TJMS - 0801454-41.2020.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 10:37
Transitado em Julgado em "data"
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06/03/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 09:19
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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06/03/2025 00:29
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 00:01
Publicação
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06/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801454-41.2020.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Maria Aparecida Silva Santos Advogado: Abilio Junior Vaneli (OAB: 12327/MS) Apelante: Messias Guedes dos Santos Advogado: Abilio Junior Vaneli (OAB: 12327/MS) Apelado: Flávio Cardeal Gutierrez Advogado: Osiel Ferreira de Souza (OAB: 18006/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REIVINDICATÓRIA E DANOS MORAIS - PRELIMINARES AVENTADAS EM CONTRARRAZÕES PELO RÉU REVEL - ANÁLISE DAS MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA COGNOSCÍVEIS A QUALQUER TEMPO - REGULARIDADE DA PROCURAÇÃO VERIFICADA - AUSÊNCIA DE NULIDADE NA CONFISSÃO DE DÍVIDA - ILEGITIMIDADE DA PARTE AUTORA AFASTADA - MÉRITO - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL - PEDIDO DE RESCISÃO POR INADIMPLÊNCIA DO RECORRIDO E RESTITUIÇÃO DA POSSE - AUSÊNCIA DE JUNTADA DO CONTRATO E DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO COMPRADOR PARA CONSTITUIÇÃO EM MORA - CONFISSÃO DE DÍVIDA QUE NÃO SUBSTITUI O CONTRATO ORIGINÁRIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
28/02/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 17:58
Não-Provimento
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27/02/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 16:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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26/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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18/02/2025 00:01
Publicação
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17/02/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 12:52
Inclusão em Pauta
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05/02/2025 19:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/01/2025 16:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/01/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 04:27
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:01
Publicação
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12/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801454-41.2020.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Maria Aparecida Silva Santos Advogado: Abilio Junior Vaneli (OAB: 12327/MS) Apelante: Messias Guedes dos Santos Advogado: Abilio Junior Vaneli (OAB: 12327/MS) Apelado: Flávio Cardeal Gutierrez Advogado: Osiel Ferreira de Souza (OAB: 18006/MS) A fim de se evitar decisão surpresa, manifeste-se a recorrente acerca das preliminares aventadas nas contrarrazões, no prazo de 5 dias úteis.
Após, voltem conclusos. -
11/12/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 14:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/12/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 02:24
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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09/12/2024 00:01
Publicação
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08/12/2024 09:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/12/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 14:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/12/2024 14:10
Expedição de "tipo de documento".
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06/12/2024 14:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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06/12/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 17:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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