TJMS - 0806869-42.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 08:23
Prazo em Curso
-
29/08/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Com a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias. -
19/08/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 11:36
Emissão da Relação
-
13/08/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 08:15
Juntada de Ofício
-
05/06/2025 01:26
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio José Lisboa da Silva (OAB 15629/MS) Processo 0806869-42.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edivaldo Cezário de Queiroz - Despacho f. 118/121: Sopesadas estas razões e tendo em vista a informação contida no documento de f. 94, intime-se o setor competente do INSS determinando que restabeleça o benefício deferido ao autor e comprove o cumprimento da ordem judicial nos autos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação, sob pena de multa diária, que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de 50 (cinquenta) vezes este valor.
No mais, cumpra-se integralmente a decisão de f. 52/56.
Oportunamente, retornem conclusos para deliberação. Às providências. -
27/05/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 12:33
Prazo em Curso
-
26/05/2025 12:32
Emissão da Relação
-
26/05/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 10:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/05/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 08:28
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 14:30
Prazo em Curso
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03/02/2025 16:48
Prazo em Curso
-
03/02/2025 16:42
Juntada de Mandado
-
03/02/2025 16:42
Juntada de NULL
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio José Lisboa da Silva (OAB 15629/MS) Processo 0806869-42.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edivaldo Cezário de Queiroz - Intimação à parte autora da designação de Perícia: 12/08/2025, às 13:30 horas, Santa Casa de Paranaíba, setor de Hemodiálise, Perito Dr.
Endrigo Leandro de Souza Donadi. -
30/01/2025 20:32
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 13:45
Prazo em Curso
-
30/01/2025 13:44
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 13:44
Documento Digitalizado
-
30/01/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2025 14:21
Expedição em análise para assinatura
-
29/01/2025 12:33
Emissão da Relação
-
15/01/2025 13:46
Prazo em Curso
-
15/01/2025 12:49
Expedição de Carta.
-
15/01/2025 12:11
Expedição em análise para assinatura
-
14/01/2025 12:28
Autos preparados para expedição
-
11/12/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 01:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/11/2024 10:46
Prazo em Curso
-
25/10/2024 01:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/10/2024 16:54
Juntada de Ofício
-
19/10/2024 04:01
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 18:02
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 00:28
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio José Lisboa da Silva (OAB 15629/MS) Processo 0806869-42.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edivaldo Cezário de Queiroz - Ante o exposto, verificando a presença da verossimilhança das alegações e do periculum in mora, CONCEDO a tutela antecipada pleiteada na prefacial e determino ao INSS que restabeleça o pagamento do auxílio-doença a Edivaldo Cezário de Queiroz, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, a contar da ciência desta decisão, sob pena de cominação de multa diária.
Cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 183 do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Decorrido tal prazo, determino a produção de prova pericial e nomeio como perito do juízo o Dr.
Endrigo Leandro Souza Donadi, cujos honorários arbitro em R$ 600,00 (seiscentos reais), a serem pagos nos termos da Resolução n.º 305/14 do Conselho da Justiça Federal.
Intime-se o perito a manifestar sua aceitação, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o encargo, deverá, no mesmo prazo, designar data e local para realização da perícia, do que deverão ser previamente intimadas as partes, por via postal com AR.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do laudo, contados da data da perícia.
Intimem-se as partes para, querendo, formularem quesitos, caso ainda não o tenham feito, e indicarem assistentes técnicos, em 15 (quinze) dias.
Os quesitos do juízo são aqueles elencados na recomendação n. 01/2015 do CNJ.
Com a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação ao laudo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais.
Oportunamente, venham conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento, se necessário. -
10/10/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
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10/10/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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09/10/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 14:35
Expedição de Carta.
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09/10/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 14:33
Emissão da Relação
-
09/10/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/10/2024 14:15
Tutela Provisória
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08/10/2024 17:59
Conclusos para decisão
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08/10/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 17:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/10/2024 17:12
Informação do Sistema
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08/10/2024 17:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/10/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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