TJMS - 0846930-93.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:49
Informação do Sistema
-
09/09/2025 13:49
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/07/2025 16:49
Documento Digitalizado
-
17/07/2025 16:45
Cobrança exaurida no GECOF
-
17/07/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 00:13
Prazo em Curso
-
31/03/2025 08:14
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Aurélio Simal de Souza Briltes (OAB 12701MS/), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0846930-93.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marco Aurélio Simal de Souza Briltes, Marco Aurélio Simal de Souza Briltes - Réu: Serasa S/A, Boa Vista Serviços S/A., Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - O requerente manifestou às fls. 85-87, em atenção ao despacho de fl. 82, pugnando pela revogação da condenação em custas processuais, por serem incabíveis nos termos do art. 290 do CPC e julgado do STJ.
Ocorre que, infere-se dos autos, que a sentença foi publicada em 17/10/2024 e teve o seu trânsito em julgado em 04/11/2024, conforme certidão de fl. 78.
Assim, considerando que irresignação do requerente quanto à condenação ao pagamento das custas processuais foi apresentado somente em 31/01/2025 e, não utilizou-se do recurso cabível dentro do prazo legal, reputo prejudicado, diante da intempestividade.
Intime-se novamente o requerente para o pagamento custas das processuais de f. 80-81, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Caso não recolhidas no prazo de 10 dias, inscreva em dívida ativa e arquive-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
28/03/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2025 17:48
Emissão da Relação
-
06/03/2025 09:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/03/2025 05:39
Proferida decisão interlocutória
-
07/02/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 09:12
Processo Reativado
-
31/01/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/01/2025 15:01
Expedição de Ofício.
-
26/11/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
-
26/11/2024 11:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/11/2024 11:18
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 11:17
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/11/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 11:17
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
26/11/2024 11:16
Transitado em Julgado em data
-
18/11/2024 00:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/10/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 01:24
Prazo em Curso
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Aurélio Simal de Souza Briltes (OAB 12701MS/), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0846930-93.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marco Aurélio Simal de Souza Briltes, Marco Aurélio Simal de Souza Briltes - Réu: Serasa S/A, Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros, Boa Vista Serviços S/A. - Sentença de fl. 70: (...) Isto posto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Sem honorários, por não ter se aperfeiçoado a relação processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, observadas as cautelas de lei, arquivem-se. -
16/10/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
-
16/10/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2024 15:58
Emissão da Relação
-
15/10/2024 14:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/10/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 14:50
Registro de Sentença
-
15/10/2024 14:49
Extinto o processo por desistência
-
10/10/2024 01:52
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Aurélio Simal de Souza Briltes (OAB 12701MS/), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0846930-93.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marco Aurélio Simal de Souza Briltes, Marco Aurélio Simal de Souza Briltes - Réu: Serasa S/A, Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros, Boa Vista Serviços S/A. - Despacho de fl. 65: Vistos, etc.
F. 63/64: O despacho de f. 62 não indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita ao autor como este afirmou, mas sim determinou sua intimação para a devida comprovação de sua hipossuficiência financeira no prazo estabelecido.
Portanto, intime-se o autor para que, em 15 dias, cumpra a determinação de f. 62.
Persistindo o interesse do autor na desistência do feito, tornem conclusos na fila de MEDIDAS URGENTES.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
03/10/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
-
03/10/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2024 18:19
Emissão da Relação
-
02/10/2024 17:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/10/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 18:32
Conclusos para julgamento
-
20/09/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 18:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801211-32.2024.8.12.0052
Joacir Ortiz
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Thiego Matheus Dionisio de Andrade
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/08/2024 17:40
Processo nº 0806800-61.2024.8.12.0001
SPAL Industria Brasileira de Bebidas S/A
Embrasa Distribuidora de Bebidas LTDA - ...
Advogado: Debora Candia Artusi Buso
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/01/2024 10:50
Processo nº 0805193-59.2024.8.12.0018
Banco Bradesco S/A
Marcelio Alves de Assuncao
Advogado: Ezio Pedro Fulan
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/08/2024 15:18
Processo nº 0838083-05.2024.8.12.0001
Gerthney Rojas Ramos
Brasilseg Companhia de Seguros S/A
Advogado: Marcelo Desiderio Moraes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/06/2024 12:20
Processo nº 0814217-70.2021.8.12.0001
Vera Lucia Duailibi Amizo
Pax Nacional Servicos Postumos LTDA - Ep...
Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/08/2024 15:25