TJMS - 0806883-26.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 09:51
Manifestação do Ministério Público
-
21/07/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 09:53
Autos entregues em carga ao Promotor
-
08/07/2025 01:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/07/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 08:01
Prazo em Curso
-
30/06/2025 07:56
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 08:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2025 14:25
Emissão da Relação
-
04/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 15:29
Prazo em Curso
-
28/05/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tarcisio Jorge Silva Almeida (OAB 15630/MS) Processo 0806883-26.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Balbino da Costa - Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo comum de 10 (dez) dias. -
19/05/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:13
Emissão da Relação
-
16/05/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 10:54
Prazo em Curso
-
16/05/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 14:40
Prazo em Curso
-
05/02/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 05:23
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tarcisio Jorge Silva Almeida (OAB 15630/MS) Processo 0806883-26.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Balbino da Costa - Fica a parte autora intimada para se manifestar sobre o laudo de fls. 94/98, no prazo de dez dias. -
21/01/2025 20:27
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
-
21/01/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 12:51
Emissão da Relação
-
20/01/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 12:50
Juntada de Mandado
-
08/01/2025 15:44
Juntada de NULL
-
18/12/2024 05:17
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Tarcisio Jorge Silva Almeida (OAB 15630/MS) Processo 0806883-26.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Balbino da Costa - ntimação à parte autora da designação de Perícia: 25/03/2025, às 16h30min, CLÍNICA ORTOTRAUMA, Av.
Juca Pinhé, 499, Jardim Santa Mônica, Perito Dr.
José Alexandre Cambraia. -
17/12/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 13:37
Prazo em Curso
-
16/12/2024 13:37
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 13:36
Documento Digitalizado
-
16/12/2024 13:36
Documento Digitalizado
-
16/12/2024 13:36
Documento Digitalizado
-
16/12/2024 12:32
Expedição em análise para assinatura
-
16/12/2024 12:31
Emissão da Relação
-
09/12/2024 13:33
Prazo em Curso
-
05/12/2024 15:04
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 15:04
Expedição de Ofício.
-
05/12/2024 14:01
Expedição em análise para assinatura
-
04/12/2024 15:24
Autos preparados para expedição
-
19/11/2024 06:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/11/2024.
-
30/10/2024 16:55
Prazo em Curso
-
28/10/2024 09:09
Prazo em Curso
-
25/10/2024 01:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tarcisio Jorge Silva Almeida (OAB 15630/MS) Processo 0806883-26.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Balbino da Costa - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Por meio do presente, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar réplica à contestação, instruindo-a com os documentos que entender pertinentes. -
23/10/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
-
23/10/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/10/2024 10:08
Emissão da Relação
-
16/10/2024 00:28
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tarcisio Jorge Silva Almeida (OAB 15630/MS) Processo 0806883-26.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Balbino da Costa - Sendo assim, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela.
Cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 183 do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Decorrido tal prazo, reputo necessária a realização de Estudo Social na residência da parte autora.
Importa ressaltar que a delegação da competência não implica a transferência da despesa necessária à produção da prova técnica de beneficiário da assistência judiciária gratuita, que continua sendo incumbência da União, razão pela qual o Conselho da Justiça Federal editou a Resolução 305/14, que estabelece em seu art. 1º o seguinte: Art. 1º - Esta Resolução estabelece regras sobre o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Jurisdição Federal - AJG/JF, o cadastramento e a nomeação de profissionais, bem como o pagamento de honorários a advogados dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes em casos de assistência judiciária gratuita, no âmbito da Justiça Federal e da jurisdição federal delegada. (Grifei).
Assim, considerando os princípios constitucionais da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional; considerando que se trata de ação de natureza alimentar, envolvendo pessoas idosas ou portadoras de deficiências, cuja tramitação processual deve ser prioritária; e considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, o custeio da prova técnica consistente na realização de estudo por profissional habilitado da área de serviço social deve observar o disposto na Resolução n. 305/2014 do CJF.
Para realização de estudo para aferir se a parte autora encontra-se em situação de vulnerabilidade social, inclusive em relação à renda per capita do núcleo familiar, nomeio como perita do juízo, independente de compromisso, a assistente social Cleide Aparecida Martins Barboza Silva, cujos honorários arbitro em R$ 300,00 (trezentos reais), a serem pagos nos termos do art. 2º, § 2º, da Resolução n. 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça, com redação alterada pela Resolução n. 326/2020, do mesmo órgão.
Intimem-se as partes para formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo, contados da intimação da perita judicial.
Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação, requisite-se o pagamento dos honorários periciais.
Defiro ainda a produção de prova pericial, nomeando perito do juízo o Dr.
José Alexandre Cambraia, cujos honorários arbitro em R$ 600,00 (seiscentos reais), a serem pagos nos termos da Resolução n.º 305/2014 do Conselho da Justiça Federal.
Intime-se o perito a manifestar sua aceitação, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o encargo, deverá, no mesmo prazo, designar data e local para realização da perícia, do que deverão ser previamente intimadas as partes, pelo meio mais célere à disposição da serventia.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo, contados da data da perícia.
Intimem-se as partes para, querendo, formularem quesitos, caso ainda não o tenham feito, e indicarem assistentes técnicos, em 15 (quinze) dias.
Os quesitos do juízo são aqueles elencados na recomendação n. 01/2015 do CNJ.
Com a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação ao laudo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais.
Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, com prazo de 30 (trinta) dias para manifestação (art. 178 do CPC).
Oportunamente, venham conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento, se necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/10/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
-
10/10/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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09/10/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 14:44
Expedição de Carta.
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09/10/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 14:42
Emissão da Relação
-
09/10/2024 14:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/10/2024 14:16
Proferida decisão interlocutória
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09/10/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 11:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/10/2024 11:04
Informação do Sistema
-
09/10/2024 11:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
09/10/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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