TJMS - 1409482-11.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409482-11.2022.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Colegio Registral Imobiliario do Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB: 12353/MS) Advogado: Thiago de Almeida Inácio (OAB: 11807/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236/MS) Interessado: Desembargador Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO - PREQUESTIONAMENTO - QUESTÕES SUSCITADAS EXPRESSAMENTE ABORDADAS NO ACÓRDÃO - EMBARGOS REJEITADOS Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria.
In casu, verifica-se claramente que a parte recorrente pretende rediscutir as matérias já devidamente analisadas quando do julgamento do mandamus, motivo pelo qual devem ser rejeitados os presentes aclaratórios.
O prequestionamento para a admissibilidade de recurso nos Tribunais Superiores, somente se justificaria se as questões controvertidas não tivessem sido devidamente enfrentadas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade e, com o parecer, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do Relator.
Declarou seu impedimento o Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva. -
12/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409482-11.2022.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Colegio Registral Imobiliario do Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB: 12353/MS) Advogado: Thiago de Almeida Inácio (OAB: 11807/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236/MS) Interessado: Desembargador Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul
Vistos.
Intime-se a Procuradoria-Geral de Justiça para a emissão de parecer.
Publique-se. -
21/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409482-11.2022.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Colegio Registral Imobiliario do Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB: 12353/MS) Advogado: Thiago de Almeida Inácio (OAB: 11807/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236/MS) Interessado: Desembargador Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul
Vistos.
Com base no preceituado no art.1023, §2°, do CPC, intime-se o embargado, para, no prazo legal, apresentar contrarrazões.
Após intime-se a Procuradoria-Geral de Justiça para a emissão de parecer.
Intime-se.
Publique-se. -
20/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409482-11.2022.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Colegio Registral Imobiliario do Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB: 12353/MS) Advogado: Thiago de Almeida Inácio (OAB: 11807/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236/MS) Interessado: Desembargador Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/03/2023 12:25
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 13:50
Recebidos os autos
-
01/03/2023 13:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/03/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 17:40
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:40
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/02/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 15:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1409482-11.2022.8.12.0000 Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Impetrante: Colegio Registral Imobiliario do Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB: 12353/MS) Impetrado: Desembargador Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nilton Kiyoshi Kurachi (OAB: 6732B/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL FINANCIADO PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO SFH - REDUÇÃO DE 50% DOS EMOLUMENTOS DEVIDOS - INCIDÊNCIA SOBRE A INTEGRALIDADE DO BEM - INTELIGÊNCIA DO ART 290 DA LEI FEDERAL N° 6015/1973 - PROVIMENTO 268/2022 - AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE A LEI ESTADUAL N.3033/05 - INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO DA REDUÇÃO DO VALOR DOS EMOLUMENTOS À PARTE FINANCIADA - SEGURANÇA DENEGADA Admite-se o mandado de segurança para corrigir ato jurisdicional que, lesivo a direito líquido e certo do impetrante, não seja impugnável por recurso com efeito suspensivo, podendo ser utilizado, de forma excepcional, quando tratar-se de decisão judicial teratológica, ilegal ou em abuso de poder.
Não tendo o impetrante comprovado a existência de direito líquido e certo ou abuso de poder, a denegação da segurança é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade e, com o parecer, denegaram a segurança, nos termos do voto do Relator.
Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Paschoal Carmello Leandro e Vladimir Abreu da Silva. -
27/02/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2023 08:18
Denegada a Segurança a #{nome_da_parte}
-
23/02/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 18:11
Conclusos para julgamento
-
15/02/2023 18:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/02/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/02/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 13:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/02/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 12:47
Inclusão em Pauta
-
12/01/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 07:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2022 08:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/09/2022 16:16
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2022 14:23
Recebidos os autos
-
09/09/2022 14:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
09/09/2022 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 01:13
Recebidos os autos
-
01/08/2022 01:13
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/08/2022 01:13
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 00:43
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2022 00:49
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 07:09
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 15:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 12:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2022 10:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 14:45
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2022 14:20
Recebidos os autos
-
20/07/2022 14:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/07/2022 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2022 02:39
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2022 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
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19/07/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 16:05
Juntada de Informações
-
15/07/2022 01:33
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 01:33
INCONSISTENTE
-
15/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 13:05
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 13:05
Distribuído por sorteio
-
14/07/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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