TJMS - 0821163-53.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tristão Tavares Santos (OAB 79713/MG), Letícia Madureira Horta Canabrava (OAB 86472/MG) Processo 0821163-53.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Credaluga Serviços de Cobrança Ltda - Ré: Caroline Gomes de Oliveira Meireles, Luiz Carlos de Souza Barreira, Luiz Carlos Barreira - SENTENÇA Cuida-se de ação ajuizada por Credaluga Serviços de Cobrança Ltda contra Luiz Carlos Barreira, Luiz Carlos de Souza Barreira e Caroline Gomes de Oliveira Meireles.As partes firmaram acordo acerca do objeto da demanda.
DECIDO.
Quando se trata de direitos disponíveis, a lei confere aos litigantes plenos poderes para sobre eles transigirem, da forma que melhor lhes convir.
Sobre isso, o próprio CPC concede ampla autonomia às partes para a composição de seus próprios interesse.
Portanto, atendidos os pressupostos necessários, quais sejam, capacidade das partes, disponibilidade do direito e inexistência de vedação legal, não há óbice para a homologação do acordo apresentado.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (f. 166-174).
Por consequência, resolvo o mérito do processo, na forma do art. 487, III, "b", do CPC.
Custas recolhidas (f. 185-187).
Custas remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários na forma do ajuste.1 O trânsito em julgado ocorre nesta data, eis que não há interesse recursal diante da incidência do instituto da preclusão lógica.
Certifique-se.
Desde já restam autorizados eventuais levantamentos necessários para o cumprimento do acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. -
25/02/2025 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 12:41
Transitado em Julgado em data
-
24/02/2025 10:28
Recebidos os autos
-
24/02/2025 10:28
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 10:28
Homologada a Transação
-
08/01/2025 02:27
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 11:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tristão Tavares Santos (OAB 79713/MG), Letícia Madureira Horta Canabrava (OAB 86472/MG) Processo 0821163-53.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Credaluga Serviços de Cobrança Ltda - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos os documentos oficiais dos requeridos, bem como, esclarecer quem assinou digitalmente a procuração de f. 182-184, sob pena de não homologação do acordo e prosseguimento com a extinção do feito sem julgamento do mérito.
Oportunamente, voltem conclusos para demais deliberações. -
09/10/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 15:57
Juntada de Petição de tipo
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08/10/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 13:58
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 09:21
Juntada de Petição de tipo
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17/05/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/05/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 16:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/05/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 13:33
Juntada de Petição de tipo
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03/05/2024 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2024 07:06
Realizado cálculo de custas
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11/04/2024 15:28
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:28
Decisão ou Despacho
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10/04/2024 12:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/04/2024 12:38
Expedição de tipo de documento.
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10/04/2024 12:36
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2024 12:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/04/2024 15:52
Realizado cálculo de custas
-
04/04/2024 15:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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