:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/08/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 14:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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