TJMS - 0800794-51.2024.8.12.0029
1ª instância - Navirai - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:42
Prazo em Curso
-
10/09/2025 09:40
Processo Desarquivado
-
25/08/2025 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/07/2025 13:58
Prazo em Curso
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31/07/2025 13:58
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 15:56
Autos preparados para expedição
-
09/06/2025 16:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/06/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 17:37
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 14:28
Arquivado Provisoriamente
-
10/02/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 04:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/11/2024 08:40
Suspenso em Cartório
-
15/10/2024 18:11
Prazo em Curso
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04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 0800794-51.2024.8.12.0029 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Milanesi e Calderero Ltda - Desnecessária a homologação do acordo, uma vez que não há o que se falar em constituição de novo título executivo, lembrando que, em caso de descumprimento, basta a retomada da presente ação.
Assim, ante o acordo celebrado pelas partes, determino a suspensão do feito até a data da última parcela ou ulterior manifestação das partes (art. 922, CPC).
Decorrido o prazo da suspensão sem manifestação da parte interessada, o silêncio será interpretado como integral cumprimento do avençado e acarretará a extinção do feito pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Aguarde-se o feito no arquivo provisório até a data final da suspensão ou manifestação das partes. -
03/10/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
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03/10/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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02/10/2024 12:24
Emissão da Relação
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25/09/2024 14:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/09/2024 14:57
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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03/09/2024 09:15
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 17:30
Autos preparados para expedição
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14/06/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 07:32
Autos preparados para expedição
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28/05/2024 13:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/05/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 10:18
Conclusos para despacho
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12/04/2024 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 05:51
Prazo em Curso
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04/04/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 04/04/2024.
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04/04/2024 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
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04/04/2024 09:59
Emissão da Relação
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01/04/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 12:59
Autos preparados para expedição
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20/03/2024 13:02
Informação do Sistema
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20/03/2024 13:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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20/03/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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