TJMS - 0821071-39.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 09:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/09/2025 17:19 Conclusos para despacho 
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                                            08/09/2025 16:08 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/09/2025 08:52 Prazo em Curso 
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                                            02/09/2025 07:38 Publicado ato_publicado em 02/09/2025. 
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                                            01/09/2025 08:31 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            29/08/2025 16:54 Emissão da Relação 
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                                            25/08/2025 06:06 Publicado ato_publicado em 25/08/2025. 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação REPUBLICA-SE PARA CONSTAR ADVOGADO DO REQUERIDO INSTITUTO AVALIA, despacho de p. 514: 1.
 
 Trata-se de Ação afeta a Concurso Público que Adriana da Silva Dias, Clotilde Júlia de Matos e Hellen de Oliveira move em face de Instituto Avalia de Inovação Em Avaliação e Município de Campo Grande/MS, já qualificados nos autos em epígrafe.
 
 E como se denota dos autos, a despeito da anterior redistribuição dos autos, em razão da Resolução nº 352 de 21 de maio de 2025 do TJMS os autos voltaram a tramitar neste Juizado.
 
 Ciência às partes.
 
 No mais, à vista das argumentações já expostas e documentos já juntados especifiquem as partes as provas que efetivamente ainda pretendam produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão e indeferimento, e sendo o caso e em não havendo outras provas digam quanto ao julgamento imediato da lide.
 
 Intime-se.
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                                            22/08/2025 08:00 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            21/08/2025 19:09 Emissão da Relação 
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                                            21/08/2025 15:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            31/07/2025 09:11 Prazo em Curso 
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                                            30/07/2025 18:24 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/07/2025 19:06 Expedição de Certidão. 
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                                            25/07/2025 07:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/07/2025 06:51 Publicado ato_publicado em 09/07/2025. 
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                                            08/07/2025 08:24 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            07/07/2025 17:44 Expedição de Certidão. 
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                                            07/07/2025 17:43 Expedição de Certidão. 
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                                            07/07/2025 17:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/07/2025 17:39 Emissão da Relação 
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                                            01/07/2025 19:07 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            01/07/2025 19:07 Outras Decisões 
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                                            04/06/2025 13:33 Conclusos para despacho 
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                                            03/06/2025 18:28 Expedição de Certidão. 
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                                            03/06/2025 18:24 Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino 
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                                            03/06/2025 18:24 Redistribuição de Processo - Saída 
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                                            03/06/2025 16:49 Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino 
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                                            03/06/2025 16:49 Redistribuição de Processo - Saída 
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                                            03/06/2025 16:49 Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição 
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                                            27/05/2025 12:48 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            26/05/2025 19:37 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            26/05/2025 19:37 Outras Decisões 
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                                            26/05/2025 17:48 Conclusos para decisão 
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                                            04/04/2025 18:55 Conclusos para despacho 
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                                            27/03/2025 07:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/03/2025 04:12 Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/03/2025. 
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                                            21/02/2025 17:04 Prazo em Curso 
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                                            21/02/2025 06:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/02/2025 14:56 Prazo em Curso 
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                                            16/02/2025 08:51 Expedição de Certidão. 
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                                            06/02/2025 00:00 Intimação ADV: Marcelo Aparecido Martins (OAB 65389/PR), Êsido Brito Pantoja (OAB 26533/MS), Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB 78180/PR) Processo 0821071-39.2024.8.12.0110 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Clotilde Júlia de Matos, Adriana da Silva Dias, Hellen de Oliveira - Reqdo: Instituto Avalia de Inovação Em Avaliação - Trata-se de processo cuja competência foi redirigida a este juízo, provinda do Juizado Especial da Fazenda Pública, com base em alteração da Res. 221/1994, promovida pelo Provimento 680/240, que retirou destes a competência para análise de ações acerca de concursos públicos.
 
 Considerando a vedação da prolação de decisões sem manifestação prévia das partes (arts. 9º e 10º do CPC), necessária a intimação destas para que se manifestem: 1.
 
 Acerca da competência deste Juízo; 2.
 
 Acerca do recolhimento das custas e despesas processuais (art. 82 do CPC), ou da gratuidade processual (art. 98 do CPC), sendo que nesta hipótese necessária a apresentação da documentação pertinente pelo interessado; 3.
 
 Acerca do seu desejo de prosseguimento ou não do feito na Justiça Comum.Assim, intimem-se as partes nos termos acima, para que se manifestem nos autos no prazo de 10 dias.
 
 Após, voltem conclusos. Às providências.
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                                            05/02/2025 21:20 Publicado ato_publicado em 05/02/2025. 
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                                            05/02/2025 08:03 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            04/02/2025 20:17 Expedição de Certidão. 
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                                            04/02/2025 20:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/02/2025 20:10 Emissão da Relação 
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                                            31/01/2025 22:26 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            31/01/2025 22:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/01/2025 17:48 Conclusos para despacho 
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                                            16/01/2025 15:33 Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino 
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                                            16/01/2025 15:33 Redistribuição de Processo - Saída 
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                                            16/01/2025 15:33 Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição 
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                                            13/01/2025 17:40 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            10/01/2025 20:13 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            10/01/2025 20:13 Proferida decisão interlocutória 
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                                            10/01/2025 16:52 Conclusos para despacho 
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                                            10/01/2025 16:51 Expedição de Certidão. 
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                                            05/12/2024 03:27 Prazo em Curso 
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                                            05/12/2024 00:00 Intimação ADV: Êsido Brito Pantoja (OAB 26533/MS) Processo 0821071-39.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Clotilde Júlia de Matos, Adriana da Silva Dias, Hellen de Oliveira - Intimação da parte para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação à contestação, especifique eventuais provas que pretenda produzir e/ou diga quanto ao julgamento antecipado do lide.
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                                            04/12/2024 21:43 Publicado ato_publicado em 04/12/2024. 
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                                            04/12/2024 08:15 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            03/12/2024 16:30 Emissão da Relação 
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                                            25/11/2024 17:04 Juntada de Petição de contestação 
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                                            12/11/2024 15:18 Prazo em Curso 
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                                            09/11/2024 13:05 Juntada de Petição de contestação 
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                                            04/11/2024 07:19 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            25/10/2024 14:25 Prazo em Curso 
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                                            25/10/2024 14:24 Expedição de Carta. 
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                                            24/10/2024 15:03 Prazo em Curso 
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                                            24/10/2024 14:45 Juntada de NULL 
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                                            24/10/2024 14:45 Juntada de Mandado 
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                                            23/10/2024 07:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/10/2024 15:25 Prazo em Curso 
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                                            07/10/2024 00:00 Intimação ADV: Êsido Brito Pantoja (OAB 26533/MS) Processo 0821071-39.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Clotilde Júlia de Matos, Adriana da Silva Dias, Hellen de Oliveira - Intimação da decisão interlocutória de p. 254/257: "[...] 3.
 
 ISSO POSTO, DEFERE-SE PARCIALMENTE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Clotilde Júlia de Matos e outros na presente ação que move contra Município de Campo Grande/MS e outro, já qualificadas, apenas e tão somente para determinar que a parte demandada atribua provisoriamente à autora 'Clotildes Julia de Matos' a pontuação referente apenas à questão nº 28 do certame, ante a provável ilegalidade constatada, procedendo-se a reclassificação da referida autora com as consequências inerentes do ato, ressaltando que a referida autora agraciada com a presente tutela fica impedida por ora de ser nomeada caso atinja a pontuação necessária para tanto em decorrência exclusivamente da atribuição da pontuação da questão sub judice.
 
 Logo, intime-se e cite-se a parte demandada - via mandado - da presente decisão, bem como para contestar a presente ação no prazo de 30 (trinta dias), cabendo no mesmo prazo manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito.
 
 E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
 
 Não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, remetam-se os autos a um dos Juízes Leigos para a prolação da sentença.
 
 Por fim, sem prejuízo do exposto acima, em emenda a inicial esclareça a parte autora em 10 (dez) dias, a pertinência do pedido de anulação das questões de nº 16, 17, 19, 20, 21, 25, 31, 42, 47 e 60 - considerando que, aparentemente, todas as autoras acertaram mais de uma das referidas questões (pp. 42, 51, 61 e 92) - e, em sendo o caso, emende a sua inicial quanto a tal pretensão."
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                                            04/10/2024 21:54 Publicado ato_publicado em 04/10/2024. 
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                                            04/10/2024 19:28 Expedição de Mandado. 
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                                            04/10/2024 16:23 Expedição em análise para assinatura 
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                                            04/10/2024 15:30 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            04/10/2024 15:20 Expedição de Certidão. 
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                                            04/10/2024 15:19 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            04/10/2024 15:19 Expedição em análise para assinatura 
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                                            04/10/2024 08:20 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            03/10/2024 13:41 Emissão da Relação 
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                                            01/10/2024 19:09 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            01/10/2024 19:09 Proferida decisão interlocutória 
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                                            04/09/2024 13:33 Conclusos para decisão 
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                                            04/09/2024 12:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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