TJMS - 0804210-60.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 11:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2025 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 13:32
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 05:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0804210-60.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Carlos Gelamos - Réu: Portoseg S.A - Crédito, Financiamento e Investimento - "Vistos etc. 1.
A fim de evitar futura alegação de nulidade, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre as contestações de fls. 212/217 e 358/374. 2.
Em seguida, considerando que a Portoseg S.A Crédito Financiamento e Investimento (fl. 116), o Banco Itaú Unibanco S/A (fl. 299) e a parte autora (fl. 300), já se manifestaram no feito acerca do tema, intimem-se o requerido Banco do Brasil para que especifique as provas que pretende produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua necessidade, ciente de que o silêncio implicará em julgamento antecipado do feito. 3.
Após, venham conclusos para deliberação." -
15/04/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 09:31
Recebidos os autos
-
02/04/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 13:32
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 09:06
Juntada de Petição de tipo
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05/02/2025 17:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2025 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 11:17
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 08:26
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 07:01
Juntada de tipo de documento
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0804210-60.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Carlos Gelamos - Réu: Portoseg S.A - Crédito, Financiamento e Investimento - Ficam as partes intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua necessidade, ciente de que o silêncio implicará em julgamento antecipado do feito. -
15/01/2025 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 18:12
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 17:10
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 02:22
Expedição de tipo de documento.
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25/10/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 14:40
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2024 08:35
Expedição de tipo de documento.
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25/10/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 07:08
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 13:34
Juntada de Petição de tipo
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0804210-60.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Carlos Gelamos - Réu: Portoseg S.A - Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, com fulcro no art. 300, §2º, do CPC, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada, para o fim de determinar que a parte ré se abstenha de inserir o nome da parte autora dos cadastros de restrição ao crédito (SCPC), em decorrência da dívida ora questionada, até o fim da demanda, sob pena de multa diária a ser arbitrada, em caso de descumprimento.
Considerando que a parte requerente manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação.
Intime-se a requerida, para o cumprimento desta decisão, cientificando-lhe acerca da inversão do ônus da prova.
Na mesma oportunidade cite-se-a, para querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada a defesa, intime-se a parte requerente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão.
Em seguida, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua necessidade, ciente de que o silêncio implicará em julgamento antecipado do feito.
Após, venham conclusos para deliberação.
Concedo os benefícios da justiça gratuita. -
21/10/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/10/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0804210-60.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Carlos Gelamos - Réu: Portoseg S.A - Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, com fulcro no art. 300, §2º, do CPC, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada, para o fim de determinar que a parte ré se abstenha de inserir o nome da parte autora dos cadastros de restrição ao crédito (SCPC), em decorrência da dívida ora questionada, até o fim da demanda, sob pena de multa diária a ser arbitrada, em caso de descumprimento.
Considerando que a parte requerente manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação.
Intime-se a requerida, para o cumprimento desta decisão, cientificando-lhe acerca da inversão do ônus da prova.
Na mesma oportunidade cite-se-a, para querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada a defesa, intime-se a parte requerente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão.
Em seguida, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua necessidade, ciente de que o silêncio implicará em julgamento antecipado do feito.
Após, venham conclusos para deliberação.
Concedo os benefícios da justiça gratuita. -
10/10/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 06:47
Expedição de tipo de documento.
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10/10/2024 06:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/08/2024 10:43
Recebidos os autos
-
26/08/2024 10:43
Outras Decisões
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13/08/2024 15:06
Juntada de Petição de tipo
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01/08/2024 18:07
Juntada de Petição de tipo
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01/08/2024 10:36
Juntada de Petição de tipo
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24/07/2024 07:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/07/2024 09:02
Juntada de Petição de tipo
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03/07/2024 11:52
Recebidos os autos
-
03/07/2024 11:52
Tutela Provisória
-
21/06/2024 07:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/06/2024 17:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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