TJMS - 0846676-57.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Sabe-se que é plenamente possível que o juízo determine a correção do cálculo, que deverá observar estritamente o comando do título judicial, por se tratar de matéria de ordem pública.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXCESSO DE EXECUÇÃO - OMISSÃO QUANTO AO VALOR DEVIDO - ADITAMENTO INADMISSÍVEL (PRECLUSÃO) - MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE REJEITOU LIMINARMENTE A IMPUGNAÇÃO (ART. 525, §§ 4º E 5º DO CPC) - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS COMANDOS DO TÍTULO JUDICIAL - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - DETERMINAÇÃO DE CORREÇÃO DO CÁLCULO APRESENTADO PELA PARTE CREDORA (DE OFÍCIO) - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
Verificando-se que a rigor o Agravante/Executado deixou de indicar o valor que entendia devido, ante a impossibilidade de aditamento à Impugnação ao Cumprimento de Sentença (preclusão), não merece reforma a decisão que rejeitou liminarmente a Impugnação ao Cumprimento de Sentença nos termos do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC.
II.
O cumprimento de sentença deve observar estritamente o comando do título judicial, sendo possível ao juízo, inclusive de ofício, a determinação de sua correção no caso de discordância, por tratar-se de matéria de ordem pública.
III.
Pelo que se vislumbra do título judicial, a determinação de revisão das taxas de juros se deu em relação à totalidade do contrato e não apenas sobre as parcelas efetivamente pagas, devendo, pois, ser corrigida a planilha de cálculo apresentada pela Agravada credora.
Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1414732-59.2021.8.12.0000, Dourados, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Juiz Lúcio R. da Silveira, j: 29/11/2021, p: 06/12/2021) Antes de apreciar o pedido de SISBAJUD (fls. 231/233) e visando evitar enriquecimento ilícito, determina-se a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração do valor correto, previamente a qualquer ato constritivo.
A medida se impõe diante do aparente excesso de execução constatado: o cumprimento de sentença objetiva o pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa, correspondente a R$ 169,56.
Entretanto, diante da ausência de pagamento voluntário, o exequente acresceu as penalidades previstas no art. 523, § 1º, do CPC, alcançando o montante de R$ 3.506,65, o que totaliza R$ 3.720,21.
Com a juntada da planilha de cálculo, vista às partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Às providências e intimações necessárias. -
08/07/2025 20:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/05/2025 08:18
Juntada de tipo de documento
-
05/05/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 14:34
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 11:28
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2024 08:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/11/2024 08:01
Decorrido prazo de parte
-
15/11/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0846676-57.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - EXPEDIENTE: Intimação da parte exequente acerca do teor da certidão de f. 227, devendo juntar planilha atualizada do débito, bem como requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
14/10/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/10/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 03:18
Decorrido prazo de parte
-
03/09/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/08/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 11:04
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2024 11:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/08/2024 09:16
Evolução da Classe Processual
-
06/08/2024 17:41
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:41
Decisão ou Despacho
-
19/07/2024 10:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/07/2024 10:15
Transitado em Julgado em data
-
08/07/2024 13:57
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 18:19
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:19
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 18:19
Pedido conhecido em parte e improcedente
-
16/05/2024 16:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2024 12:11
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 21:46
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 18:58
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 02:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/03/2024 17:27
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 15:57
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 17:26
Juntada de Petição de tipo
-
01/03/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 23:32
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 16:47
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/02/2024 14:27
de Conciliação
-
28/02/2024 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2024 16:09
Juntada de Petição de tipo
-
29/12/2023 04:24
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2023 08:03
Juntada de tipo de documento
-
15/12/2023 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 15:25
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 08:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2023 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2023 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 14:49
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 08:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/12/2023 08:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/12/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 13:47
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2023 13:47
de Instrução e Julgamento
-
01/12/2023 15:31
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 10:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2023 20:05
Juntada de Petição de tipo
-
27/10/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/10/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 17:51
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 16:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/09/2023 16:56
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2023 16:54
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2023 16:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/08/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 16:37
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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