TJMS - 0865931-98.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 09:10
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
04/07/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 09:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/07/2025 09:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/07/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 09:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/07/2025 09:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/07/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 09:09
Juntada de tipo de documento
-
04/07/2025 09:09
Juntada de tipo de documento
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04/07/2025 09:09
Juntada de tipo de documento
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04/07/2025 09:09
Juntada de tipo de documento
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04/07/2025 09:09
Juntada de tipo de documento
-
04/07/2025 09:09
Juntada de tipo de documento
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04/07/2025 09:09
Juntada de tipo de documento
-
04/07/2025 09:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/07/2025 09:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/07/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 09:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/07/2025 09:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/07/2025 07:20
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 13:03
Baixa Definitiva
-
24/06/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 13:01
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
27/05/2025 14:22
Recebidos os autos
-
11/03/2025 09:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/03/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 22:55
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 16:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/02/2025 04:24
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 00:01
Publicação
-
26/02/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 13:54
Publicação
-
21/02/2025 15:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/02/2025 15:04
Outras Decisões
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20/02/2025 18:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/02/2025 19:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/02/2025 19:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/01/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 02:49
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 00:55
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 00:01
Publicação
-
28/01/2025 00:01
Publicação
-
28/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0865931-98.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Ramão Adolfo Marecos Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
27/01/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 09:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/01/2025 09:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/01/2025 09:33
Expedição de "tipo de documento".
-
27/01/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0865931-98.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Ramão Adolfo Marecos Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos -
25/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0865931-98.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Ramão Adolfo Marecos Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
30/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0865931-98.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Ramão Adolfo Marecos Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Ainda que opostos à guisa de prequestionamento, os embargos declaratórios devem respeito aos limites inseridos no art. 1.022, do Código de Processo Civil, ou seja, à existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
II - Segundo dispõe o art. 1.025, do CPC, a matéria ventilada pela parte embargante encontra-se automaticamente prequestionada para fins de interposição de recursos às instâncias superiores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0865931-98.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Ramão Adolfo Marecos Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0865931-98.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Ramão Adolfo Marecos Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0865931-98.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Ramão Adolfo Marecos Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, CERCEAMENTO DE DEFESA, DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E DA PRESCRIÇÃO AFASTADAS - DO MÉRITO - DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE VERIFICADA - DA MORA - DO PACTA SUNT SERVANDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
I - Estando a sentença de primeiro grau suficientemente motivada e não havendo violação às garantias constitucionais, deve ser afastada a alegação de nulidade por ausência de fundamentação.
II - Incumbe ao julgador, ao constatar nos autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indeferir pedido de produção de outras provas.
Cabe ao juiz, como destinatário da prova, decidir, motivadamente, sobre os elementos necessários à formação de seu entendimento, indeferindo aquelas que se mostrarem inúteis ou protelatórias.
III - Se a petição inicial indicou de forma suficiente, clara e precisa a causa de pedir e o pedido e veio acompanhada dos documentos indispensáveis para a propositura da ação (CPC, artigos 319 e 320), não há que se falar em inépcia da inicial.
IV - "A prescrição da pretensão de revisar cláusulas contratuais de contrato de empréstimo bancário é decenal, porquanto a ação é de natureza pessoal, estando tal prazo prescricional regulado pela regra do artigo 205, do Código Civil.
Jurisprudência do STJ". (TJMS.
Apelação Cível n. 0817527-50.2022.8.12.0001, Campo Grande, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Lúcio R. da Silveira, j: 13/09/2023, p: 18/09/2023).
V - Havendo significativa discrepância entre o índice pactuado a título de juros remuneratórios e a média praticada pelo mercado ao tempo da contratação, a sentença deve ser mantida neste ponto, para que os juros remuneratórios obedeçam à média do Banco Central.
VI - Havendo revisão dos encargos e fixados de acordo com a taxa média de mercado, ocorre a descaracterização da mora.
VII - O princípio pacta sunt servanda não é absoluto, devendo ser interpretado de forma relativa, em virtude do caráter público das normas violadas no contrato.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0865931-98.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Ramão Adolfo Marecos Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0865931-98.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Ramão Adolfo Marecos Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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