TJMS - 0806077-06.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 18:44
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 16:54
Transitado em Julgado em data
-
26/05/2025 06:27
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 06:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Fernandes da Rocha Gonçalves (OAB 20798/MS), Anderson Kim Franco Nascimento (OAB 21120/MS) Processo 0806077-06.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: G.
C.
Bacinello - Eireli - Me - Exectda: Ana Jaqueline Souza da Silva Ferreira - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Nos autos da presente ação, a parte autora foi intimada às páginas 49, para que providenciasse o andamento do feito, suprindo a falta nele existente, tendo esta, no entanto, deixado transcorrer in albis o prazo estipulado, sem qualquer manifestação, conforme foi certificado à página 50, estando o feito paralisado há mais de 30 (trinta) dias.
Deste modo, estando evidenciado o abandono da causa, declaro EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do Artigo 58, I, da Lei 1.071/90.
Sem custas e honorários pois incabíveis nesta fase no âmbito destes juizados (Art. 55, Lei 9.099/95).
Certificado o trânsito em julgado desta sentença, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. ". -
22/05/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2025 23:06
Recebidos os autos
-
18/05/2025 23:06
Expedição de tipo de documento.
-
18/05/2025 23:06
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2025 23:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
22/04/2025 07:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2025 11:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2025 11:48
Decorrido prazo de parte
-
21/03/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 06:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Fernandes da Rocha Gonçalves (OAB 20798/MS), Anderson Kim Franco Nascimento (OAB 21120/MS) Processo 0806077-06.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: G.
C.
Bacinello - Eireli - Me - INDEFIRO o pedido de realização de citação da parte executada por SITRA, por falta de amparo regulamentar.
Com efeito, ainda que o procedimento previsto para a tramitação de processos perante os Juizados Especiais seja simplificado, onde as formalidade legais são mitigadas, afirma-se através da doutrina que o artigo 312 do Novo Código de Processo Civil ao dispor expressamente que: “Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado”, fez com que a citação passasse de pressuposto processual de validade para condição de eficácia do processo em relação ao réu, e requisito de validade de todos os atos processuais que lhe sucederem.
Aliás, em que pese haver divergências acerca de sua natureza, todas as correntes são unânimes ao afirmar que a citação é ato processual indispensável para a perfeita relação processual, de modo que sendo ato de extrema importância dentro do processo, a citação se reveste de formalidades legais que devem ser obedecidas pelo poder judiciário, sob pena de afronta ao devido processo legal.
Como se vê, ainda que implantada tecnologia para o cumprimento de intimações através do meio informado, o mesmo não se dá quanto ao ato necessário neste caso, posto que são atos distintos e a citação não poderia ser feita pelo meio pretendido.
Assim, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias, indicando novo endereço da parte executada, sob pena de extinção do feito, cientificando-se o mesmo de que, em razão do tempo decorrido, novas dilações não serão deferidas, em observância aos critérios informadores dos Juizados Especiais. e considerando que já fora certificado à página 39 que a parte executada não reside mais no imóvel. -
20/03/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 20:15
Recebidos os autos
-
03/03/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 15:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 16:14
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Fernandes da Rocha Gonçalves (OAB 20798/MS), Anderson Kim Franco Nascimento (OAB 21120/MS) Processo 0806077-06.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: G.
C.
Bacinello - Eireli - Me - Intimação do despacho de fl. 43: Indefiro o pedido da p. 42.
Observa-se que a parte autora se manifestou solicitando a pesquisa de endereço da parte requerida nos sistemas SISBAJUD, alegando o esgotamento das vias cabíveis a parte autora.
Sem razão, contudo.
Em que pese as razões apresentadas, não há como ser deferido o pedido de pesquisa de endereço, pois, fere a principiologia do procedimento da Lei nº 9.099/95 a expedição de ofícios pelo juízo a órgãos e repartições para obtenção do endereço da parte ou até mesmo a pesquisa em sistemas disponíveis ao judiciário.
Assim, intime-se a parte autora para que dê andamento ao feito em 10 (dez) dias, indicando o novo endereço da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento do processo por abandono.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/01/2025 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 08:56
Recebidos os autos
-
17/12/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 11:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/11/2024 10:53
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Fernandes da Rocha Gonçalves (OAB 20798/MS), Anderson Kim Franco Nascimento (OAB 21120/MS) Processo 0806077-06.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: G.
C.
Bacinello - Eireli - Me - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da certidão do oficial de justiça, conforme juntada retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
29/10/2024 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/10/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 14:36
Juntada de tipo de documento
-
22/10/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 22:01
Recebidos os autos
-
05/10/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 13:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/10/2024 11:37
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Fernandes da Rocha Gonçalves (OAB 20798/MS) Processo 0806077-06.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: G.
C.
Bacinello - Eireli - Me - Intimação do autor para manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça, dando andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
30/09/2024 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/09/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 11:56
Juntada de tipo de documento
-
10/07/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 08:35
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 18:24
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2024 16:07
Juntada de tipo de documento
-
14/05/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 07:50
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 09:22
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2024 12:24
Juntada de tipo de documento
-
08/04/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 08:02
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2024 10:50
Recebidos os autos
-
29/03/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 11:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/03/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 16:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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