TJMS - 0844978-79.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:30
Autos preparados para expedição
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22/08/2025 07:45
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Fls. 272 e 284-285.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, com efeitos somente prospectivos, isto é, sem efeitos retroativos.
Intime-se.
No mais, conforme despacho inicial. -
21/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 12:00
Emissão da Relação
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25/07/2025 08:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 14:43
Conclusos para despacho
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26/03/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 11:58
Prazo em Curso
-
25/03/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosangela Damiani (OAB 7232/MS), Jayme de Magalhães Junior (OAB 12494/MS) Processo 0844978-79.2024.8.12.0001 - Usucapião - Autora: Fatima da Silva Ribeiro - Após intimada para recolher as diligências do oficial de justiça, a autora pede a gratuidade de justiça.
Porém, inicialmente recolheu as custas do processo.
Assim, intime-se-a para manifestação no prazo de 5 dias. -
24/03/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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21/03/2025 18:29
Emissão da Relação
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21/03/2025 18:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/03/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 03:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/12/2024 13:34
Informação do Sistema
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21/12/2024 13:34
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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26/10/2024 00:42
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 00:42
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 14:58
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
25/10/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 09:13
Conclusos para despacho
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24/10/2024 09:08
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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23/10/2024 09:08
Prazo em Curso
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18/10/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosangela Damiani (OAB 7232/MS), Jayme de Magalhães Junior (OAB 12494/MS) Processo 0844978-79.2024.8.12.0001 - Usucapião - Autora: Fatima da Silva Ribeiro - EXPEDIENTE: Intima-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias comprove nos autos o recolhimento da(s) diligência(as) do Oficial de Justiça, bem como, a respectiva quilometragem quando se tratar de endereço rural, necessária(s) ao cumprimento do(s) respectivo(s) ato(s). -
17/10/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
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17/10/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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16/10/2024 10:21
Emissão da Relação
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16/10/2024 10:18
Autos preparados para expedição
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16/10/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 10:15
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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16/10/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosangela Damiani (OAB 7232/MS), Jayme de Magalhães Junior (OAB 12494/MS) Processo 0844978-79.2024.8.12.0001 - Usucapião - Autora: Fatima da Silva Ribeiro - Deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, diante da necessidade de larga dilação probatória em casos dessa natureza, o que normalmente inviabiliza as tentativas de autocomposição.
Ademais, pelos princípios da celeridade, economia e elasticidade processual, todos os envolvidos no processo serão beneficiados, já que a supressão da audiência acelera o andamento do processo, evita o comparecimento desnecessário e dispendioso das partes (incluindo-se os confinantes) e procuradores e, bem assim, libera a pauta de audiências.
Cite-se a parte ré, para que conteste o pedido, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, quando os fatos narrados na inicial serão considerados verdadeiros (CPC, art. 344).
Citem-se os confinantes qualificados na inicial.
Citem-se os terceiros, ausentes, incertos e desconhecidos, por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias (CPC, art. 257, III).
Dê-se ciência aos representantes das Fazendas Públicas da União, Estado e Município, para que manifestem interesse na causa, encaminhando-lhes com a correspondência a petição inicial, planta, matrícula e memorial descritivo do imóvel.
Expeça-se mandado de constatação do imóvel usucapiendo, devendo o Sr.
Oficial de Justiça certificar-se sobre existência de eventuais edificações, plantações e, ainda, quanto à eventual moradia (alguém reside no imóvel? Quem? Desde quando?), atentando-se ao fato de que as informações referidas devem ser obtidas, preferencialmente, da parte autora. -
09/10/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
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09/10/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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08/10/2024 13:16
Emissão da Relação
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27/08/2024 15:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/08/2024 15:52
Proferida decisão interlocutória
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13/08/2024 09:09
Conclusos para despacho
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01/08/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 10:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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01/08/2024 10:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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01/08/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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