TJMS - 0855678-17.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
13/08/2025 16:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
09/07/2025 11:45
Prazo em Curso
-
09/07/2025 04:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/07/2025.
-
28/05/2025 11:44
Prazo em Curso
-
22/05/2025 15:03
Prazo em Curso
-
22/05/2025 14:52
Juntada de NULL
-
22/05/2025 14:52
Juntada de Mandado
-
21/05/2025 21:30
Prazo em Curso
-
11/05/2025 20:44
Prazo em Curso
-
11/05/2025 20:25
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 18:05
Expedição em análise para assinatura
-
03/04/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 09:20
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Kertesz Renault Pinto (OAB 140937/RJ) Processo 0855678-17.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Tim S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, para os fins de confirmar a liminar pretendida, concedendo a segurança para determinar ao impetrado que, nas operações de transferência de bens entre os estabelecimentos da impetrante, abstenha-se de exigir o pagamento de ICMS, bem como concedo a segurança para determinar que a autoridade coatora se abstenha de exigir do impetrante a transferência obrigatória dos créditos de ICMS nas transferências interestaduais de bens e mercadorias entre seus estabelecimentos, ficando proibida a aplicação de qualquer penalidade em caso de opção da parte impetrante pela não transferência de tais créditos.
Condeno o Estado de Mato Grosso do Sul ao reembolso das custas processuais adiantadas pela impetrante.
Sem condenação em honorários advocatícios, em atenção aos enunciados das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ.
Certificado o decurso de prazo para apelação, remetam-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça para o reexame necessário da sentença, nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009.
Encaminhe-se cópia, por ofício, à autoridade coatora, nos moldes do artigo 13 da Lei nº 12.016/2009 Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
28/03/2025 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2025 17:13
Manifestação do Ministério Público
-
27/03/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 09:41
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
27/03/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 09:39
Autos entregues em carga ao Promotor
-
27/03/2025 09:32
Autos preparados para expedição
-
27/03/2025 09:11
Emissão da Relação
-
18/02/2025 18:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/02/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 18:12
Registro de Sentença
-
18/02/2025 18:12
Julgado procedente o pedido
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24/01/2025 10:42
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 16:13
Manifestação do Ministério Público
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21/01/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:17
Autos entregues em carga ao Promotor
-
16/12/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 10:49
Juntada de Informações
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03/12/2024 18:42
Juntada de NULL
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03/12/2024 18:42
Juntada de Mandado
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13/11/2024 18:04
Prazo em Curso
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13/11/2024 17:45
Prazo em Curso
-
13/11/2024 17:45
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 15:22
Expedição em análise para assinatura
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13/11/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:19
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
12/11/2024 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
11/11/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 21:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/11/2024 11:28
Prazo em Curso
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Kertesz Renault Pinto (OAB 140937/RJ) Processo 0855678-17.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Tim S/A - Intime-se a parte impetrante para recolher guia de diligência de Oficial de justiça - justiça paga - valor R$62,74. -
04/11/2024 21:45
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
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04/11/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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01/11/2024 14:26
Emissão da Relação
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31/10/2024 05:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/10/2024.
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10/10/2024 10:21
Prazo em Curso
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07/10/2024 07:51
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Kertesz Renault Pinto (OAB 140937/RJ) Processo 0855678-17.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Tim S/A - Decisão de fls. 76-78: "ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem deferir a liminar de segurança, determinando a suspensão da exigibilidade do ICMS pelas operações de transferência de bens e insumos entre os estabelecimentos de titularidade da impetrante, bem como que a autoridade coatora se abstenha de efetuar atos de cobrança, retenção de mercadorias ou quaisquer providências sancionatórias em face da impetrante, no tocante ao mencionado tributo.
Notifique-se a autoridade tida como coatora para que, em 10 dias, preste informações, nos termos do art. 7º, inc.
I, da Lei nº 12.016/09.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009.
Prestadas as informações ou transcorrido o prazo para tanto, vistas ao Ministério Público Estadual, após conclusos para decisão, conforme art. 12, caput e § 1º da Lei nº 12.016/09. Às providências." (Intime-se a parte impetrante para recolher guia de diligência de Oficial de justiça - justiça paga - valor R$62,74). -
04/10/2024 09:09
Relação encaminhada ao D.J.
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03/10/2024 18:07
Emissão da Relação
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03/10/2024 18:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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03/10/2024 18:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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03/10/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 18:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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03/10/2024 16:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/10/2024 16:52
Concedida a Medida Liminar
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02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Kertesz Renault Pinto (OAB 140937/RJ) Processo 0855678-17.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Tim S/A - Decisão de f. 70: "1.
Nos termos do artigo 321 do CPC/15, determino a emenda à inicial, no prazo de quinze dias, a fim de que a parte autora traga para os autos o substabelecimento da procuração devidamente assinado, pois ausente a assinatura no de f. 56. 2.
A Impetrante também deve realizar a emenda à inicial, para regularização do polo passivo, porquanto não existe, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, qualquer secretaria cujo nome seja Secretaria de Estado da Tributação do Estado de Mato Grosso do Sul. 3.
Após, voltem conclusos na fila de medidas urgentes. Às providências." -
01/10/2024 22:30
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
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01/10/2024 17:30
Conclusos para despacho
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01/10/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 08:47
Relação encaminhada ao D.J.
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30/09/2024 16:27
Emissão da Relação
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30/09/2024 15:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/09/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 12:30
Conclusos para decisão
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25/09/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 12:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/09/2024 11:31
Informação do Sistema
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25/09/2024 11:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/09/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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