TJMS - 0857355-82.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Elizeu Moreira Pinto Júnior (OAB 9112/MS), Paula Christina Costa Lacerda (OAB 20542/MS), Rosevaldo Pereira da Silva Junior (OAB 59034/GO) Processo 0857355-82.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rodrigo dos Santos Borbes Barbosa - Réu: JCR Cobrança e Recuperação de Crédito Ltda - Jcr Cob - Homologa-se, por sentença, para que surtam os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes, às fls. 78/79, cujos termos são parte integrante desta, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Dispensa-se o pagamento das custas remanescentes, se houver, diante do disposto no artigo 90, § 3.º da Lei Adjetiva.
Revoga-se a decisão interlocutória de fls. 22/24.
P.R.I-se.
Dá-se a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, porque o pedido de homologação de acordo é fato impeditivo do direito de recorrer (pressuposto de admissibilidade do recurso).
Transitada em julgado, arquive-se. Às providências e intimações necessárias. -
28/02/2025 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 18:31
Transitado em Julgado em data
-
27/02/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 09:00
Recebidos os autos
-
26/02/2025 09:00
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 08:59
Homologada a Transação
-
25/02/2025 13:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/02/2025 15:55
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 16:23
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 16:20
Juntada de tipo de documento
-
08/01/2025 04:24
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 13:15
Juntada de tipo de documento
-
11/12/2024 13:15
Juntada de tipo de documento
-
09/12/2024 18:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/12/2024 17:02
de Conciliação
-
05/12/2024 15:43
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 12:44
Juntada de tipo de documento
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28/10/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 08:06
Juntada de tipo de documento
-
25/10/2024 08:06
Juntada de tipo de documento
-
22/10/2024 16:05
Juntada de tipo de documento
-
18/10/2024 17:33
Juntada de tipo de documento
-
18/10/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Elizeu Moreira Pinto Júnior (OAB 9112/MS), Paula Christina Costa Lacerda (OAB 20542/MS) Processo 0857355-82.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rodrigo dos Santos Borbes Barbosa - Réu: JCR Cobrança e Recuperação de Crédito Ltda - Jcr Cob - Diante do exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar à Ré que promova a exclusão do nome do Autor dos órgãos de proteção ao crédito que tenha relação com o débito de R$570,14 junto à Ré, até ulterior decisão neste processo, sob pena do pagamento de multa diária equivalente a R$ 1.000,00 (um mil reais), até o limite de 10 (dez) dias.
Oficie-se a SERASA EXPERIAN e SCPC.
I.
Nos termos do artigo 334, § 9º do Código de Processo Civil, designe-se audiência de conciliação, que em razão da Portaria nº 2486, de 19/10/2022, será realizada de forma PRESENCIAL no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CEJUSC/TJMS, com endereço na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Chácara Cachoeira, CEP: 79040-320, telefones: 3317-3973/3317-3983.
II.
Cite-se e intime-se a Ré.
O prazo para contestação (quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
III.
Ressalta-se que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
IV.
Fica deferido, desde já, o prazo de 05 (cinco) dias, para juntada de procuração, substabelecimento e carta de preposição, a contar da data de audiência.
V.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se o Autor para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação.
VI. Às providências e intimações necessárias. -
14/10/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 16:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/10/2024 16:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/10/2024 16:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/10/2024 16:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/10/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 14:21
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2024 14:21
de Instrução e Julgamento
-
04/10/2024 07:27
Recebidos os autos
-
04/10/2024 07:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/10/2024 09:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/10/2024 08:59
Expedição de tipo de documento.
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03/10/2024 08:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/10/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 08:35
Realizado cálculo de custas
-
03/10/2024 08:35
Realizado cálculo de custas
-
03/10/2024 08:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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