TJMS - 0803276-20.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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18/11/2024 16:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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16/11/2024 07:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/11/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Moura Fé Elias (OAB 14706/MS) Processo 0803276-20.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vinícius Hassa Aléssio - Decisão: "I- Diante do quanto decidido pelos Juízes membros das Turmas Recursais em sessão ordinária da Seção Especial e de Uniformização da Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, realizada no Plenário do TJMS em 1º de Abril de 2016, no sentido de que o princípio da celeridade é especial do microssistema dos Juizados, bem como considerando o enunciado 166 do FONAJE (XXXIX Encontro Maceió/AL), segundo o qual "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso deve ser feito em primeiro grau", realizo o juízo de admissibilidade do recurso na origem.
Assim, RECEBO o recurso inominado, em seu efeito devolutivo.
II- Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, parágrafo §2º., da Lei n. 9.099/95, com a observação de que "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis" (art. 12-A da Lei 9.099/95).
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal. Às providências." -
08/11/2024 22:08
Publicado #{ato_publicado} em 08/11/2024.
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08/11/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 17:47
Recebidos os autos
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04/11/2024 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2024 16:41
Conclusos para decisão
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04/11/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 18:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/10/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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20/10/2024 00:32
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 07:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Moura Fé Elias (OAB 14706/MS) Processo 0803276-20.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vinícius Hassa Aléssio - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo artigos 487, I, c/c 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a pretensão judiciária proposta por VINÍCIUS HASSA ALÉSSIO em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, o que faço com julgamento de mérito, para: A) Declarar como sendo de 45 (quarenta e cinco) dias o período de férias da parte autora, profissional do magistério da rede municipal de ensino Campo Grande/MS, de modo a ter o direito ao percebimento do respectivo adicional de 1/3 sobre a integralidade do período, ou seja, também sobre os sobre os 15 (quinze) dias dispostos entre as duas etapas letivas, em atenção à prescrição quinquenal, declarando-se, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do §3º, do artigo 74, da Lei Complementar n. 19/1998; B) Determinar que o requerido adeque a folha salarial da parte autora, incluindo o adicional de 1/3 sobre os 45 (quarenta e cinco) dias de férias, sendo o primeiro período de 15 (quinze) dias, concedido em regra no mês de julho de cada ano e o segundo período de 30 (trinta) dias, concedido no final do ano letivo; C) Condenar o requerido ao pagamento à parte autora do adicional de férias de 1/3 sobre os 15 (quinze) dias de férias entre as duas etapas letivas, em atenção à prescrição quinquenal, inclusive nos períodos vencidos no curso da demanda, de acordo com o período efetivamente trabalhado, nos termos da exordial.
Tais valores deverão ser atualizados da seguinte forma: 1) Aplica-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; 2) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ), enquanto os juros devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); e 3) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Sem custas e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada. (....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/10/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2024.
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09/10/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 13:38
Homologada a Transação
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07/10/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 19:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/06/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 00:44
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 21:20
Juntada de Petição de Réplica
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08/05/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 21:41
Publicado #{ato_publicado} em 06/05/2024.
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06/05/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 13:54
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 11:39
Expedição de Carta.
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10/04/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 13:24
Recebidos os autos
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09/04/2024 13:24
Determinada Requisição de Informações
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21/02/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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17/02/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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17/02/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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17/02/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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