TJMS - 0824303-59.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
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18/09/2025 17:14
Emissão da Relação
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18/09/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:47
Prazo em Curso
-
01/08/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:01
Autos preparados para expedição
-
14/07/2025 16:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 14:57
Retificação de Classe Processual
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14/07/2025 11:57
Processo Reativado
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13/07/2025 16:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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11/07/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 16:23
Transitado em Julgado em data
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01/07/2025 09:28
Prazo em Curso
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27/06/2025 23:00
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 06:21
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 06:11
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Tomezo Nukariya (OAB 23463/MS) Processo 0824303-59.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Juliano Simplicio da Silva - SENTENÇA.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I c/c art. 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JULIANO SIMPLICIO DA SILVA em desfavor de MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS para o fim de: 1) declarar a imunidade do IPTU referente ao imóvel de inscrição municipal nº 6792030317, ressaltando que tal imunidade não se estende à(s) taxa(s), enquanto vigente o financiamento pelo Programa de Arrendamento Residencial - PAR; 2) anular os créditos tributários constituídos, a título de IPTU, nos exercícios de 2010 a 2024 (f. 38-42), referente ao imóvel de inscrição municipal nº 6792030317, em virtude da imunidade tributária reconhecida, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.(.....)Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/06/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
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12/06/2025 05:59
Autos preparados para expedição
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12/06/2025 05:51
Emissão da Relação
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11/06/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:12
Registro de Sentença
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11/06/2025 14:12
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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10/06/2025 15:22
Expedição de NULL.
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19/02/2025 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/01/2025 15:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/01/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 08:28
Conclusos para decisão
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27/01/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 15:13
Prazo em Curso
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11/12/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 17:44
Prazo em Curso
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09/12/2024 17:43
Prazo em Curso
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09/12/2024 17:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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18/10/2024 22:12
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Tomezo Nukariya (OAB 23463/MS) Processo 0824303-59.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Juliano Simplicio da Silva - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
17/10/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 15:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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17/10/2024 15:30
Relação encaminhada ao D.J.
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17/10/2024 15:28
Emissão da Relação
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17/10/2024 15:14
Expedição de Carta.
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17/10/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Tomezo Nukariya (OAB 23463/MS) Processo 0824303-59.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Juliano Simplicio da Silva - Ciência da Decisão: "Pelo exposto, com base no art. 300 do Código de Processo Civil, indefiro a tutela de urgência.
Cite-se a parte passiva para os termos da demanda, expedindo-se mandado e/ou carta precatória (a cópia desta decisão deve integrar tal mandado ou carta).
Designe-se audiência de conciliação.
Consigne-se que a ausência da parte autora à audiência acarretará a extinção do feito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Anote-se que, nos termos da Lei de n. 12.153/2009, as pessoas jurídicas de direito público não terão prazos diferenciados (artigo 7º.).
Outrossim, ficam intimados que o prazo para contestar a ação, se optarem por fazer, é de 30 (trinta) dias, contados do dia útil à consulta ao teor da citação (artigo 231, V do CPC), conforme disposto no artigo 5º, §3º da Lei 11.419/2006; com a vinda da contestação, dê-se vista à parte autora para impugnação, no prazo de 10 (dez) dias.
Observação: Na ocasião da apresentação da contestação, pela parte requerida, e impugnação, pela parte requerente, deverão manifestar, de forma expressa, acerca de seu interesse na produção de provas em audiência de instrução, sob pena de preclusão.
Oportunamente, remetam-se os autos ao(à) juiz(íza) leigo(a) para a prolação de sentença.
PROVIDÊNCIAS DA ESCRIVANIA: em não havendo apresentação de contestação, certifique-se o decurso do prazo e remetam-se os autos ao(à) juiz(íza) leigo(a) para a prolação de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências." -
09/10/2024 22:05
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
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09/10/2024 09:28
Relação encaminhada ao D.J.
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09/10/2024 09:27
Emissão da Relação
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09/10/2024 08:26
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 08:23
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/12/2024 05:30:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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08/10/2024 14:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/10/2024 14:01
Tutela Provisória
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08/10/2024 12:14
Conclusos para decisão
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08/10/2024 12:07
Informação do Sistema
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08/10/2024 12:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/10/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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