TJMS - 0843030-39.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 15:18
Prazo em Curso
-
27/08/2025 15:16
Documento Digitalizado
-
27/08/2025 15:16
Documento Digitalizado
-
08/08/2025 17:43
Expedição de Ofício.
-
08/08/2025 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/08/2025 11:28
Expedição em análise para assinatura
-
01/08/2025 09:00
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
31/07/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 11:11
Autos preparados para expedição
-
30/07/2025 11:10
Emissão da Relação
-
17/06/2025 14:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2025 14:37
Proferida decisão interlocutória
-
16/06/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/04/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 15:38
Prazo em Curso
-
08/04/2025 09:26
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Ricardo de Oliveira Regina (OAB 134588/SP), Thales Maciel Martins (OAB 17371/MS), Vanessa Trevenzoli de Souza (OAB 265526/SP) Processo 0843030-39.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cristalia Produtos Quimicos Farmaceuticos Ltda - Exectdo: Hospital Geral El Kadri Ltda - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito. -
07/04/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 13:58
Emissão da Relação
-
03/04/2025 14:21
Prazo em Curso
-
03/04/2025 14:20
Documento Digitalizado
-
03/04/2025 14:20
Documento Digitalizado
-
28/03/2025 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/03/2025 16:13
Expedição em análise para assinatura
-
28/03/2025 16:13
Documento Digitalizado
-
28/03/2025 16:13
Documento Digitalizado
-
27/03/2025 14:01
Autos preparados para expedição
-
27/03/2025 09:11
Prazo em Curso
-
10/02/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 11:57
Prazo em Curso
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Ricardo de Oliveira Regina (OAB 134588/SP), Thales Maciel Martins (OAB 17371/MS), Vanessa Trevenzoli de Souza (OAB 265526/SP) Processo 0843030-39.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cristalia Produtos Quimicos Farmaceuticos Ltda - Exectdo: Hospital Geral El Kadri Ltda - Expediente: Intimação da parte autora, para regularizar procuração de acordo com a Portaria 119 de 21 de outubro de 2008 art. 10 § 3º "A procuração hábil para a prática dos atos de retirada de guias e saques, além da cláusula ad judicia e imprescindíveis poderes especiais, deve conter cláusula que confira ao procurador, poderes para receber e dar quitação. " -
03/02/2025 21:14
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
-
03/02/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2025 17:56
Emissão da Relação
-
31/01/2025 13:04
Autos preparados para expedição
-
31/01/2025 08:39
Prazo em Curso
-
31/01/2025 08:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/01/2025.
-
28/11/2024 15:10
Prazo em Curso
-
26/11/2024 21:25
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
-
26/11/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/11/2024 17:03
Emissão da Relação
-
25/11/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 19:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/11/2024 19:22
Rejeitada a impugnação à penhora
-
19/11/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Ricardo de Oliveira Regina (OAB 134588/SP), Thales Maciel Martins (OAB 17371/MS), Vanessa Trevenzoli de Souza (OAB 265526/SP) Processo 0843030-39.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cristalia Produtos Quimicos Farmaceuticos Ltda - Exectdo: Hospital Geral El Kadri Ltda - Despacho fl.: "Acerca do pedido de fls.168/172, INTIME-SE a parte exequente para manifestação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Com a manifestação, ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos na fila de urgentes. Às providências." -
16/11/2024 12:21
Prazo em Curso
-
14/11/2024 08:44
Publicado ato_publicado em 14/11/2024.
-
13/11/2024 08:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/11/2024 14:44
Emissão da Relação
-
11/11/2024 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/11/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Ricardo de Oliveira Regina (OAB 134588/SP), Thales Maciel Martins (OAB 17371/MS), Vanessa Trevenzoli de Souza (OAB 265526/SP) Processo 0843030-39.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cristalia Produtos Quimicos Farmaceuticos Ltda - Exectdo: Hospital Geral El Kadri Ltda - Vistos etc. 1) Registro que pedidos sigilosos devem ser excepcionais e devidamente justificados, uma vez que no sistema processual brasileiro vigora o princípio da publicidade.
O protocolo de petições sigilosas provocam evidente tumulto processual, porquanto a retirada posterior deste sigilo acaba por desordenar a sequência dos atos processuais e, muitas vezes – senão em todas oportunidades –, a decisão sobre o pedido feito em sigilo acaba precedendo nos autos a própria petição sigilosa que contém o pedido apreciado pelo Juízo, dificultando, assim, o exercício do contraditório e ampla defesa.
Como dito, o sigilo é exceção e deve ser muito bem justificado.
Por estas razões, retire-se o sigilo da petição protocolada pelo exequente. 2) Considerando que o dinheiro prefere aos demais bens (art. 835, I, do CPC), determino o bloqueio online de valores da parte executada, por intermédio do SISBAJUD (art. 854 do CPC). 2.1) Havendo o bloqueio, ainda que parcial, deverá o servidor do cartório, desde logo, fazer a transferência da quantia bloqueada, até o limite do crédito executado para a conta única do Tribunal de Justiça vinculada ao respectivo processo, desbloqueando o que exceder a ordem judicial, independentemente de novo pronunciamento judicial. 2.2) Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente (caso não tenha advogado constituído), para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º, do CPC). 2.2.1) Se decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, converto a indisponibilidade em penhora.
Dispenso a expedição de termo de penhora (art. 854, § 5º, do CPC). 2.2.2) Se decorrido o prazo com manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente (Prazo: 05 dias) e venham os autos conclusos. 2.2.3) Acaso venha manifestação do executado impugnando o bloqueio, antes do prazo de 5 dias, intime-se, com urgência, o exequente para que se manifeste sobre ela no prazo de 05 dias e façam os autos conclusos com urgência (fila "conclusos – medidas urgentes"). 3) Se o bloqueio for de valor irrisório, isto é, inferior a R$ 100,00 (cem reais), proceda-se a liberação do respectivo valor.
Se for superior ao crédito (art. 836 c.c. art. 854, § 4º, do CPC), desbloqueie aquilo que exceder.
Intimem-se.
Intimação ao executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do bloqueio de fls. -
01/10/2024 22:22
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
-
01/10/2024 08:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/09/2024 21:29
Emissão da Relação
-
13/08/2024 16:17
Prazo em Curso
-
13/08/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 18:07
Documento Digitalizado
-
07/08/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 14:18
Prazo em Curso
-
26/07/2024 17:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/07/2024 17:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 13:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/05/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 14:14
Documento Digitalizado
-
10/05/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 08:38
Prazo em Curso
-
11/03/2024 23:05
Informação do Sistema
-
11/03/2024 23:05
Apensado ao processo numero do processo
-
07/03/2024 14:36
Prazo em Curso
-
19/02/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2024 15:55
Prazo em Curso
-
31/01/2024 12:55
Prazo em Curso
-
31/01/2024 12:48
Expedição de Carta.
-
30/01/2024 16:47
Expedição em análise para assinatura
-
08/11/2023 18:19
Autos preparados para expedição
-
16/10/2023 20:50
Publicado ato_publicado em 16/10/2023.
-
16/10/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2023 05:09
Emissão da Relação
-
12/09/2023 14:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 12:03
Informação do Sistema
-
02/08/2023 12:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/08/2023 11:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/08/2023 11:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/08/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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