TJMS - 0820949-62.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 10:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/05/2025 09:56
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 07:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge da Silva Francisco (OAB 14181/MS), George Ottavio Brasilino Olegario (OAB 15013/PB) Processo 0820949-62.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorge da Silva Francisco, Jorge da Silva Francisco - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo,manifestar-se acerca dos embargos de declaração de fls. 148... -
07/05/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 16:40
Juntada de Petição de tipo
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03/04/2025 06:43
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 07:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge da Silva Francisco (OAB 14181/MS), George Ottavio Brasilino Olegario (OAB 15013/PB) Processo 0820949-62.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorge da Silva Francisco, Jorge da Silva Francisco - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Dispositivo Pelo exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para o fim de: a) Declarar a inexigibilidade do débito no valor de R$ 8.038,91 (oito mil, trinta e oito reais e noventa e um centavos), reconhecendo que tal quantia já foi devidamente quitada pelo autor antes do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos nº 0801016-16.2018.8.12.0001; b) Determinar que a execução promovida pela parte ré prossiga exclusivamente em relação aos honorários sucumbenciais fixados na sentença proferida nos autos de nº 0801016-16.2018.8.12.0001, afastando-se a exigência do débito principal; c) Julgar improcedente o pedido de condenação da ré à restituição em dobro; Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de custas e honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, em consonância com o disposto no art. 85, § 2º, c.c. o art. 86 do Código de Processo Civil, considerando o bom trabalho realizado, o zelo profissional empregado e a fase de julgamento.
Condeno a parte autora ao pagamento de 40% das custas processuais e honorários de advogado arbitrados acima, tendo em vista que sucumbiu em parte de seus pedidos, e condeno os réus ao pagamento de 60% restante.
Sobre os honorários advocatícios arbitrados, incide correção monetária pelo IPCA-IBGE, a partir da sua fixação na sentença e, acrescidos, a contar do trânsito em julgado, de juros de mora calculados pela SELIC, deduzida a atualização monetária (CC, art. 406, §§ 1º, 2º e 3º), até a data do efetivo pagamento.
Com relação à parte autora, fica a exigibilidade da cobrança sobrestada, haja vista ser a parte beneficiária da gratuidade da justiça (fl. 22/23).
Translada-se cópia desta sentença à execução de nº 0801016-16.2018.8.12.0001.
Como corolário natural, declaro extinta a presente fase processual, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -
01/04/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 15:32
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 15:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/01/2025 02:27
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 15:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2024 16:46
Juntada de Petição de tipo
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16/10/2024 15:18
Juntada de Petição de tipo
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10/10/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge da Silva Francisco (OAB 14181/MS), George Ottavio Brasilino Olegario (OAB 15013/PB) Processo 0820949-62.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorge da Silva Francisco, Jorge da Silva Francisco - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - "XI.
Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando expressamente qual fato consideram ainda não elucidado e por qual meio de provas pretende esclarece-lo, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento." -
09/10/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 12:09
Juntada de Petição de tipo
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11/09/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/09/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 06:50
Juntada de Petição de tipo
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23/08/2024 03:38
Decorrido prazo de parte
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14/08/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 16:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/08/2024 16:32
de Conciliação
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23/07/2024 20:42
Juntada de Petição de tipo
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23/07/2024 20:42
Juntada de Petição de tipo
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21/06/2024 07:06
Juntada de tipo de documento
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06/06/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 12:35
Expedição de tipo de documento.
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05/06/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 17:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/06/2024 17:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/06/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 17:18
Expedição de tipo de documento.
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04/06/2024 16:33
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 16:33
de Instrução e Julgamento
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04/06/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 13:57
Recebidos os autos
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02/05/2024 13:57
Deferimento
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09/04/2024 15:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/04/2024 18:21
Apensado ao processo numero do processo
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03/04/2024 18:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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