TJMS - 1402427-72.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2023 18:15
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2023 18:15
Baixa Definitiva
-
20/04/2023 18:08
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 12:16
Expedição de Ofício.
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20/04/2023 12:10
Transitado em Julgado em #{data}
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27/03/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402427-72.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Diani Aguirre Areco Advogado: Préslon Barros Manzoni (OAB: 18626/MS) Advogado: Igor Zanoni da Silva (OAB: 19601/MS) Advogado: Caio Molina Ambrizzi (OAB: 25853/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 15119A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - PRETENSÃO DE CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC - RECURSO DESPROVIDO.
Para a concessão da tutela de urgência, o art. 300 do CPC exige a presença, concomitante, da relevância do fundamento (fumus boni iuris) e do perigo da demora (periculum in mora).
No caso, muito antes da distribuição da ação revisional, já encontrava-se a agravante em mora, posto que inadimplente com as parcelas do financiamento imobiliário.
Dessa maneira, não se vislumbra a presença da fumaça do bom direito, uma vez que a simples distribuição de ação revisional não ilide a mora.
A respeito das cláusulas contratuais que preveem juros, correção monetária e contratação de seguro, num juízo preliminar da controvérsia, mesmo que sob a ótica das normas do Código de Defesa do Consumidor, num juízo preliminar da controvérsia, a tese adotada pela agravante não se coaduna com a jurisprudência consolidada do STJ e deste Sodalício.
Decisão que indeferiu a tutela de urgência mantida.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/03/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 15:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/03/2023 15:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/03/2023 16:34
Conclusos para decisão
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17/03/2023 16:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 15:38
Juntada de Outros documentos
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28/02/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402427-72.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Diani Aguirre Areco Advogado: Préslon Barros Manzoni (OAB: 18626/MS) Advogado: Igor Zanoni da Silva (OAB: 19601/MS) Advogado: Caio Molina Ambrizzi (OAB: 25853/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Ante o exposto, RECEBO o presente recurso de Agravo de Instrumento no efeito devolutivo e, ausentes os pressupostos necessários, INDEFIRO os pedidos de antecipação dos efeitos da tutela recursal de urgência e de efeito suspensivo ativo.
Comunique-se ao juízo a quo.
Levando-se em consideração que já houve a citação do agravado no processo originário, determino a sua intimação para que ofereça contrarrazões no prazo de 15 dias.
Decorrido, com ou sem manifestação, voltem conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/02/2023 16:50
Expedição de Ofício.
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27/02/2023 16:45
Expedição de Ofício.
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27/02/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 08:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/02/2023 08:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/02/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 01:47
INCONSISTENTE
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27/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/02/2023 07:23
Realizado cálculo de custas
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24/02/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 14:55
Conclusos para decisão
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24/02/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 14:55
Distribuído por sorteio
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24/02/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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