TJMS - 0811897-13.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:26
Documento Digitalizado
-
14/08/2025 09:11
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes initmadas sobre o teor da mnaifestação do perito de fls. 230, agendadndo a perícia médica para o dia 10/09/2025, 14h30m. -
13/08/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 12:42
Prazo em Curso
-
12/08/2025 12:41
Emissão da Relação
-
04/08/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 12:06
Expedição em análise para assinatura
-
28/07/2025 13:54
Expedição de Carta.
-
24/07/2025 21:42
Expedição em análise para assinatura
-
11/06/2025 09:03
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 03:15
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS), Loraine Matos Fernandes (OAB 9551/MS), Pedro Henrique Di Giorgio Marzabal (OAB 17444/MS) Processo 0811897-13.2022.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Maria Rita Jacinto Rodrigues Por Deus - Embargda: Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Decisão fl.225: Vistos, etc. 1 - Considerando-se que as partes, apesar de intimadas (f. 215), não impugnaram a proposta de honorários periciais apresentada pelo expert (f. 204) e, ainda, verificando-se que o valor indicado está dentro dos limites da Res. 232/CNJ (máximo de R$ 1.850,00 = 370x5), HOMOLOGO A PROPOSTA APRESENTADA à f. 204 (R$ 1.800,00 - mil e oitocentos reais), valor que reputo razoável e compatível com a complexidade da perícia a ser realizada.
Deixo de intimar o Estado de Mato Grosso do Sul acerca desta decisão, conforme solicitação de f. 218/219 e também em cumprimento à orientação imposta no convênio firmado entre o TJMS e o Estado de Mato Grosso do Sul, vez que a verba pericial proposta não ultrapassa o teto previsto na Res. 262 do CNJ. 2 - Cientifique-se o expert de que o pagamento dos honorários será realizado, ao final, conforme já decidido às f. 182/185, e serão arcados pelo Estado de Mato em caso de sucumbência dos embargantes (beneficiários da justiça gratuita).
Ao revés, caso o embargado seja sucumbente, caberá a ele o custeio da verba. 3 - No mais, intime-se o perito judicial para que dê inicio aos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 90 dias, conforme decisão de f. 182/185.
Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/06/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 19:20
Emissão da Relação
-
09/06/2025 19:17
Autos preparados para expedição
-
13/05/2025 14:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2025 14:27
Proferida decisão interlocutória
-
06/01/2025 03:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/11/2024 00:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/10/2024 18:50
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 18:31
Prazo em Curso
-
15/10/2024 17:12
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
15/10/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 01:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/10/2024.
-
10/10/2024 01:30
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 08:24
Prazo em Curso
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS), Loraine Matos Fernandes (OAB 9551/MS), Pedro Henrique Di Giorgio Marzabal (OAB 17444/MS) Processo 0811897-13.2022.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Maria Rita Jacinto Rodrigues Por Deus, Luiz Lazaro de Souza Por Deus - Embargda: Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários de f. 204.
No mesmo prazo, devem as partes apresentar quesitos e indicar os assistentes técnicos. -
01/10/2024 22:21
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
-
01/10/2024 08:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/09/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:33
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
30/09/2024 13:31
Emissão da Relação
-
30/09/2024 13:27
Transitado em Julgado em data
-
06/09/2024 17:39
Prazo em Curso
-
02/09/2024 22:26
Publicado ato_publicado em 02/09/2024.
-
02/09/2024 08:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/08/2024 15:47
Emissão da Relação
-
15/08/2024 17:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 17:12
Registro de Sentença
-
15/08/2024 17:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/08/2024 18:37
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 15:13
Prazo em Curso
-
29/07/2024 15:12
Documento Digitalizado
-
29/07/2024 15:12
Documento Digitalizado
-
25/07/2024 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 17:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 08:12
Prazo em Curso
-
03/07/2024 08:10
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 12:42
Expedição de Carta.
-
27/06/2024 16:28
Expedição em análise para assinatura
-
27/06/2024 16:03
Documento Digitalizado
-
24/06/2024 09:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 12/06/2024.
-
12/06/2024 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2024 09:52
Prazo em Curso
-
11/06/2024 09:50
Emissão da Relação
-
22/04/2024 17:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2024 17:24
Proferida decisão interlocutória
-
05/06/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 20:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/05/2023 20:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/01/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/01/2023 00:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/11/2022 13:05
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2022 10:26
Prazo em Curso
-
14/10/2022 21:04
Publicado ato_publicado em 14/10/2022.
-
14/10/2022 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/10/2022 12:30
Emissão da Relação
-
07/10/2022 16:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/10/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 10:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/08/2022.
-
11/07/2022 12:27
Prazo em Curso
-
08/07/2022 21:17
Publicado ato_publicado em 08/07/2022.
-
08/07/2022 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2022 09:42
Emissão da Relação
-
06/07/2022 18:41
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
21/06/2022 10:03
Prazo em Curso
-
14/06/2022 20:39
Publicado ato_publicado em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2022 12:34
Emissão da Relação
-
10/06/2022 12:32
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 16:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/06/2022 16:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
03/05/2022 10:15
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2022 12:51
Prazo em Curso
-
04/04/2022 20:37
Publicado ato_publicado em 04/04/2022.
-
04/04/2022 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2022 11:48
Emissão da Relação
-
30/03/2022 13:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/03/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 12:49
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 12:47
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 12:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/03/2022 12:45
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 12:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/03/2022 12:20
Apensado ao processo numero do processo
-
30/03/2022 12:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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