TJMS - 0837029-04.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 09:49
Transitado em Julgado em #{data}
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno do Nascimento Machado Fraga da Silva (OAB 121160/RJ), Renato Pereira de Freitas (OAB 86759/RJ) Processo 0837029-04.2024.8.12.0001 - Renovatória de Locação - Autor: Laboratório Bioclínico MS Ltda - Sentença de fls.169: Tendo em vista que a parte autora desistiu da ação, conforme depreende-se da petição de f. 158, e observando que é desnecessária a concordância da parte ré, que não ofertou contestação (art. 485, § 4º, do CPC), decreto a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas finais pois a desistência se deu antes mesmo da citação da ré (art. 90, § 3º, CPC).
Certifique-se desde logo o trânsito em julgado, pela preclusão lógica, e arquivem-se os autos, fazendo-se as necessárias anotações.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/10/2024 20:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 15:38
Recebidos os autos
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27/09/2024 15:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/09/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 15:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/08/2024 16:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/07/2024 07:05
Realizado cálculo de custas
-
01/07/2024 14:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/07/2024 14:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2024 21:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/06/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 11:06
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
21/06/2024 15:28
Realizado cálculo de custas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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