TJMS - 1404859-40.2018.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2023 14:27
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
24/05/2023 14:30
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
24/05/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 1404859-40.2018.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Exeqte: Dilma da Aparecida Pinheiro Pereira Rezende Advogada: Dilma da Aparecida Pinheiro Pereira Rezende (OAB: 4484/MS) Executado: Jorge da Silva Francisco Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) Interessada: Táxi Aéreo Quartin Ltda Advogada: Dilma da Aparecida Pinheiro Pereira Rezende (OAB: 4484/MS) Interessado: Nilson Goncalves de Oliveira (Espólio) Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Júnior (OAB: 3592/MS) VISTOS, etc. 1.
Intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que de direito. 2.
Fluindo o prazo in albis, com amparo no art. 921, III, do CPC, determino a suspensão da execução pelo prazo de um ano (CPC, § 1º do art. 921), aguardando-se o feito em arquivo provisório. 3.
Decorrido esse prazo sem qualquer manifestação, o que deverá ser certificado pela serventia para fins de início do prazo de prescrição intercorrente, voltem ao arquivo até eventual provocação da partes (CPC, art. 921, §§ 2º e 4º). 4.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) anos (art. 25, II, da Lei nº 8.906/94), contado da certidão referida no item 2, sem reativação do feito, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para se manifestarem nos termos do § 5º, do art. 921 do CPC. Às providências.
Intimem-se. -
24/04/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 08:01
Publicado #{ato_publicado} em 24/04/2023.
-
23/04/2023 10:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/04/2023 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2023 10:04
Conclusos para admissibilidade recursal
-
13/04/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2023 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 1404859-40.2018.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Exeqte: Dilma da Aparecida Pinheiro Pereira Rezende Advogada: Dilma da Aparecida Pinheiro Pereira Rezende (OAB: 4484/MS) Executado: Jorge da Silva Francisco Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) Interessada: Táxi Aéreo Quartin Ltda Advogada: Dilma da Aparecida Pinheiro Pereira Rezende (OAB: 4484/MS) Interessado: Nilson Goncalves de Oliveira (Espólio) Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Júnior (OAB: 3592/MS) Intimação do executado, por seu Procurador, para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias manifestar acerca da indisponibilidade de p. 90-94, alegando e comprovando eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do art. 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil. -
10/01/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 18:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2022 17:37
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 22:25
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 03:29
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2022 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 1404859-40.2018.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Exeqte: Dilma da Aparecida Pinheiro Pereira Rezende Advogada: Dilma da Aparecida Pinheiro Pereira Rezende (OAB: 4484/MS) Executado: Jorge da Silva Francisco Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) Interessada: Táxi Aéreo Quartin Ltda Advogada: Dilma da Aparecida Pinheiro Pereira Rezende (OAB: 4484/MS) Interessado: Nilson Goncalves de Oliveira (Espólio) Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Júnior (OAB: 3592/MS) Com fulcro no disposto nos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, atendendo ao pedido da parte exequente, determino o bloqueio "on line" de ativos financeiros da parte executada Jorge da Silva Francisco, CPF *37.***.*43-34, no valor de R$ 14.165,09 (quatorze mil, cento e sessenta e cinco reais e nove centavos - f. 87), por intermédio do Sistema SisbaJud, com objetivo de garantia do valor exequendo, em benefício da parte exequente Dilma da Aparecida Pinheiro Pereira Rezende.
Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, intime-se a parte executada sobre o ocorrido (na pessoa de seu advogado ou pessoalmente caso não esteja representado nos autos), cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil.
Se for rejeitada ou não for apresentada a manifestação da parte executada, fica dispensada a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, determinando-se desde logo a transferência dos valores para a Conta Única.
Restando infrutífero o bloqueio, intime-se a parte exequente para que promova o prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, indicando a localização de bens da parte devedora, passíveis de penhora. Às providências. -
24/11/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 07:14
Publicado #{ato_publicado} em 24/11/2022.
-
22/11/2022 10:46
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 10:46
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 09:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2022 09:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2022 12:03
Conclusos para admissibilidade recursal
-
04/11/2022 17:38
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2022 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 09:43
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 02:24
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 07:25
Publicado #{ato_publicado} em 26/10/2022.
-
25/10/2022 16:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 15:13
Conclusos para admissibilidade recursal
-
24/10/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 07:58
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 02:56
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 02:56
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 10:06
Publicado #{ato_publicado} em 16/09/2022.
-
16/09/2022 08:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/09/2022 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 09:17
Conclusos para admissibilidade recursal
-
14/09/2022 17:48
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 12:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 06:18
Conclusos para admissibilidade recursal
-
29/08/2022 18:05
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 18:04
Processo Reativado
-
29/08/2022 17:44
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
29/08/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 19:03
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 02:32
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 15:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2022 15:32
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2022 15:27
Expedição de Ofício.
-
17/05/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 01:51
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 07:27
Publicado #{ato_publicado} em 09/05/2022.
-
06/05/2022 15:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/05/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 08:47
Conclusos para admissibilidade recursal
-
02/05/2022 10:50
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2022 08:26
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 01:18
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 07:25
Publicado #{ato_publicado} em 28/04/2022.
-
27/04/2022 18:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 16:36
Conclusos para admissibilidade recursal
-
26/04/2022 09:05
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2022 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2022 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 13:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 15:47
Expedição de Ofício.
-
01/12/2021 14:05
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 22:21
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 17:45
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 14:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2021 02:34
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/11/2021 07:16
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 07:05
Publicado #{ato_publicado} em 26/11/2021.
-
25/11/2021 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/11/2021 14:55
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/11/2021 15:06
Conclusos para admissibilidade recursal
-
24/11/2021 10:50
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2021 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2021 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2021 14:42
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 12:43
Expedição de Ofício.
-
26/10/2021 03:25
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 09:12
Publicado #{ato_publicado} em 25/10/2021.
-
25/10/2021 07:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2021 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 17:22
Conclusos para admissibilidade recursal
-
21/10/2021 09:50
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2021 09:50
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2021 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2021 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2021 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2021 17:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/08/2021 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2021 09:47
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 12:00
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 10:22
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 01:27
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 15:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/08/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2021 13:41
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 02:05
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2021 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/08/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 12:34
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 12:23
Conclusos para admissibilidade recursal
-
06/08/2021 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/08/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 12:22
Distribuído por prevenção
-
06/08/2021 12:18
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 11:58
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 11:58
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 11:58
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 11:58
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 11:58
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 11:58
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2021 11:58
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2021 11:57
Juntada de Acórdão
-
06/08/2021 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
27/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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