TJMS - 0805912-56.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 08:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2025 15:41
Prazo em Curso
-
15/09/2025 15:32
Emissão da Relação
-
07/08/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 09:34
Prazo em Curso
-
22/05/2025 09:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/05/2025.
-
16/05/2025 07:41
Prazo em Curso
-
15/05/2025 04:01
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:52
Prazo em Curso
-
07/05/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 06:43
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
-
05/05/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB 17708/MS), Kelly Luiza Ferreira do Valle (OAB 13676/MS) Processo 0805912-56.2024.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Carlos Augusto Lopes Machado - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, ACOLHO e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o Cumprimento de Sentença de CARLOS AUGUSTO LOPES MACHADO, diante do acolhimento na integralidade dos Embargos à Execução do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, para, tornando definitivo o Cumprimento de Sentença, reconhecer e declarar como efetivamente devido para a parte autora, tudo devidamente corrigido e atualizado até novembro de 2024, os montantes financeiros expressados pela parte ré nas fls. 204-205.
Nessa totalidade financeira deverão ser acrescidos os demais valores econômicos da promoção horizontal até a data de sua implantação definitiva (Resolução PE SEMADI n. 257, de 19 de fevereiro de 2025), com os descontos de eventuais parcelas monetárias já quitadas pela parte requerida, cabendo para a parte ré, após o trânsito em julgado desta Sentença Executiva, apresentar a tabela de cálculos atualizada para a emissão das requisições judiciais de pagamento financeiro, tudo no prazo máximo de 20 (vinte) dias, sob a pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, limitada a 30 (trinta) dias.
AUTORIZO, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, do contrato de honorários e do documento de cessão de crédito, a reserva e o levantamento dos honorários contratuais em nome da pessoa jurídica de FERREIRA DO VALLE ADVOGADOS, CNPJ n. 25.***.***/0001-25, ficando desde já autorizada a reserva e o destaque do valor monetário sobre o montante financeiro devido para a parte autora, quando de seu pagamento pelo Ente Público Municipal, tudo a favor da pessoa jurídica destacada.
Transitada em julgado a Sentença Judicial, deverão ser observados os dispositivos do artigo 100, da Constituição Federal, e do artigo 535, do Código de Processo Civil, no que tratam da modalidade de pagamento das condenações em detrimento da Fazenda Pública Municipal.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do Ilustre Juiz Togado. (...)Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/05/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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30/04/2025 13:34
Autos preparados para expedição
-
30/04/2025 08:53
Emissão da Relação
-
15/04/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:27
Registro de Sentença
-
15/04/2025 14:27
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
14/04/2025 22:21
Expedição de NULL.
-
18/02/2025 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/02/2025 14:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/02/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 08:47
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 06:48
Prazo em Curso
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12/02/2025 04:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/02/2025.
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB 17708/MS), Kelly Luiza Ferreira do Valle (OAB 13676/MS) Processo 0805912-56.2024.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Carlos Augusto Lopes Machado - Intimação da parte, na pessoa de seu advogado, para manifestação acerca dos Embargos, em 5 (cinco) dias. -
11/02/2025 22:01
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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11/02/2025 13:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/02/2025 13:15
Emissão da Relação
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10/02/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 15:55
Prazo em Curso
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01/12/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/11/2024 13:36
Recebida petição inicial
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12/11/2024 15:03
Conclusos para despacho
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12/11/2024 15:02
Evolução da Classe Processual
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11/11/2024 11:59
Processo Reativado
-
11/11/2024 10:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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31/10/2024 18:16
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 17:52
Transitado em Julgado em data
-
25/10/2024 09:15
Prazo em Curso
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14/10/2024 00:54
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB 17708/MS), Kelly Luiza Ferreira do Valle (OAB 13676/MS) Processo 0805912-56.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Carlos Augusto Lopes Machado - Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a demanda movida por CARLOS AUGUSTO LOPES MACHADO em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para declarar o direito do(a) requerente à promoção horizontal para a Classe E, a contar de 31/12/2022, fazendo jus a parte autora à respectiva implantação e diferenças salariais pretéritas desde citada data até que eficazmente inserida nas folhas de pagamento, consoante as porcentagens destacadas na lei de regência, tudo devidamente corrigido e com os reflexos remuneratórios de praxe.
No mais, declara-se que no período de vigência da Lei Complementar Federal n. 173/2020 e do Decreto Municipal n. 14.991/2021, conforme exposto na exordial, deve ser contabilizado como de efetivo exercício, sendo apto para o pagamento dos direitos funcionais da parte autora.
Todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais pre
vistos.
Tais valores deverão ser atualizados em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ) até o seu efetivo pagamento.
Por fim, que haja o devido desconto dos montantes econômicos já eventualmente pagos pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada.
Campo Grande/MS, 24 de setembro de 2024. (...) Vistos, etc.
Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
04/10/2024 22:04
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
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04/10/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 09:03
Autos preparados para expedição
-
04/10/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2024 14:10
Emissão da Relação
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25/09/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 15:17
Registro de Sentença
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25/09/2024 15:17
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
25/09/2024 14:22
Expedição de NULL.
-
18/06/2024 08:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/05/2024 16:59
Juntada de Petição de Réplica
-
14/05/2024 13:13
Prazo em Curso
-
13/05/2024 21:51
Publicado ato_publicado em 13/05/2024.
-
13/05/2024 10:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2024 09:20
Emissão da Relação
-
07/05/2024 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2024 10:10
Prazo em Curso
-
17/04/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 08:20
Expedição de Carta.
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17/04/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 13:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/04/2024 13:32
Recebida petição inicial
-
14/03/2024 16:17
Autos preparados para expedição
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14/03/2024 13:05
Informação do Sistema
-
14/03/2024 13:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/03/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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