TJMS - 0805492-39.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 22/09/2025.
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19/09/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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18/09/2025 17:06
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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18/09/2025 17:02
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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18/09/2025 17:01
Emissão da Relação
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18/09/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 16:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 22/10/2025 03:40:00, 2ª Vara Cível.
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18/09/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 16:37
Autos preparados para expedição
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11/09/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 09:27
Prazo em Curso
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09/09/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 12:16
Prazo em Curso
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22/08/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
As partes não arguiram questões prévias.
Assim, o feito encontra-se em ordem, pois não há irregularidades a serem supridas ou nulidades para serem declaradas.
As partes processuais são legítimas e regularmente representadas, de modo que não foram alegadas questões preliminares capazes de levar o processo à extinção nesta fase.
Logo, declaro este feito saneado.
Fixo como pontos controvertidos: Se o autor é o legítimo proprietário do imóvel, conforme escritura pública de compra e venda e respectivo registro na matrícula nº 12.659 do CRI local, ou se a cadeia dominial apresenta vício em razão de suposta fraude à execução; Se a arrematação judicial alegada pelo réu, oriunda do processo n.º 1691/1998, da 5ª Vara Cível de Ribeirão Preto/SP, é válida e eficaz, mesmo sem eventual registro na matrícula do imóvel; Se os documentos apresentados pelo réu, em especial a carta de arrematação e os autos do processo executivo, são idôneos e suficientes para comprovar a aquisição válida da propriedade; Se o autor exercia atos típicos de proprietário de forma contínua, pacífica e sem qualquer oposição até o ingresso do réu no imóvel; Se a posse exercida pelo réu sobre o imóvel é (in)justa; Se o réu exerce posse legítima e contínua sobre o imóvel desde o ano de 2000, decorrente da alegada arrematação judicial; Se houve esbulho possessório por parte do réu; Se o pagamento do IPTU pelo autor é suficiente para demonstrar o exercício da posse e reforçar sua condição de proprietário.
Em relação ao ônus da prova, averbe-se que as partes continuam com a distribuição estática de cada ônus de prova, nos exatos termos da previsão do artigo 373, incisos I e II, do novo Código de Processo Civil.
Defiro a produção de prova oral consistente na oitiva de testemunhas.
Destarte, após a apresentação do rol, determino que a escrivania designe data para realização da audiência, que ocorrerá na FORMA PRESENCIAL.
Observação: havendo testemunhas, partes e/ou advogados residentes fora desta Comarca, faculta-se a produção da prova oral por meio de videoconferência.
Todavia, o ato deverá ser requerido antecipadamente nos autos, de forma devidamente comprovada, para fins de análise por este Magistrado, tendo em vista que se trata de medida excepcional.
Advirto, ainda, que a presença virtual sem autorização judicial será considerada prejudicada.
Sem prejuízo, a videoconferência, caso deferida, será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, cabendo aos advogados a orientação quanto à utilização da ferramenta e acesso à sala de espera, local no qual será encaminhado o link de acesso à sala de instrução para oitiva, ficando desde já advertidos os advogados das partes que deverão tomar as providências determinadas no art. 455, §§1º e 2º, sob pena de desistência da inquirição destas.
Fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta, para apresentação do rol de testemunhas, caso ainda não esteja presente nos autos (art. 357, §4º, do CPC), observando-se o disposto no artigo 450, CPC.
A análise do pedido formulado à fl. 984, referente à expedição de ofício ao Foro da 5ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto/SP, será efetuada a posteriori.
Por fim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora tome ciência dos documentos acostados às fls. 985-992, requerendo o que de direito.
Intimem-se as partes desta decisão. Às providências. - 
                                            
21/08/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 14:30
Emissão da Relação
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05/08/2025 17:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/08/2025 17:33
Despacho Saneador
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06/06/2025 10:24
Conclusos para decisão
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04/06/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 10:18
Prazo em Curso
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04/06/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 06:50
Prazo em Curso
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13/05/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Bono Garcia (OAB 9420/MS), Gustavo Pagliarini de Oliveira (OAB 8756/MS), Waldemir Ronaldo Corrêa (OAB 10680B/MS), Douglas de Souza Nascimento (OAB 21770/MS), Paulo César Vieira de Araújo (OAB 8627/MS), Larissa Zamboti da Silva (OAB 29697/MS) Processo 0805492-39.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Benedito Aparecido da Silva Marques - Réu: Joao Alberto Belato - Por meio deste, ficam as partes devidamente intimadas para que no prazo de 15 (quinze) dias delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória.
Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento, conforme determinação judicial contida na decisão proferida às fls. 55-57. - 
                                            
12/05/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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09/05/2025 16:03
Emissão da Relação
 - 
                                            
09/05/2025 15:46
Juntada de Petição de Réplica
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11/04/2025 08:18
Prazo em Curso
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11/04/2025 06:07
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Bono Garcia (OAB 9420/MS), Gustavo Pagliarini de Oliveira (OAB 8756/MS), Waldemir Ronaldo Corrêa (OAB 10680B/MS), Larissa Zamboti da Silva (OAB 29697/MS) Processo 0805492-39.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Benedito Aparecido da Silva Marques - Réu: Joao Alberto Belato - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente impugnação em relação a contestação e demais documentos de fls. 93-968. - 
                                            
10/04/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
09/04/2025 12:01
Emissão da Relação
 - 
                                            
09/04/2025 11:15
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 17:32
Prazo em Curso
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21/03/2025 17:31
Juntada de Mandado
 - 
                                            
18/03/2025 17:25
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
18/03/2025 17:24
Juntada de NULL
 - 
                                            
17/03/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 03:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
24/10/2024 03:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
16/10/2024 18:31
Prazo em Curso
 - 
                                            
16/10/2024 18:30
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 17:14
Expedição em análise para assinatura
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16/10/2024 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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15/10/2024 17:10
Autos preparados para expedição
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15/10/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 13:55
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Danilo Bono Garcia (OAB 9420/MS), Gustavo Pagliarini de Oliveira (OAB 8756/MS), Waldemir Ronaldo Corrêa (OAB 10680B/MS), Larissa Zamboti da Silva (OAB 29697/MS) Processo 0805492-39.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Benedito Aparecido da Silva Marques - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada para que no prazo de 05 (cinco) dias proceda ao recolhimento da diligência do(a) Oficial(a) de Justiça, referente a 01 (um) ato, tudo através do SAJ Custas no Portal de Serviços E-SAJ no site do TJMS. - 
                                            
10/10/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
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10/10/2024 11:55
Prazo em Curso
 - 
                                            
10/10/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
09/10/2024 11:42
Emissão da Relação
 - 
                                            
09/10/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
08/10/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
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08/10/2024 18:46
Prazo em Curso
 - 
                                            
08/10/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
07/10/2024 17:21
Emissão da Relação
 - 
                                            
07/10/2024 16:57
Juntada de Mandado
 - 
                                            
07/10/2024 16:57
Juntada de NULL
 - 
                                            
30/09/2024 15:11
Prazo em Curso
 - 
                                            
30/09/2024 15:10
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
27/09/2024 16:17
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
26/09/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
26/09/2024 13:17
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
26/09/2024 07:21
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
 - 
                                            
25/09/2024 15:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
 - 
                                            
25/09/2024 15:01
Prazo em Curso
 - 
                                            
24/09/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
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24/09/2024 13:43
Prazo em Curso
 - 
                                            
24/09/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
23/09/2024 18:59
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
23/09/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 15:40
Emissão da Relação
 - 
                                            
19/09/2024 07:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
19/09/2024 07:56
Proferida decisão interlocutória
 - 
                                            
18/09/2024 10:13
Conclusos para decisão
 - 
                                            
18/09/2024 07:06
Informação do Sistema
 - 
                                            
18/09/2024 07:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
 - 
                                            
17/09/2024 19:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
 - 
                                            
17/09/2024 19:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
 - 
                                            
17/09/2024 19:10
Distribuído por sorteio
 
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                                            Ajuizamento
                                            17/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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