TJMS - 0800468-87.2022.8.12.0053
1ª instância - Dois Irmaos do Buriti - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 08:18
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 06:50
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
-
03/07/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2025 16:29
Emissão da Relação
-
17/05/2025 03:30
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 02:40
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 10:11
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:26
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 15:18
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
28/04/2025 14:33
Transitado em Julgado em data
-
24/04/2025 12:57
Prazo em Curso
-
23/04/2025 17:59
Documento Digitalizado
-
16/04/2025 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/04/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 16:17
Prazo em Curso
-
01/04/2025 16:16
Autos preparados para expedição
-
10/03/2025 11:46
Prazo em Curso
-
26/02/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS), Ana Paula Zogbi de Souza (OAB 22650/MS) Processo 0800468-87.2022.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sidinei Ananias Rodrigues - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Ante o exposto, conheço os embargos de declaração e, no mérito, nego-lhes provimento para manter inalterada a sentença de fls. 157-165.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias. -
25/02/2025 21:38
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
25/02/2025 13:18
Autos preparados para expedição
-
25/02/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2025 16:47
Prazo em Curso
-
24/02/2025 16:41
Emissão da Relação
-
29/01/2025 15:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 15:39
Registro de Sentença
-
29/01/2025 15:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/12/2024 18:27
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 17:25
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS), Ana Paula Zogbi de Souza (OAB 22650/MS) Processo 0800468-87.2022.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sidinei Ananias Rodrigues - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - INTIMAÇÃO da parte embargada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação aos Embargos de Declaração. -
07/11/2024 21:37
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2024 16:05
Emissão da Relação
-
25/10/2024 00:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/10/2024 11:25
Juntada de Ofício
-
13/10/2024 03:17
Expedição de Certidão.
-
13/10/2024 03:17
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 12:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/10/2024 08:40
Prazo em Curso
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS), Ana Paula Zogbi de Souza (OAB 22650/MS) Processo 0800468-87.2022.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sidinei Ananias Rodrigues - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado pelo demandante para condenar o INSS: a) a conceder à autora aposentadoria por invalidez desde o dia 20/12/2019 (fl. 44), quando foi cessado o pagamento do auxílio doença, nos termos da legislação previdenciária, com renda mensal de 100% do salário benefício (Art. 44 da Lei 8.213/91); b) a pagar as prestações vencidas, de uma só vez, até a data de implementação efetiva do benefício e respeitada a prescrição quinquenal.
Concedo e confirmo a tutela provisória de urgência.
Deverão incidir juros de mora a partir da citação na forma do art. 1°-F da Lei 9.494/97 com redação da Lei 11.960/2009, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde a data do inadimplemento das verbas, de acordo com o decidido pelo STF no RE 870947, julgado em 20/09/2017.
Contudo, tal forma de incidência deverá ocorrer somente até o dia 07/12/2021.
A partir dessa data, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, conforme disposto na Emenda Constitucional 113/2021.
Condeno o demandado ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre as prestações vencidas até a data dessa sentença (Súmula nº 111 do STJ), na forma do art. 85, §§ 3º e 4º, do CPC, considerando os requisitos estabelecidos no § 2º, do art. 85, do mesmo diploma legal.
Custas pelo INSS, com base no art. 24, §1º e §2º, da Lei Estadual n.º 3.779, de 11/11/2009.
Expeça-se ordem de transferência bancária ao perito judicial dos valores fixados à título de perícia, considerando o depósito realizado pelo INSS (f. 100).
Sem prejuízo, diante do pagamento em duplicidade, determino que seja procedido o estorno de metade do valor ao ente público.
Considerando que o valor da condenação é inferior a 1.000 salários-mínimos (art. 496, §3º, I, do CPC), deixo de determinar o reexame necessário.
Nesse sentido: (TRF 3ª Região, 7ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0021505-08.2017.4.03.9999, Rel.
Desembargador Federal PAULO SERGIO DOMINGUES, julgado em 29/10/2019, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 05/11/2019). (TRF 3ª Região, 7ª Turma, RemNecCiv - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL - 5728931-71.2019.4.03.9999, Rel.
Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES, julgado em 29/10/2019, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 05/11/2019).
Como não há mais juízo de admissibilidade pelo primeiro grau, sendo interposto recurso, cumpra-se a serventia o disposto no art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de nova conclusão.
Tudo feito, subam os autos ao e.
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com homenagens.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias. -
04/10/2024 21:38
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
-
04/10/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 16:23
Emissão da Relação
-
10/07/2024 18:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 18:55
Registro de Sentença
-
10/07/2024 18:54
Julgado procedente o pedido
-
19/06/2024 16:11
Conclusos para julgamento
-
27/05/2024 16:20
Prazo em Curso
-
27/05/2024 16:19
Juntada de Mandado
-
27/05/2024 16:19
Juntada de NULL
-
27/05/2024 15:23
Prazo em Curso
-
27/05/2024 15:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/05/2024.
-
01/03/2024 02:12
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 26/01/2024.
-
26/01/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/01/2024 15:30
Emissão da Relação
-
09/11/2023 17:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/11/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 03:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/05/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 11:25
Juntada de Petição de Réplica
-
10/05/2023 13:25
Prazo em Curso
-
03/05/2023 21:30
Publicado ato_publicado em 03/05/2023.
-
03/05/2023 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/05/2023 11:51
Emissão da Relação
-
23/04/2023 06:55
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2023 14:08
Prazo em Curso
-
06/04/2023 02:01
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 19:25
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 21:27
Publicado ato_publicado em 13/03/2023.
-
13/03/2023 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2023 14:44
Autos preparados para expedição
-
10/03/2023 14:42
Emissão da Relação
-
02/03/2023 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 15:53
Prazo em Curso
-
08/02/2023 03:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/02/2023.
-
23/01/2023 21:04
Publicado ato_publicado em 23/01/2023.
-
23/01/2023 15:17
Prazo em Curso
-
23/01/2023 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2023 12:58
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 12:54
Expedição em análise para assinatura
-
20/01/2023 12:49
Autos preparados para expedição
-
20/01/2023 12:48
Emissão da Relação
-
20/01/2023 12:48
Prazo em Curso
-
12/01/2023 14:31
Juntada de Ofício
-
14/12/2022 14:33
Prazo em Curso
-
14/12/2022 14:32
Documento Digitalizado
-
13/12/2022 12:47
Expedição de Carta.
-
12/12/2022 16:03
Expedição em análise para assinatura
-
12/12/2022 15:51
Prazo em Curso
-
08/12/2022 21:10
Publicado ato_publicado em 08/12/2022.
-
08/12/2022 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/12/2022 08:38
Emissão da Relação
-
05/12/2022 02:08
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 07:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 14:24
Expedição de Carta.
-
25/11/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 21:18
Publicado ato_publicado em 11/11/2022.
-
11/11/2022 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/11/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 14:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/11/2022 14:22
Emissão da Relação
-
10/11/2022 14:21
Autos preparados para expedição
-
10/11/2022 14:21
Autos preparados para expedição
-
24/10/2022 11:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/10/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 12:06
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 12:04
Informação do Sistema
-
21/10/2022 12:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/10/2022 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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