TJMS - 0839886-57.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 07:17
Juntada de tipo de documento
-
02/06/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 08:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Nery Enne (OAB 12629/MS) Processo 0839886-57.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Leonel Brizola I - 1.
Diante do trânsito em julgado da sentença (fl. 105) e atendendo ao requerimento da parte credora (fls. 106-107), admito o cumprimento de sentença (CPC, art. 513, § 1º).
Promova-se a evolução de classe e as anotações necessárias no cadastro das partes no SAJ (CNCGJ/TJMS, art. 103, § 5º). 2.
Intime-se a parte executada (CPC, art. 513, § 2º) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (CPC, art. 523, caput e §1º).
Consigne-se que, efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante do valor exigido (CPC, art. 523, §2º). 3.
Caso efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência à quitação formulada pelo devedor, extinguindo-se o feito (CPC, art. 526, § 3º). 4.
Caso não efetuado tempestivamente o pagamento, independente de nova intimação, a parte autora deverá trazer aos autos cálculo atualizado da dívida, acrescido da multa respectiva e da verba honorária fixada, expedindo-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC, art. 523, §3º).
Intimem-se. Às providências. -
27/03/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 17:17
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 17:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/03/2025 13:14
Evolução da Classe Processual
-
17/03/2025 14:15
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:15
Determinada Requisição de Informações
-
14/03/2025 09:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2025 09:40
Processo Reativado
-
25/02/2025 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 13:52
Transitado em Julgado em data
-
13/02/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 16:13
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Nery Enne (OAB 12629/MS) Processo 0839886-57.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Leonel Brizola I - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, e o faço para CONDENAR a ré ao pagamento do valor de R$ 7.012,87 (sete mil, doze reais e oitenta e sete centavos), que deverá ser corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV a partir do ajuizamento da demanda, e acrescido de juros legais de 1% ao mês (CC, art. 406 c/c CTN, art. 161, § 1º), a contar do mesmo termo inicial.
Em decorrência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sucumbente, condeno a parte ré, no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10 % sobre o valor atualizado da causa (pelo IGPM), e o faço com base no art. 85, §2º, do CPC, atendidas as diretrizes elencadas nos seus incisos.
Considerando que a parte sucumbente é beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
P.
R.
I., arquivando-se oportunamente. -
12/12/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 14:33
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 14:33
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/12/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 09:25
Recebidos os autos
-
09/12/2024 09:25
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2024 16:52
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2024 06:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/11/2024 02:56
Decorrido prazo de parte
-
17/10/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 17:11
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Nery Enne (OAB 12629/MS) Processo 0839886-57.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Leonel Brizola I - 4.
A jurisprudência não destoa desse entendimento, sendo pacífica no Egrégio Superior Tribunal de Justiça a orientação de que, presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da causa, é dever do Juiz, e não mera faculdade, assim proceder (STJ, 2ª Turma, REsp. 1.193.852-MS, Rel.
Min.
Humberto Martins, j. 23.10.2010, DJe 06.04.2010). 5.
Intimem-se as partes desta decisão e, após, registrem-se para sentença. -
09/10/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 13:37
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 13:36
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/10/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 18:18
Recebidos os autos
-
29/09/2024 10:56
Outras Decisões
-
15/07/2024 15:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2024 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 17:14
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 09:24
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2024 09:24
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/04/2024 18:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/04/2024 17:40
de Conciliação
-
06/03/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 16:50
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2024 16:50
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2024 16:43
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/02/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 12:54
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 08:58
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2024 08:58
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/02/2024 08:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/02/2024 08:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/02/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2024 15:19
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2024 15:19
de Instrução e Julgamento
-
19/02/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/02/2024 14:02
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 08:24
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2024 08:24
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/02/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 16:14
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 11:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2023 19:45
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2023 18:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/10/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2023 15:51
de Conciliação
-
04/10/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 17:53
Juntada de tipo de documento
-
04/10/2023 17:53
Juntada de tipo de documento
-
18/09/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 17:42
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 12:57
Juntada de tipo de documento
-
07/08/2023 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/08/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 15:35
Expedição de tipo de documento.
-
04/08/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2023 15:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/07/2023 15:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/07/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 15:50
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2023 15:50
de Instrução e Julgamento
-
21/07/2023 14:41
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:41
Determinada Requisição de Informações
-
20/07/2023 12:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/07/2023 12:05
Expedição de tipo de documento.
-
20/07/2023 12:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/07/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 17:07
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811092-53.2024.8.12.0110
Condominio Beladona
Meireanne Herebia de Oliveira
Advogado: Jorge Moreira Cavalcante Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/05/2024 16:27
Processo nº 0837045-55.2024.8.12.0001
Ellen Cristina Matias da Costa
Wilquer Velcir Winckler Langer
Advogado: Veronica Rodrigues Martins
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/06/2024 11:50
Processo nº 0805311-91.2021.8.12.0001
Maria Aparecida Arantes Coelho
Maria Ortigosa da Silva
Advogado: Alyne Louise Borsato Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/02/2021 17:37
Processo nº 0800009-29.2024.8.12.0049
Em Segredo de Justica
Advogado: Renan de Almeida Kichel
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2024 20:35
Processo nº 0818099-96.2024.8.12.0110
Paulo Henrique Oliveira de Souza
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Jakelyne de Freitas Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2024 13:32