TJMS - 0855146-43.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça juntada às fls. 157.
Prazo de 05 (cinco) dias. -
20/08/2025 00:00
Intimação
Diante do quanto exposto, indefere-se o pedido de citação da ré por whatsapp.
Por outro lado, defere-se a tentativa de citação da requerida em seu local de trabalho, no endereço indicado à fl. 148. ***** Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 / Data: 09/10/2025 Hora 14:40 / Local: CEJUSC-TJ, sito na Rua: Raul Pires Barbosa, nº 1503, bairro: Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS, cep: 79040-320, telefones: 3317-3973, 3317-3983.Se houver REQUERIMENTO EXPRESSO, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
Neste caso a Audiência de Conciliação será realizada por Videoconferência, pelo Sistema de Microsoft Teams.
No dia e horário aprazado para realização do ato, as partes devem acessar o site do TJMS, por meio do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, e selecionar a Sala de Espera 1ª Vara Cível de Campo Grande Mediação e Conciliação.
Em caso de dúvidas quanto ao acesso à sala de reunião ou link e senha, entrar em contato com o CEJUSC-TJMS por meio dos telefones: (67)3317-3973, (67)3317-3983, (67)98472-8046 (com WhatsApp) /(67) 98468-7357 (com WhatsApp)." -
14/07/2025 12:16
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 09:24
Juntada de tipo de documento
-
10/06/2025 10:26
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2025 03:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 12:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/06/2025 12:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/06/2025 12:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/06/2025 12:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/06/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 14:03
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2025 14:03
de Instrução e Julgamento
-
03/06/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 08:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marciléia Aparecida Garcia da Silva (OAB 27620/MS) Processo 0855146-43.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marciléia Aparecida Garcia da Silva, Marciléia Aparecida Garcia da Silva - Através do presente ato, fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do Aviso de Recebimento negativo. -
21/05/2025 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 17:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/05/2025 17:30
de Conciliação
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07/05/2025 12:29
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 10:00
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2025 14:18
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marciléia Aparecida Garcia da Silva (OAB 27620/MS) Processo 0855146-43.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marciléia Aparecida Garcia da Silva, Marciléia Aparecida Garcia da Silva - Audiência: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015, dia 08/05/2025, às 17:20h, na sala de audiência do CEJUSC-TJMS sito na Rua: Raul Pires Barbosa, nº 1503, bairro: Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS, cep: 79040-320, telefones: 3317-3973, 3317-3983. -
20/03/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 15:38
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 20:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/02/2025 20:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/02/2025 20:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/02/2025 20:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/02/2025 20:17
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 20:53
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 12:49
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 12:49
de Instrução e Julgamento
-
14/02/2025 13:52
Recebidos os autos
-
14/02/2025 13:52
Determinada Requisição de Informações
-
13/02/2025 22:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/02/2025 22:05
Juntada de tipo de documento
-
10/02/2025 10:25
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marciléia Aparecida Garcia da Silva (OAB 27620/MS) Processo 0855146-43.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marciléia Aparecida Garcia da Silva, Marciléia Aparecida Garcia da Silva -
Vistos.
Intime-se o(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial, devendo descrever de forma pormenorizada e clara, os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido, visto que a peça pórtica padece de melhor esclarecimento.
Isso porque a parte autora nomeou a presente ação como sendo ação de cobrança, que tramita pelo procedimento comum, nos termos do art. 318 e seguintes do Código de Processo Civil e ao final pleiteou pela condenação da requerida ao pagamento do montante acordado no contrato.
Entretanto, a parte autora, a partir da fl. 02, passa a fundamentar sua pretensão como se tratasse de título executivo extrajudicial, inclusive formulando pedido de penhora on-line, buscas no Renajud/Infojud e inclusão do nome em cadastro de inadimplentes com fundamento no art. 782, §3º, do CPC.
Assim, destaca-se que, a ausência ou falta de clareza da causa de pedir na petição inicial prejudica, tanto o exercício da defesa pela contraparte quanto o conhecimento e a entrega da solução da causa pelo órgão jurisdicional, bem como, nos termos do art.330,§ 1º, incisoIdoCPC, é causa para o reconhecimento da inépcia da petição inicial e o seu indeferimento.
Logo, imprescindível o esclarecimento e ajuste da inicial. -
14/01/2025 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 11:48
Recebidos os autos
-
10/01/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 16:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/01/2025 16:50
Juntada de tipo de documento
-
07/01/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marciléia Aparecida Garcia da Silva (OAB 27620/MS) Processo 0855146-43.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marciléia Aparecida Garcia da Silva, Marciléia Aparecida Garcia da Silva - Posto isso, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intime-se a Requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção dos autos (art. 321, parágrafo único do CPC).
Caso decorrido o prazo in albis sem o pagamento das custas de ingresso, certifique-se e proceda a serventia a conclusão do feito para sentença de extinção.
Recolhidas as custas, venham conclusos na fila de INICIAIS. Às providências e intimações necessárias. -
02/12/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 10:37
Recebidos os autos
-
18/11/2024 10:37
Gratuidade da Justiça
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18/11/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 08:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/10/2024 16:18
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marciléia Aparecida Garcia da Silva (OAB 27620/MS) Processo 0855146-43.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marciléia Aparecida Garcia da Silva, Marciléia Aparecida Garcia da Silva - I.
Analisando os autos, verifico que a Autora é advogada, não obstante tenha formulado pedido para concessão da gratuidade judiciária, não trouxe documentos suficientes e atualizados que comprovem a hipossuficiência alegada.
Assim, determino à Autora que junte o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, ou emende a inicial juntando aos autos documentos atualizados que comprovem, à exaustão, todos seus rendimentos (holerites dos últimos três meses, declaração de imposto de renda, contas de consumo, despesas, etc.), de modo a permitir fiel e adequada análise de sua real condição financeira, sob pena de não concessão da benesse pleiteada.
II.
No mesmo prazo, devem juntar comprovante de residência, sendo tal documento indispensável para a propositura da ação.
III.
Após, venham os autos conclusos na fila de INICIAIS.
IV. Às providências e intimações necessárias. -
09/10/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 15:53
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 11:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/09/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 14:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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